TJSP 27/10/2015 -Pág. 1481 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
1481
RELAÇÃO Nº 0311/2015
Processo 1000185-79.2015.8.26.0233 - Procedimento Ordinário - Meio Ambiente - Agropecuária Boa Vista S/A - Fl. 103:
Observe a serventia. Fl. 104: Não há nada a deliberar. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta. - ADV: CELSO CORDEIRO
DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1000185-79.2015.8.26.0233 - Procedimento Ordinário - Meio Ambiente - Agropecuária Boa Vista S/A - Carta
Precatória expedida e disponível no SAJ para instrução e encaminhamento. Comprovar nos autos sua distribuição dentro do
prazo legal. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB
215228/SP)
Processo 1000265-43.2015.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Servidor Público Civil - Silvia Helena Alves - Os documentos
que instruíram a petição inicial são insuficientes para análise do pedido de gratuidade judiciária. Assim, a autora deverá
comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira com cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento
de salário e da última declaração de imposto de renda. Ainda, a petição inicial não atende ao requisito do artigo 283 do Código
de Processo Civil, porquanto não há prova do vínculo com o Município que permita observar tratar-se de servidor estatutário ou
celetista. Prazo: quinze dias sob pena de indeferimento da benesse e da petição inicial. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB
338156/SP)
Processo 1000304-40.2015.8.26.0233 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Silvana Aparecida Apreia Giro - A
requerente está representada por escritório particular de advocacia, situação que, em princípio, afasta a alegação de carência
de recursos. Ainda, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a simples declaração de pobreza é insuficiente
para o deferimento do benefício da gratuidade judiciária. Concedo o prazo de cinco dias para comprovar documentalmente a
impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua família, sob pena
de indeferimento da AJG. O decurso do prazo sem manifestação implicará indeferimento do benefício independentemente de
novo pronunciamento, determinando o recolhimento da taxa judiciária em cinco dias, sob pena de extinção do processo. - ADV:
RAFAEL DO AMARAL SANTOS (OAB 319366/SP)
Processo 1000305-25.2015.8.26.0233 - Procedimento Sumário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Marli de Azevedo Mendes - Concedo AJG. Anote-se. A autora deverá emendar a petição inicial comprovando,
em quinze dias, a natureza do vínculo com o Poder Público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV:
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000307-92.2015.8.26.0233 - Mandado de Segurança - Intervenção em Estado / Município - Silvia Helena Alves
- A impetrante constituiu advogado, fato que, em princípio, não se amolda à condição de hipossuficiente e o pedido de Justiça
Gratuita foi instruído somente com declaração de pobreza. Deverá fazer prova da miserabilidade, sob pena de indeferimento do
benefício. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2015
Processo 1000281-94.2015.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Luzia Carmo Teixeira
Lopes - Felix Ernando do Nascimento - 1- Considerando a inexistência de Juizado Especial Cível neste Foro Distrital, procedase à redistribuição ao Juízo Cível. 2- A exequente está representada por escritório particular de advocacia, situação que, em
princípio, afasta a alegação de carência de recursos. Ainda, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a simples
declaração de pobreza é insuficiente para o deferimento do benefício da gratuidade judiciária. Concedo à autora o prazo de
cinco dias para comprovar documentalmente a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do
próprio sustento ou o de sua família, sob pena de indeferimento da AJG. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000281-94.2015.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Luzia Carmo Teixeira
Lopes - Felix Ernando do Nascimento - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem condenação em honorários, pois a relação processual não se
aperfeiçoou. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000283-64.2015.8.26.0233 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francis Daniel Pio - Allianz Seguros S/A - Francis
Daniel Pio - 1- Considerando a inexistência de Juizado Especial Cível neste Foro Distrital, proceda-se à redistribuição ao
Juízo Cível. 2- O requerente é advogado e funciona em causa própria. Não há provas da alegada hipossuficiência financeira
impossibilitando a análise do pedido de gratuidade judiciária. Pois, concedo ao autor o prazo de cinco dias para comprovar
documentalmente a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou o de
sua família, sob pena de indeferimento da AJG. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1000283-64.2015.8.26.0233 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francis Daniel Pio - Allianz Seguros S/A - Francis
Daniel Pio - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários, pois a relação processual não se aperfeiçoou. - ADV:
FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º