TJSP 10/11/2015 -Pág. 1621 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
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se,comunicando-se. Intime-se. - ADV: EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB 67397/SP), SPENCER VAMPRÉ (OAB 164595/SP),
JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB 95324/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0042360-31.2002.8.26.0114 (114.01.2002.042360) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Antonio Carlos Carvalho e outros - Comprovar o autor a distribuição da carta precatória retirada em 03/12/2014.
- ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO, SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP)
Processo 0045213-76.2003.8.26.0114 (114.01.2003.045213) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Furukawa Industrial
S/A Produtos Eletricos - Tendo em vista que não houve mais manifestação conforme supra certificado, requeira o exequente o
que de direito para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo legal sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV:
IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 28475/MG), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ORLANDO ALVES DE MATOS
(OAB 231661/SP)
Processo 0045291-94.2008.8.26.0114 (114.01.2008.045291) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Claudionor Costa - Ibl Logistica Ltda. - Vistos Ante o pleito de folhas 233/234, noticiando a desistência da presente ação de
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL que CLAUDIONOR COSTA move contra IBL LOGÍSTICA LTDA, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Satisfeitas as formalidades legais, arquivemse, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), ANA PAULA MASCARO TEIXEIRA
ALVES (OAB 196406/SP)
Processo 0048173-34.2005.8.26.0114 (apensado ao processo 0049099-49.2004.8.26) (114.01.2005.048173) - Execução de
Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Santos - Calio & Rossi Engenharia e Comercio Ltda. - - Ullian
Esquadrias Metalicas Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, anotando-se, comunicando-se. Intimem-se. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA
(OAB 113757/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS (OAB 101765/SP), ANDRÉ
LUIS DE FREITAS SILVA (OAB 193887/SP)
Processo 0048546-31.2006.8.26.0114 (114.01.2006.048546) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Finaustria Arrendamento Mercantil - Samuel Renato Ferreira - Fica o autor devidamente intimado para imprimir o
ofício no site do Tribunal de Justiça no link destinado a consulta deste processo ou querendo retirá-la em balcão, bem como
o prazo de 10 dias para comprovar sua devida distribuição - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP), GETULIO JOSE DE ARAUJO SILVA (OAB 70195/SP), TELMA CRISTINA DE CARLOS (OAB 161087/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0049895-40.2004.8.26.0114 (114.01.2004.049895) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria do Carmo Florentino dos Santos - Telefonica Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp / Telefonica
- Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, Inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
ação. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. No prazo para o trânsito em julgado,
providencie a executada o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.
No silêncio, intime-se para pagamento no prazo de 10(dez) dias. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotando-se,
comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), HELOISA REGINA TOZZO (OAB
193228/SP)
Processo 0055481-87.2006.8.26.0114 (114.01.2006.055481) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luciano Pinto de Mancilha - - Rossane Alves de Mancilha - Antonio Roberto Padial Holzhausen - - Andreia Rodrigues Costa
e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo noticiado às folhas 428/429. Por
conseguinte, com fundamento no artigo 269, Inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Por conseguinte,
deixo de receber a apelação de folhas 408/417. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de folhas 391/400. Satisfeitas
as formalidades legais, aguarde-se eventuais requerimentos pelo prazo de 06(seis) meses, a contar do trânsito em julgado da
sentença de folhas 391/400. Nada sendo requerido, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: VALÉRIA DA
COSTA VIEIRA (OAB 197202/SP), PEDRO POLITANO NETO (OAB 23734/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0059904-22.2008.8.26.0114 (114.01.2008.059904) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celia Vitalina Volpato Diga o autor sobre a devolução da carta de citação negativa juntada às folhas 80 (sra. Irmã Maria Serafina: “mudou-se”), bem
como a manifestação juntada às folhas 89/98 do sr. Alexandre Dimas. - ADV: REGINEIDE MARIA MONTEIRO SAMPAIO (OAB
180314/SP)
Processo 0064259-12.2007.8.26.0114 (114.01.2007.064259) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Civil
Tecnica Sp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Antonio Luiz Ferreira Filho - - Stefania Katia de Almeida - Vistos. Recebo
os embargos de declaração de fls. 290/294, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos. No
mérito, razão assiste à embargante ao apontar omissão na sentença proferida, que proferiu condenação apenas em relação
ao item “e” do contrato, referente às parcelas vencidas no período de 25/01/98 a 25/09/98 - olvidando dos itens “c” e “d” do
contrato. Assim, sanando a mácula, diante dos fundamentos constantes da sentença, que ficam adotados para a condenação
dos réus, devem estes também pagar à autora o valor decorrente das parcelas constantes dos itens “c” e “d” do contrato
celebrado, relativamente ao período de 25/11/97 a 25/11/98. Quanto às demais questões controvertidas, deve-se submeter a
irresignação à instância superior, eis que proferida a sentença esgota-se a prestação jurisdicional afeta a este Juízo. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por Civil Técnica Ltda, nos termos acima, integrandose a sentença proferida que fica íntegra em suas demais disposições. Averbe-se à margem do livro de registro de sentenças.
Intime-se. Campinas, 15 de outubro de 2015. - ADV: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), SILVANA
ROSA ROMANO AZZI (OAB 57098/SP), GISLENE ARAÚJO COSTA CABRERISSO (OAB 120441/MG)
Processo 0067904-40.2010.8.26.0114 (114.01.2010.067904) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A Banco
Multiplo - Maria Lucia Mendonça de Barros - Vistos. Folhas 91: Nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil,
defiro a suspensão da execução por prazo indeterminado. Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Intime-se. - ADV:
ANTONIO JOSE ARAUJO MACHADO (OAB 36299/SP), JULIANA ASTA MACHADO CAMPAGNOLLI (OAB 172805/SP), JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0068172-02.2007.8.26.0114 (114.01.2007.068172) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Inipla Veiculos Ltda - Loja 06 - Deivid Oliveira Betoni - Vistos. Fls. 122: indefiro por ora o pedido de levantamento, tendo em vista
que não houve a intimação do executado. Fls. 123: recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de intimação na
forma requerida. Intime-se. - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0068223-71.2011.8.26.0114 (114.01.2011.068223) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jose Pereira de
Andrade - Francislei Milanez - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE contra FRANCISLEI MILANE, e EXTINTA a
reconvenção formulada pela ré contra o autor, pela impossibilidade jurídica. Em face da sucumbência recíproca cada parte
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