TJSP 10/12/2015 -Pág. 35 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Vítima:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2024
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SUPERMERCADO MAMBO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEF SCAGLIONE
MARCHINI, Rua Ortiz de Camargo, 271, Vila Mafra - CEP 03414-135, São Paulo-SP, RG 50683588, nascido em 19/10/1993,
Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai ALESSANDRO EZIO MARCHINI, mãe MARIA PAULA SCAGLIONE, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput”, 71 “caput” c/c Art. 14, II e Art. 155 § 4º, IV (duas vezes) todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0027265-02.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, na data de 27 de janeiro de 2015, por volta das 18h14min, no interior do supermercado Mambo,
situado na Rua Serra do Botucatu, nº 1703, bairro Carrão, nesta Capital, ALEF SCAGLIONE MARCHINI, agindo em conjunto
e unidade de propósitos com individuo desconhecido, elemento caracterizador do concurso de pessoas, subtraiu, para si, 2
peças de bacalhau, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais), pertencentes ao estabelecimento comercial em questão. Ainda na
mesma data, por volta das 20h24min, o indiciado e seu comparsa retornaram ao supermercado e, novamente, subtraíram outras
duas peças de bacalhau. Na data seguinte, por volta das 13h20min o denunciado adentrou novamente ao supermercado e
tomou posse de uma prateleira de bacalhau, escondendo-a nas costas por baixo da blusa. Ocorre que sua conduta despertou a
atenção dos funcionários do local e, ao sair do estabelecimento, o denunciado foi abordado pelo funcionário do estabelecimento,
que encontrou a peça escondida com o indiciado e o deteve no local, até a chegada da polícia. Ante o exposto, denuncio ALEF
SCAGLIONE MARCHINI como incurso no art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, por duas vezes, e artigo 155, caput, c.c.
Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 71 do Código Penal (crime continuado). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de dezembro de 2015
17ª Vara Criminal
Processo Físico nº:
0018501-27.2015.8.26.0050
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
LUCAS XAVIER MATEUS DOS SANTOS e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS XAVIER MATEUS DOS SANTOS e outros, PROCESSO
Nº 0018501-27.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fátima Vilas Boas Cruz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: MURILO RODOLFO ANSELMO, Rua Amaral Gurgel,
1803, Vila Buarque - CEP 01221-001, São Paulo-SP, RG 48803732, nascido em 11/02/1992, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro,
natural de Louveira-SP, Desempregado, pai ALBERTO CARLOS ANSELMO, mãe SILVANIA MARIA MOREIRA ANSELMO e
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação penal movida pela Justiça Pública contra MURILO RODOLFO ANSELMO, LUCAS XAVIER MATEUS DOS SANTOS E
RODRIGO GONÇALVES, tendo os réus como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV Código Penal, CONDENANDOOS, em conseqüência, às penas respectivas de DOIS ANOS, OITO MESES E VINTE DIAS DE RECLUSÃO E DOZE DIAS
MULTA para Rodrigo e de DOIS ANOS E QUATRO DE RECLUSÃO E ONZE DIAS MULTA para Lucas em regime semiaberto
e de DOIS ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS MULTA para Murilo em regime aberto. As penas privativas de liberdade serão
substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de dez multa para cada réu. Cada dia-multa é fixado no mínimo
legal, ausente demonstração de situação econômica mais abastada dos réus. Tendo em vista o regime imposto, concedo o
recurso em liberdade. Expeçam-se alvarás de soltura para Rodrigo e Lucas. Oportunamente, lance-se o nome dos réus no
rol dos culpados. “ e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Físico nº:
0031053-58.2014.8.26.0050
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WILLIAN RODRIGUES CORREA e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º