TJSP 18/11/2015 -Pág. 776 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
776
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO 475-J
Processo Físico nº:
0091096-47.2005.8.26.0576
Classe: Assunto:
Monitória - Contratos Bancários
Requerente:
Banco do Brasil Sa
Requerido:
C Mortatti de Medeiros & Cia Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Sérgio
Romero Vicente Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a C Mortatti de Medeiros & Cia Ltda e Mateus Cavina Mussi Mortati, que, nos autos da ação Monitória - Contratos
Bancários processo nº 0091096-47.2005.8.26.0576, em fase de cumprimento de sentença, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
para que, no prazo de 15 dias , nos termos do art. 322 do CPC, pague o débito apresentado pelo credor Banco do Brasil SA, na
ordem de R$ 201.170,52 (julho/2014), sob pena de não o fazendo ser acrescida multa de 10% sobre o valor devido, bem como
ser expedida ordem de penhora para garantia da execução, tudo nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. E, para
constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1012643-06.2014.8.26.0576
Classe: Assunto:
Procedimento Sumário - Despesas Condominiais
Requerente:
Condomínio Edifício Toribio Arroyo
Requerido:
Francisco Luiz da Costa Carvalho
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012643-06.2014.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lincoln Augusto
Casconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Francisco Luiz da Costa Carvalho, que residia na Rua Professor Joao Arruda, 407, Apto. 72, Perdizes - CEP
05012-000, São Paulo-SP, CPF 001.695.478-50, RG 7.702.317-1, Divorciado, Brasileiro, Professor, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Sumário por parte de Condomínio Edifício Toribio Arroyo, alegando em síntese: “O requerido é proprietário
da unidade 103 do Condomínio Toríbio Arroyo, lcoalizado na Rua Cel. Spínoa de Castro, 2916, Centro, nesta cidade. O querente
possui despesas relativas à sua conservação, como limpeza, reparação, etc. Tais despesas são de responsabilidade dos
condôminos, dentre eles o próprio requerido. Porém este não honrou com o pagamento das taxas condominiais, tendo deixado
de pagar aquelas vencidas no dia 10 dos meses de abril de 2012 até abril de 2014. Em face da inadimplência do requerido, o
valor da dívida corresponde a R$ 13.477,65. Após tentativas de recebimento amigável do valor do débito, o requerente interpôs
a presente ação. Requereu a citação do requerido, a procedência da ação, para o fim de condenar o requerido ao pagamento
do débito, acrescido de juros moratórios, atualização monetária, multa de 2%, custas processuais, honorários advocatícios,
bem como a inclusão na condenação das taxas condominiais vincendas, a oitiva de testemunhas, provar o alegado por todos os
meios em direitos admitidos. Valor da causa dada em R$ 13.477,65. Petição assinada pelos DRS. FABIANO CÉSAR NOGUEIRA,
OAB/SP 305.020 e JOÃO BRUNO NETO, OAB/SP 68.768 e datada de 14/05/2014.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 28 de setembro
de 2015.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1001524-48.2014.8.26.0576
Classe Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º