TJSP 27/10/2015 -Pág. 275 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
275
SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP)
Processo 1005526-75.2015.8.26.0269 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jorge Luiz Suardi de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Regularize o embargado sua
representação processual nos termos dos arts. 13 e 37 do CPC, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1005667-31.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - LELIA SANTOS CELESTINO -ME - - LELIA SANTOS CELESTINO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para averbação da penhora
realizada a fl. 157 junto à matrícula do imóvel pelo Sistema ARISP, indique o advogado do exequente e-mail e telefone para
contato para remessa da guia de pagamento dos emolumentos. - ADV: CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANA DA MOTTA PIRES (OAB 190133/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1005732-89.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jose Geraldo Ferreira - Alessandro
Viana Vieira de Paula - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao autor para que se manifeste diante da contestação apresentada. - ADV:
ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP)
Processo 1005865-68.2014.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro CRISTIANO CORREA BUENO - Auto Escola Ferpa S/S Ltda ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao autor para que se manifeste
diante do mandado devolvido cumprido negativo, de fl. 33. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 1005952-24.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcos Antunes Fernandes - Fl. 81. Esclareça o requerente sua pretensão ante o
consignado à fl. 73. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006102-05.2014.8.26.0269 - Procedimento Sumário - Telefonia - Simone Aparecida Vieira de Proença - Telefônica
Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à autora para que se manifeste diante da impugnação interposta (fls. 132/137). ADV: JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1006246-42.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Stick Som S/s Ltda - Nelson
Sidney de Barros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA ao EXEQUENTE para que se manifeste sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA de folhas 38. Nada Mais. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1006327-88.2015.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo
Martins dos Santos - - Nadir da Conceição Oliveira dos Santos - Jorge Vieira dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao autor
para que se manifeste diante da contestação apresentada. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), VINICIUS
ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS
Processo 1006596-64.2014.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SIDNEI DE JESUS CARRIEL
DE LIMA - Jacy Vieira Gomes - - Luiz Antonio Barros Albuquerque - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, promovo a abertura de vista ao exequente para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 34/36. - ADV: FÁBIO
ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), FABIO ROCKENBACH DE CARVALHO VIEIRA GOMES (OAB 336739/SP)
Processo 1006787-75.2015.8.26.0269 - Embargos à Execução - Novação - Ronaldo Scabello - Agrosema Comercial Agrícola
Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução propostos por RONALDO SCABELLO em face de
AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), observandose, contudo, os benefícios da justiça gratuita que ora defiro ao requerente. Transitada em julgado, intime-se a embargada e
certifique-se nos autos da execução, trasladando-se cópia da sentença e do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.
PRI. - ADV: VANESSA MACHADO DE CASTILHO (OAB 345179/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), CLAUDIA
RENATA BONI (OAB 231885/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1006829-61.2014.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco Xavier dos Santos - VIVIAN BRAGA LIMA - - TIAGO MEDEIROS PEREIRA - - TEREZINHA BATISTA BRAGA DE
LIMA - Aguarde-se por 60 dias. Após, manifeste-se o exeqüente. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP),
FERNANDO DE ANDRADE MATTA (OAB 239053/SP), EDER DA SILVA COSTA (OAB 271715/SP)
Processo 1006920-20.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Inacio Santos Rodrigues Distribuidora de Automóveis Piedade S/A - - Banco Volkswagen S/A. - - Martinha Rosa Lima EPP - 1. Defiro ao requerente os
benefícios da justiça gratuita. 2. Para concessão da tutela antecipada exige-se prova inequívoca do direito que deseja antecipar
e verossimilhança da alegação, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc. I, do
CPC), inocorrente in casu, à míngua de maiores elementos no tocante à existência de eventual contrato celebrado entre as
partes e a existência de causa capaz de ensejar a declaração de inexigibilidade do débito inscrito nos órgãos de proteção ao
crédito. Ademais, a convocação dos requeridos não poderá gerar, em tese, a consumação do dano que se busca evitar com
o pedido de antecipação de tutela. Neste sentido: “A antecipação de tutela sem audiência da parte contrária é providência
excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para consumação do dano que se pretende evitar”
(RT. 764/221). Posto isto, não há falar na imediata concessão da tutela antecipada, sendo, recomendável, no caso, a oitiva da
parte contrária. 3. Citem-se os requeridos por carta com aviso de recebimento, consignando-se as advertências legais. - ADV:
ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1006981-75.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Edelton da Silva - Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do
requerido em mora, defiro a medida liminarmente requerida. Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da
mesma forma processadas. Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual,
ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. Sendo assim, determino que
a parte requerente agende em cartório a data de expedição do mandado e busca e apreensão no prazo de 30 dias. Defiro,
desde já, os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil, bem como a ordem de arrombamento e reforço policial, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º