TJSP 10/11/2015 -Pág. 637 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
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exclusiva dos autores, caberá a eles suportar as custas e despesas processuais em que a referida litisconsorte porventura
tenha incorrido, além de honorários advocatícios em favor dos respectivos patronos, arbitrados, por equidade, em R$1.000,00,
valor compatível com a natureza e complexidade da ação e, sobretudo, com o trabalho desenvolvido nos autos (artigo 20, §4º,
do CPC). A execução das verbas sucumbenciais carreadas à autora deverá permanecer suspensa na forma do artigo 12 da Lei
1.060/50. P.R.I. - ADV: MARCOS AUGUSTO FRUK (OAB 312394/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), FLAVIA
MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP)
Processo 1017451-23.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - KLEBER DE ABREU
ZUNCHINI - - VIVIANE APARECIDA NAZARIO ADORNO - ROSELI DA SILVA PASCHOALATTO - - ALEXANDRE DA SILVA
PASCHOALATTO - - ESPAÇO REAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - As custas de preparo em caso de interposição de recurso
reportam em R$ 630,83, equivalente a 2% do valor da causa, atualizado até outubro/2015. - ADV: MARCOS AUGUSTO FRUK
(OAB 312394/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP)
Processo 1017499-45.2015.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila Mendes Santos
- Ao Mundo das Louças - EPP - - Via Varejo S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls.43/50, da Via Varejo S.A
no prazo de dez dias. Providencie o requerido Via Varejo o recolhimento das custas, referente à Contribuição à Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo (taxa mandato Judicial), no prazo de trinta dias, sob pena de revelia (CPC, art. 13,
II). Ordem de Serviço 02/2014 de 29/05/2014. Providencie a Dra. Roseana Yoko Takamori sua regularização processual. ADV: FABIO FREDERICO TEIXEIRA (OAB 345427/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MAITE
ALBIACH ALONSO (OAB 183903/SP)
Processo 1018086-67.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Severino José da Silva Banco Itaú BMG Consignado S/A - Em cumprimento ao Comunicado nº 428/15, que trata da Semana da Conciliação, designo
audiência para o dia 25 de novembro de 2015, às 14:45 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que
compareçam a ela. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP)
Processo 1018742-24.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Produto Impróprio - GRF Recursos Humanos e Mão de
Obra Temporária Ltda - Nextel Telecomunicações Ltda - Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls.249/256, bem como
acerca dos documentos de fls.244/248298/317, no prazo de dez dias. Ciência dos documentos de fls. 255/268. Providencie o
requerido o recolhimento das custas, referente à Contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo (taxa
mandato Judicial), no prazo de trinta dias, sob pena de revelia (CPC, art. 13, II). Ordem de Serviço 02/2014 de 29/05/2014.
Procuração/substabelecimento de fls. 266/268 - ADV: TIAGO SERAFIN (OAB 245009/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1019456-81.2015.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elice Maria
Souza Moraes - - Alessandra Maria Moraes de Toledo - Laura Maria Henrique Torres de Andrade - - Marcelo Augusto Souza
Moraes - Apensem-se estes aos autos número 1020751-56.2015.8.26.0554, anotando-se. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA CANTÃO (OAB 253554/SP)
Processo 1019537-30.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Branca Regina Soares Cardoso
- Banco Itaú BBA - Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls.33/34, bem como acerca dos documentos de fls. 46/60,
no prazo de dez dias, Providencie o requerido o recolhimento das custas, referente à Contribuição à Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo (taxa mandato Judicial), no prazo de trinta dias, sob pena de revelia (CPC, art. 13, II). Ordem
de Serviço 02/2014 de 29/05/2014. Procuração de fls. 35/45 - ADV: THIAGO LUIZ DOS SANTOS (OAB 314545/SP), LUÍS
HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1019888-03.2015.8.26.0554 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mariana Virginia de Souza
Dias - Marisa Romeiro do Amaral Faé - Ciência ao autor acerca do ofício de fls. 31/34 do DETRAN. - ADV: CLAUDIO MAURICIO
FREDDO, CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP), RAUL HUSNI HAIDAR (OAB 30769/SP), ALEXANDRE MORENO
BARROT (OAB 94149/SP), SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP), SANDRO MERCÊS (OAB 180744/SP)
Processo 1020066-49.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - José Ribamar da Silva Costa - - Rose Angela
Sampaio da Silva Costa - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ante a documentação colacionada aos autos, defiro ao correquerente
José Ribamar os benefícios da Justiça Gratuita. Estendo os benefícios à correquerente Rose Ângela, pois, verifiquei no sítio
eletrônico da Receita Federal que deixou ela de apresentar declaração nos dois últimos exercícios. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV:
EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP)
Processo 1021376-90.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Erik Forte dos Santos
- B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Defiro o pedido formulado a fls. 27, e determino a redistribuição
dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, via Cartório Distribuidor, anotando-se. Intimese. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1021674-82.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Josinaldo Felix de Amorim
- BV FINANCEIRA S/A - - MOTTORE VEICULOS - Diante do teor de fls. 34, defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Anotese. À míngua de qualquer especificação acerca da providência concreta que seria almejada pelo autor a título de antecipação
de tutela, processe-se sem liminar. Citem-se as rés com as advertências legais Intime-se. - ADV: HELIZA MARIA RODRIGUES
PELLEGRINI (OAB 165090/SP)
Processo 1022104-34.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Therezinha Ferreira Paolillo - Beatriz
Aparecida de Garay - Preliminarmente, determino à parte autora as seguintes providências: 1) Esclareça acerca da homologação
da partilha dos bens deixados por Paschoal Paolillo, sendo que, neste caso, cessa-se o cargo de inventariante, devendo todos
os sucessores integrarem o polo ativo da ação; 2) Juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da lide, a fim de se
averiguar a correta qualificação da parte integrante do polo passivo; 3) Atribua à causa o valor venal do imóvel (inteligência do
artigo 259 do CPC), procedendo a emenda à inicial. Prazo: dez (10) dias, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
PEREIRA (OAB 281056/SP), MARCIO FIDELES DA SILVA (OAB 283407/SP)
Processo 1022213-48.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Carlos Eloy - INSS Instituto Nacional de Seguro Social - 1) Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2) Converto o rito da ação
em ordinário, à luz do disposto no art. 277, parágrafo 5º, do CPC, haja vista a evidente necessidade de produção de prova
pericial médica e, ademais, por não vislumbrar prejuízo algum às partes. 3) Necessária a comprovação do nexo etiológico entre
a enfermidade incapacitante e o trabalho desempenhado pela autora. 4) Antecipo a perícia para ensejar melhor direção da
audiência. Tal antecipação é possível em ação acidentária, pois nela se indenizam lesões ligadas ao trabalho e noticiadas na
inicial, o que torna desnecessária aguardar a contestação para fixação de âmbito de discussão fática e de perícia. 5) Nomeio
perito Dr. Pedro Rodrigues Sanches, habilitado em Juízo. 6) Designo perícia para o dia 30 de novembro de 2015, às 1300 horas,
devendo o advogado do autor diligenciar o seu comparecimento. 7) Fixo o prazo de trinta (30) dias para oferecimento do laudo
pericial, a partir do início da diligência. 8) Deverá o autor comprovar o seu comparecimento, no tríduo seguinte à data marcada
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