TJSP 03/11/2015 -Pág. 2488 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
2488
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0949/2015
Processo 0000606-42.2015.8.26.0571 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização - TOSTA & GIBIN
ALIMENTOS LTDA - Secretario da Fazenda e Finanças da Prefeitura do Município de Tatuí - Trata-se de pedido de mandado
de segurança preventivo com pedido liminar. Embora devidamente intimado, deixou o impetrante de emendar a inicial, não
atendendo ao determinado à fl. 33. No presente caso, portanto, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 284, c.c. 295, incisos I e III, indefiro a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, na forma como dispõe o artigo 267, incisos I e VI do
Código de Processo Civil. P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL GOMES BELANGA
(OAB 354487/SP)
Processo 0009619-03.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Carlos Alberto Klimeck - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da redistribuição dos presentes autos à esta Vara. Após, considerando
tratar-se de ação que pleiteia benefício de natureza acidentária, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente,
tornem conclusos para decisão. - ADV: TIAGO HENRIQUE NANNI VIANA (OAB 338783/SP)
Processo 1000566-15.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Família - J.C. - A.A.R. - Nos termos do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do valor de R$ 2.457,68
(fls. 231), devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10%.
Decorrido o prazo sem o pagamento, apresente o exequente novo cálculo, incluindo-se a multa de 10%, e após, proceda-se à
penhora e avaliação. Lavrado o respectivo auto, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de
15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES (OAB 276456/
SP), ONOFRE MACHADO DA SILVA (OAB 39610/SP), WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP)
Processo 1000603-42.2014.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Família - T.G.S. - D.S.S. - manifestem-se as partes
sobre o parecer do assistente social de fls. 58. - ADV: MATEUS SOARES (OAB 283788/SP)
Processo 1000799-75.2015.8.26.0624 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Elaine Cristina Cardoso
Marques - Secretário Municipal de Saúde - Expeça-se mandado de intimação para que o impetrado cumpra a determinação de
fls.62, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa estipulada na sentença. - ADV: ANA ELISA DE PAULA FONSECA
DE OLIVEIRA (OAB 321350/SP)
Processo 1000812-74.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Recsec Securitizadora de
Créditos S.a - Jose Angelo Gaudencio Tonon - - Amélia Aparecida de Castro Tonon - - Pedro Oliverio Tonon - - Nair Gaudêncio
Tonon - Ciência de fls. 329/334. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: CLAYTON EDUARDO CAMARGO
GARBELOTO (OAB 119177/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP)
Processo 1001002-37.2015.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.B. - A.B. - Posto isto, julgo PROCEDENTE
a ação, para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. art. 1580,
§ 2º, do Código Civil. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, J.M.D.S.. DEFIRO A GUARDA do filho à mãe e o
pai exercerá o DIREITO DE VISITAS na forma supramencionada. Condeno o requerido a pagar ALIMENTOS ao filho no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, na forma supramencionada, desde a data da citação.
Em caso de desemprego, o valor da pensão mensal será de 01 (um) salário mínimo vigente. Deixo de condenar o requerido nas
verbas de sucumbência, ante a ausência de resistência. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao registro
civil e certidão de honorários, no valor máximo previsto para esta ação na tabela da OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 1001747-50.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Mendonça Clinica Despertar Ltda ME - VISTOS, Considerando que o requerente não deu o regular andamento ao processo, deixando de
constituir novo advogado, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTO O PROCESSO em epígrafe, sem a resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: ANNE JACKELINE CORREA DA COSTA MARTINS (OAB 312322/SP)
Processo 1002141-58.2014.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.P.F. R.A.O.F. - Noticiado o pagamento do integral débito pelo(a) exequente a fls. 107, JULGO EXTINTA a presente execução entre
as partes em epígrafe, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., após as formalidades legais,
expeçam-se as competentes certidões de honorários advocatícios aos procuradores nomeados às partes, arquivando-se os
autos. - ADV: MAURO LEITE DE ALMEIDA (OAB 57893/SP), ANA LÚCIA DE ALBUQUERQUE (OAB 166159/SP)
Processo 1002422-77.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Palmira
Magrinelli Camargo - Banco do Brasil S/a. - Fls. 226/227: Considerando que concedido efeito suspensivo, aguarde-se o
julgamento do Agravo de Instrumento. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEVI GERALDO DE
AVILA ROCHA (OAB 269398/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002443-53.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F S Soluções Financeiras
Ltda - Gregório Empreendimentos Imobiliários Construção e Transportes Eireli - deverá o autor recolher a diligência do oficial
de justiça tendo em vista que a guia de fls. 15 foi utilizada às fls. 28, a guia de fls. 16 foi usada às fls. 37 e a guia de fls. 34 foi
usada às fls. 39. - ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP)
Processo 1002551-82.2015.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Carlos Ribeiro - Fls.60: HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo
158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio do veículo com urgência. P.R.I.C. e certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se a baixa no sistema informatizado. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002618-81.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - EDITORA
CAMARGO & CIA LTDA - ME - manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002696-41.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amilde de
Ramos Almeida - Banco do Brasil S/A - fica o executado intimado, a efetuar o depósito do saldo remanescente, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10% sobre ese valor, nos termos do artigo 475-J do CPC. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002847-07.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
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