TJSP 03/11/2015 -Pág. 1823 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
1823
Elizabeth Rodrigues Reis e outros - Ante o teor da certidão de pág. 134 e considerando a gratuidade deferida aos autores, citese a corré Emanuely por Edital, com prazo de 20 dias, providenciando a Serventia o necessário. - ADV: FERNANDO MARQUES
KHADDOUR (OAB 117146/MG), THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 118521/MG), SILVIA CANIVER DRAGO (OAB 273388/
SP)
Processo 4003549-93.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wilson Roberto Marra - Claudio Alexandre Ribeiro - Melhor compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 95/100
determinou o levantamento do valor depositado junto aos autos em favor do exequente, o que já ocorrera, conforme se
depreende do levantamento informado pelas fls. 111/113. Com efeito, torno, então, insubsistente a decisum de fl. 126 nesse
ponto. Outrossim, pela derradeira vez sob pena de arquivamento, providencie o exequente o recolhimento da taxa destinada à
diligência requerida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, observando-se os novos
valores segundo Provimento CSM nº 2.195/2014, DJE 08/08/2014. Ademais, o exequente deverá se manifestar, doravante,
tão somente nos autos principais. Intime-se. - ADV: ISAC NEWTON EDUARDO BALEEIRO (OAB 334932/SP), NEUZA MARIA
MARRA (OAB 70446/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA MAYUMI OKODA OSHIRO BUGAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA NEIDE DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2015
Processo 0001346-61.2015.8.26.0001 (processo principal 1021247-32.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.C. - M.H.C.O. - fica mantida a sessão designada para o dia 03 de dezembro de 2015, às
10h00, ficando as partes intimadas por meio de seus patronos para comparecimento. - ADV: VINCENZA MORANO (OAB 49618/
SP), MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROLIM (OAB 105209/SP), JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP),
LUCIENE MENDES DE JESUS SOUZA (OAB 295414/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - Ciencia aos interessados. ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - Ciência aos interessados. ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - Vistos. Em complementação a
fls. 01/02, fixo os alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos do réu. Int. - ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB
117341/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - “Vistos, Regularize o cartório
quanto ao mandado de citação. Após, tornem”. - ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ELIZABETH COSTA
(OAB 131310/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - Vistos. Redesigno audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2014, às 15:40 horas. Desentranhe-se e adite-se o mandado.
Intimem-se. Int. - ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - “Vistos, Redesigno a
presente audiência para o dia 08 de setembro de 2014, às 15:00 horas, saindo os presentes intimados, devendo ser aditado
e desentranhado o mandado de citação, para cumprimento no endereço residencial do réu, com o acompanhamento da
representante legal”. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - “Vistos, O réu foi devidamente
citado e deixou de comparecer a esta audiência sem motivo justificado, assim sendo, decreto a sua revelia. Ao Ministério
Público”. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - F.A.C. - Vistos. Junte o autor a certidão
de nascimento. Int. - ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0002423-42.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Fixação - J.V.A.C. - Vistos. Expeça-se novo ofício
observando-se o endereço constante a fls. 55. Após, tornem para sentença. Int. - ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB
117341/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008151-30.2015.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.T. - “Vistos, etc. Aguarde-se a
devolução da carta precatória pelo prazo de trinta dias. Decorridos, oficie-se à comarca deprecada solicitando a devolução da
carta precatória devidamente cumprida. Após, conclusos.” - ADV: CECILIA CARDOSO SOARES (OAB 288934/SP)
Processo 0008151-30.2015.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.T. - Vistos. Fls. 25 - Anote-se.
Cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 22. Int. - ADV: CECILIA CARDOSO SOARES (OAB 288934/SP)
Processo 0009967-47.2015.8.26.0001 (processo principal 1000477-81.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Liminar - Alberto Raposo Marques - Vistos. Trata-se de impugnação a justiça gratuita ajuizada por CLÁUDIA MARIA AMARAL
MARQUES aduzindo que ADALBERTO RAPOSO MARQUES não faz jus ao beneficio, uma vez que possui rendimentos e
condição financeira incompatíveis com a Lei da Assistência Judiciária Gratuita. Juntou procuração e documentos. Pediu pela
procedência da ação. Impugnação a fls. 358/376 refutando os termos da inicial. Juntou documentos. É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO: IMPROCEDE O PEDIDO. Cumpriu o impugnado o requisito da lei 1060/50, comprovando, através da declaração de
pobreza, a necessidade da justiça gratuita. A lei não exige estado de miserabilidade para sua concessão. Ademais, se a ação
principal se trata de divorcio com partilha de patrimônio comum, torna-se justo que ambos estejam sujeitos ao mesmo critério,
com a concessão do beneficio para as partes, de forma igualitaria. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à
justiça gratuita , mantendo-se o beneficio já concedido, com fulcro na lei 1060/50. P.R.I.C. São Paulo, 28 de outubro de 2015. ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP),
FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP), IVALDO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 281986/SP)
Processo 1000107-05.2015.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.O.Z. - J.R.L.Z. - Vistos. Trata-se de embargos
declaratórios ajuizados por FERNANDO DE OLIVEIRA ZAMAI apontando omissão na sentença que teria deixado de constar a
data da separação de corpos. Recebo os embargos, por tempestivos. No mérito , rejeito-os, uma vez que o autor não comprovou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º