TJSP 06/11/2015 -Pág. 2423 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
2423
(OAB 49404/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ELIANA BENATTI (OAB 122826/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 0011779-42.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Paulo Sliuca - Almir da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
009.2012/008160-3 dirigi-me ao endereço inserto no mesmo, por três vezes, em dias e horários diferentes, e aí sendo deixei de
citar Almir da Silva por não tê-lo encontrado. Suspeitando que ele estivesse se ocultando para evitar a citação, suspeita baseada
no fato de que ora ele não estava, ora havia saído, ora não havia chegado, e não se sabia onde encontrá-lo, de acordo com
o artigo 227 do CPC, intimei Cleide de Oliveira Silva de que no dia seguinte, às 17h, retornaria para efetivar a citação. No dia
de hoje, às 17h, retornei ao local, e como não encontrei o requerido, procurei informar-me dos motivos de sua ausência, sem
sucesso. Convenci-me então de que ele se ocultava, e assim sendo, de acordo com o artigo 228 do CPC, dei Almir da Silva por
citado, e a HORA CERTA marcada por levantada na pessoa da Sra. Cleide de Oliveira Silva, cientificando-a por todo o teor do
mandado que li, a qual aceitou a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de agosto de 2012. ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), MARCILIA GUARIENTE (OAB 88511/SP)
Processo 0011779-42.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Sliuca - Almir da Silva - Vistos. Fls. 145: expeça-se certidão de objeto e pé. Suspendo a execução nos termos do art.791
inc. III do CPC, pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo de suspensão, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo
de trinta dias. Intime-se. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), MARCILIA GUARIENTE (OAB 88511/SP)
Processo 0012024-19.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto de Serviços Rally Ltda. - Tecno
Cabling Com. de Comp. Ltda. - Vistos. Certidão de fls. 92: tendo em conta a certidão do oficial de justiça (íntegra na Internet),
requeira o exequente o que de direito, adotando medidas essenciais ao desenvolvimento do feito, no prazo de trinta dias. Intimese. - ADV: JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP)
Processo 0012067-53.2012.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Claudio Soares Pinto - Vistos. Defiro o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no art. 267 inc. VIII do CPC. Transitada em julgado arquivem-se, com baixa no sistema. Solicite-se
a devolução do mandado independente de cumprimento. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP),
BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP)
Processo 0012312-64.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MT Comercial Elétrica Ltda. - A.
M. V. A. Comercial Elétrica Ltda. - Vistos. Fls. 111: expeça-se carta para intimação do coexecutado. Intime-se. - ADV: JOSE
MONTEIRO SOBRINHO (OAB 111358/SP)
Processo 0012694-23.2013.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Não recebo a apelação de fls. 88/96 porque intempestiva. Realmente, o recurso fls. 70/74 foi inexistente e portanto
não prodiu efeitos, dentre eles não suspendeu o prazo recursal. Portanto, a presente apelação é intempestiva. O fato do vencido
ter interposto recurso de embargos de declaração (fls. 77/84) contra a decisão que declarou inexistente os embargos de fls.
70/74 não permite que se apele da sentença de fls. 65. Existe nos autos a decisão de fls. 75, que declarou inexistente os
embargos de fls. 75, decisão contra a qual o autor não se insurgiu na forma e tempo oportunos, que portanto fez coisa julgada
formal. O que pretendeu o autor, com seus sucessivos embargos de declaração, é ressucitar o prazo já extinto de apresentar
seu recurso de apelação. Poderia te-lo feito caso tivesse tirado agravo de instrumento contra a decisão de fls. 75, que declarou
inexistentes os embargos de declaração. Em sendo o agravo procedente e os embargos recebidos, então o prazo para apelação
seria devolvido ao vencido. Contudo, ao não agravar da decisão, o fato de que contra ela novamente interpôs embargos de
declaração não lhe permite ignorar a decisão, como se a decisão não existisse, protocolando recurso de apelação, como
se a decisão não tivesse decidido que o prazo de apelação se conta a partir da publicação da sentença porque não houve
embargos de declaração válidos para suspender seu prazo. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0012769-96.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sulminas Fios e Cabos Ltda. - Vistos.
Fls.122: o bem penhorado aparentemente é de pequeno valor, o que em tese dispensa a perícia da avaliação. Logo, encarte a
exequente três cotações idôneas que identifiquem o valor de mercado do bem (no estado encontrado no ato da constrição), para
viabilizar definição da avaliação. Prazo dez dias, sob pena de perícia por meio de profissional da confiança do Juízo, medida
que acarretará ônus à parte, a quem caberá antecipar os honorários. Intime-se. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
(OAB 122124/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP)
Processo 0012968-84.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RKZ Confecções Ltda - Mito Modas
Comercio de Roupas Ltda. - Vistos. As diligências de localização dos réus cabem inicialmente ao exequente que deverá, para
este fim e de modo a propiciar elementos que permitam a citação dos réus, protocolar, no prazo de dez dias, pedidos de
informações junto ao órgão abaixo nomeados. Determino ao Serasa, SCPC, IIRGD, JUCESP, Detran, Vivo, Claro, Tim, Nextel,
Oi, Eletropaulo, Comgás e Sabespas providências necessárias no sentido de ser encaminhada a este Juízo informações quanto
aos endereços constantes em seus cadastros referenteà Mito Modas Comércio de Roupas Ltda;CNPJ nº 10.202.531/0001-10,
mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. As repostas dos
ofícios deverão ser enviadas direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente na Av. Sapopemba, nº
3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo-SP, com destaque para o número do processo. A comprovação do protocolo relativo
a todos os órgãos deverá ser feita nos autos pelo exequente no prazo de dez dias. Fica indeferida a pesquisa em nome do sócio
que não faz parte da ação. Int. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 0013655-32.2011.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Cristal Teleinformática Ltda-ME - MDH Comércio de Veículos
LTDA - Vistos. Intime-se a devedora, na pessoa do advogado, para pagamento da quantia de R$20843,70 (outubro de 2015)
no prazo de quinze dias, a qual deverá ser atualizada na data do depósito judicial, sob pena de, não efetuado o pagamento no
prazo assinalado, haver o acréscimo de honorários advocatícios, que arbitro em R$788,00, e de multa de dez por cento, ambos
calculados sobre o saldo devedor, com consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução.
Intime-se. - ADV: EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), VALTER VIEIRA
PIROTI (OAB 239400/SP)
Processo 0013760-87.2003.8.26.0009 (009.03.013760-6) - Monitória - Pagamento - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Angela Maria Rondon Sanchez - Vistos.Vistos.Fls.116: determino à serventia que realize pesquisa no
RENAJUD (on line) - ADV: LUCIANNA IGNACIO (OAB 247359/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0014812-69.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Para que a citação ocorra, tendo em conta a certidão do oficial de justiça de fls. 86, aponte o exequente o endereço atualizado
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