TJSP 17/11/2015 -Pág. 742 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
742
LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR (OAB 264959/SP)
Processo 4013504-41.2013.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edite Bernardina Gugias e outros
- Deverá a Autora, no prazo legal, indicar as peças que deverão compor o Formal de Partilha. - ADV: MARCO AURÉLIO DE
SOUZA (OAB 167559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1086/2015
Processo 1009175-66.2015.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena de Freitas - João Franciso de
Oliveira Neto - Tendo em vista as divergências entre os dados do RG e do CPF da Sra. Maria Helena de Freitas, constantes nas
fls. 01 e 06 dos autos, apresentar cópia legível do RG e do CPF da mesma. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/
SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP)
Processo 1020869-32.2015.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se Providencie o autor cópia válida da sentença que fixou os alimentos. Anote-se a não intervenção do
Ministério Público. Int. - ADV: EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP)
Processo 4002155-41.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.J.S.S. J.S. - Guia de Levantamento expedida e disponível para retirada. - ADV: MARIA AMELIA CIURLIM (OAB 67203/SP), MARIA
FRANCISCA MOREIRA ZAIDAN SILVA (OAB 336985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1087/2015
Processo 1017515-33.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.M.S. - L.A.S.S. - Manifeste-se o
exequente acerca da impugnação apresentada às fls. 37/38 e documentos, requerendo o que entender cabível. Silente, Intimese o(a) autor(a), pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção
nos termos do artigo 267, § III, do Código de Processo Civil. Com a manifestação, ao MP. Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES (OAB 290699/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR GUEDES
SANTANA (OAB 353228/SP), NEIDE GOMES FERREIRA RODRIGUES (OAB 202656/SP)
Processo 1017515-33.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.M.S. - L.A.S.S. - Vistos. 1 - Por
se tratar de ação de execução de alimentos pretéritos e já fixados (CPC, art. 732 c.c. art. 652), e, portanto, de quantia certa
e determinada, nos termos do artigo 475-J do C.P.C., introduzido pela Lei nº 11.232/05, cite-se o devedor pessoalmente, para
pagamento da dívida descrita (R$ 9.632,89) no demonstrativo encartado juntamente com a inicial, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de aplicação da multa de dez por cento (10%) sobre o valor da condenação (artigo 475-J caput, e § 1º do cpc.) 2 - No
silêncio do devedor, deverá a credora, no prazo de seis (06) meses, contador do fim do prazo supra assinalado, apresentar nova
memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido da multa no percentual de dez por cento (10%), podendo,
se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (artigo 475-J caput 2ª parte e §§ 3º e 5º do Código de Processo Civil,
acrescidos pela Lei 11.232/2005). 3 - Decorrido o prazo, sem o requerimento da execução, aguarde-se provocação no arquivo
(artigo 475-j, §5º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). 4 - Com o cálculo (e, se o caso, a indicação dos bens) e fornecidos
os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, se o caso), expeça-se mandado de penhora e avaliação
(artigo 475-J § 1º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05),intimando-se o executado da constrição e avaliação, podendo o mesmo
oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. 5 - Caso o Oficial de Justiça não possa proceder a avaliação dos bens,
por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (artigo 475-J § 2º do CPC, acrescido pela Lei
11.232/05). 6 - Concedo os benefícios da justiça gratuita, bem como os benefícios do artigo 172 do CPC. 7 - Int. e ciência ao MP.
- ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP),
VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (OAB 290699/SP), NEIDE GOMES FERREIRA RODRIGUES (OAB 202656/SP)
Processo 1017515-33.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.M.S. - L.A.S.S. - Tendo em vista
que este Juízo não mais conta com os serviços da Contadoria judicial, manifeste-se o exequente quanto a proposta apresentada
pelo executado. Com a manifestação, ao MP. Int. - ADV: NEIDE GOMES FERREIRA RODRIGUES (OAB 202656/SP), VIVIANE
FERREIRA RODRIGUES (OAB 290699/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR
GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1017515-33.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.M.S. - L.A.S.S. - Expeça-se edital
com prazo de vinte dias para conhecimento e intime-se o autos a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas sob
pena de extinção. Int. - ADV: NEIDE GOMES FERREIRA RODRIGUES (OAB 202656/SP), VIVIANE FERREIRA RODRIGUES
(OAB 290699/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB
353228/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
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PROCESSO
CLASSE
:0022944-61.2015.8.26.0554
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
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