TJSP 28/10/2015 -Pág. 589 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1997
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Processo 1006451-02.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jucelina Aparecida Mendes
Lucio - Otica M Silva Ltda Me - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as,
sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser designada audiência
para essa finalidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB
179632/SP), WESLEI VALIM ANDRETTA (OAB 255572/SP)
Processo 1006546-32.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Gilson de Souza Mendes - Unimed São José
dos Campos - Cooperativa de Trabalho Médicio Filial Santos Dumont Hospital - - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Médico - Providenciem os requeridos o recolhimento da taxa devida á OAB. Manifeste-se o autor em 10 dias,
sobre contestações apresentadas. - ADV: JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 297778/SP), MARCIO
RECCO (OAB 138689/SP), GEORGEA CARLA MARIANO DOS SANTOS (OAB 190672/SP), RENAUD FERNANDES DE
OLIVEIRA NETTO (OAB 218482/SP)
Processo 1006706-57.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Alexandre Cassiano Leite - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006711-79.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Adriana Carla Dias Oliveira - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006715-19.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Andrea Mara Borges Souto - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006716-04.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação
e Assistência Social - Região Administrativa Vale - Mirian Tavares Lima - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006722-11.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Regiani da Costa Rufino - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006725-63.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Tatiane Cristina Vachelli V. Souza - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do
Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267,
inciso IV, do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/
SP)
Processo 1006727-33.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Suely Aparecida Silva Cardoso - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código
de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso
IV, do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006730-85.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Adriane Rosa da Silva - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006734-25.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Anderson Flores de Carvalho - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código
de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso
IV, do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006735-10.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Andrea Mara Borges Souto - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006738-62.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Tatiane Cristina Vachelli V. Souza - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do
Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267,
inciso IV, do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/
SP)
Processo 1006743-84.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Gabriela Dantas - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do mesmo
Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006745-54.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Flavia Marques Baptista - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006749-91.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Anderson Flores de Carvalho - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código
de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso
IV, do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006752-46.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Vale - Edalmo de Abreu Vinhosa - Posto isso, com fulcro no artigo 284 do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do mesmo Código. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 1006753-31.2015.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
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