TJSP 09/11/2015 -Pág. 1225 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
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do advogado(a) credor(a) de honorários no Portal do Tribunal de Justiça na internet. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
NETO (OAB 76208/SP)
Processo 0017221-20.2011.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Terezinha Violato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Terezinha Violato - Ofício Requisição de Pagamento
de Crédito de Pequeno Valor à disposição do advogado(a) credor(a) de honorários no Portal do Tribunal de Justiça na internet.
- ADV: TEREZINHA VIOLATO (OAB 82922/SP)
Processo 0501727-97.2007.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcia Cristina
Zanuto Miranda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcia Cristina Zanuto Miranda - Conforme se depreende na
petição do incidente, a advogada credora de honorários no demonstrativo de cálculo apresentou o valor do requisitório no
montante de R$ 568,49 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). No entanto, a decisão de fls. 76 (dos
autos físicos) homologou o cálculo previsto às fls. 63(dos autos físicos), ou seja, a quantia correta a ser requisitada é de R$
500,00 (quinhentos reais). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar
novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intimem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA
ZANUTO MIRANDA (OAB 167099/SP)
LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE VALLE MONTEIRO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2015
Processo 0000008-27.2013.8.26.0323 (032.32.0130.000008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nutreco Fri Ribe
Nutrição Animal Sa - Vistos. Fls. 93/94: defiro inclusão no edital da penhora de fl. 40. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS GABARRA (OAB 23123/SP)
Processo 0000778-54.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000778) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Fl. 96: recolhida a taxa, defiro pesquisa através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000873-16.2014.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zozuel Cesar - Vistos. Aguarde-se
provocação dos autos no arquivo. Intime-se. - ADV: JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP)
Processo 0000878-77.2010.8.26.0323 (323.01.2010.000878) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial Bandeirante de Energia Sa - Vistos. Fl. 351: recolhida a taxa, defiro. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), LEONARDO RODRIGUES CARVALHO (OAB 292614/SP), TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE
(OAB 172018/SP)
Processo 0000989-90.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000989) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- S.E.S. - C.L.S.E.S. - Vistos. Fls. 96/98: manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE (OAB
160256/SP), BRUNO DE MEDEIROS ASSIS (OAB 263338/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 0001040-53.2002.8.26.0323 (323.01.2002.001040) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fl. 194: regularize, porquanto sem assinatura. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001057-55.2003.8.26.0323 (323.01.2003.001057) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Willy
Luciano Giaconi Junior - Telesp Celular Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO
o cumprimento da sentença, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abrase vista à exequente. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com
exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos.
Defiro expedição de guia de levantamento, conforme fl. 245. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I.C. (Aguarda retirada do Mandado de Levantamento Judicial - Nº 198/2015).
- ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), GUSTAVO MIGUEL SALOMÃO (OAB 162921/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001103-73.2005.8.26.0323 (323.01.2005.001103) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Fl. 140: recolhida a taxa, defiro. Sem prejuízo, apresente o autor cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001371-98.2003.8.26.0323 (323.01.2003.001371) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Akzo Nobel Ltda - Cavalca Com de Tintas Ltda - Vistos. Manifestese o requerente no prazo de 10 (dez) dias acerca do resultado da pesquisa Infojud (fl. 294). Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE
PONTES XAVIER (OAB 100443/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), VALERIA LANZONI GOMES UEDA
(OAB 141463/SP)
Processo 0001423-16.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001423) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes,
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