TJSP 19/01/2016 -Pág. 2493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
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Processo 0012358-40.2009.8.26.0597/01">0012358-40.2009.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0012358-40.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Nelson Paschoalotto - Sergio Louis do Amaral Prado - Nelson Paschoalotto - Diante do silêncio (fls.
324), presume-se a integral satisfação da parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se solicitado,
mediante recibo e traslado nos autos. Dispensado o cálculo do preparo. A seguir, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), BRUNO TORTORELLI WINCHE (OAB 266254/SP)
Processo 0012692-74.2009.8.26.0597 (597.01.2009.012692) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Cordeiro & Cordeiro Publicidade Ltda - - Wensley Adriano Cordeiro - - Amanda Cristina Andrade Cordeiro - Vistos. Diante da
ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte
interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a
publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0012801-83.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012801) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- B.S.A. - S.A.G. - Ciência a parte exequente do oficio da Caixa Economica Federal encartados às fls. 149/154. Manifeste-se
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIS FERNANDO SARAN (OAB 294383/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB
126856/SP)
Processo 0013380-36.2009.8.26.0597 (597.01.2009.013380) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Happening
Empreendimentos Importação e Exportação Ltda - Raquel Aparecida Ramos Me - Ciência da certidão que segue: “Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal sem oposição da parte executada em relação à penhora de fls. 84”. Manifeste-se, no prazo de
05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: HENRIQUE OLYNTHO JUNQUEIRA FRANCO (OAB 143029/SP)
Processo 0013523-88.2010.8.26.0597 (597.01.2010.013523) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.O.S. - C.D.S. Diante do silêncio (fls. 160), presume-se a integral satisfação da parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do procuradora da executada nomeada
às fls. 32 em 100% da Tabela. Expeça-se a respectiva certidão, após o trânsito em julgado. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, se solicitado, mediante recibo e traslado nos autos. Dispensado o cálculo do preparo. A
seguir, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: RAUL CESAR BINHARDI (OAB 243578/SP), FABIO HENRIQUE DURIGAN
(OAB 231914/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA (OAB 189463/SP)
Processo 0013645-33.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013645) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Luiza
dos Reis - - Regina Reis Guidugli - - Angela Maria dos Reis - - Benedito dos Reis - Juliana Bastos de Souza - - Maila Simone
Bastos de Souza Cruz - - Lucas Bastos de Souza - - Natalia Bastos de Souza Ferreira - Tadeu Reis - Fls. 162: intimem a nova
inventariante Regina Reis Guidugli para, em cinco dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo. Feito isso, expeça-se novo alvará, nos termos da decisão de fls. 140, observando-se, para tanto, o
valor descrito às fls. 144, prosseguindo-se, ademais, no quanto determinado naquela. - ADV: RUI SERGIO LEME STRINI (OAB
19380/SP)
Processo 0013782-49.2011.8.26.0597 (597.01.2011.013782) - Monitória - Crédito Rural - Agropecuária Cássia dos Coqueiros
Ltda. - Destilaria Pignata Ltda - - Valmir Roberto Pignata - - Vivian Mamed Abdalla Pignata - - Cesar Augusto Pignata - - Marta
Aparecida Urizi Pignata - - Helena Maria de Freitas Pignata - - João Marcos Pignata - - João Vicente Pignata - - José Marcio
Pignata - - Roseneide Aparecida Queiroz - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS e, em consequência,
JULGO PROCEDENTE a respectiva ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, com a obrigação
solidária de todos os réus pagarem ao embargado a importância de R$ 2.565.212,46, com a devida atualização monetária, em
conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data desta sentença, e juros de mora, de 1%
ao mês, devidos desde a citação válida. Em face da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelos
réus, já que não houve a comprovação da alegada hipossuficiência econômica. P.R.I.C. //Nota do Cartório - Valor do Preparo:
R$ 63.750,00; Despesas com Porte de Remessa e Retorno dos autos: R$ 65,40 (02 Volumes). - ADV: PATRÍCIA ALESSANDRA
TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), MARINA MUCCI (OAB 357364/SP)
Processo 0015288-60.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015288) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Carlos Cesar da Silva Martins - Mga Comercio e Assistencia Tecnica Ind Ltda Me - - Milton Cesar Alves - - Reginaldo Aparecido
Morais - - Leandro Luiz Lima - - Gislaine Terezinha Siqueira de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
rescindir o contrato de locação entre as partes e condenar os requeridos, com exceção de Milton César Alves, nos termos da
fundamentação, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios, desde a data de 15 de agosto
de 2011 até a data de 16 de agosto de 2012. Em face da sucumbência mínima do pedido, condeno, ainda, os requeridos ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerente, esses últimos fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, caso nada seja requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. //Nota
do Cartório - Valor do Preparo: R$ 926,72; Despesas com Porte de Remessa e Retorno dos autos: R$ 32,70 (01 Volume). ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP), ADRIANO APARECIDO VALLT (OAB 150093/SP), ROSEMARY
APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP), ANITA D’AGOSTINI CANCIAN (OAB 315691/SP)
Processo 0021742-32.2006.8.26.0597 (597.01.2006.021742) - Monitória - Espécies de Contratos - Renato Aparecido
Schiavinato - Domingos Lisboa - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguardese no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30
(trinta) dias. Int. - ADV: LEANDRO JOSE CASSARO (OAB 247181/SP), VITOR BONINI TONIELLO (OAB 210542/SP), SILVIO
AGOSTINHO TONIELLO (OAB 141088/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMEIRE SAVAGNAGO PERTICARARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º