TJSP 19/01/2016 -Pág. 864 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
864
Documento(s) disponível(is) para a impressão. - ADV: WELLEN GARCIA REBELO LEITE (OAB 359641/SP), LUIS ANTONIO
ZAMBONI (OAB 366941/SP)
Processo 1021917-60.2014.8.26.0554 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.I.A.A. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: CARIN CRISTINA TEDESCHI CORREIA DE MELLO (OAB 242244/SP)
Processo 1024862-20.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.D.L. - G.L. - Manifeste-se a
exequente acerca da petição e documentos de fls 110/123. - ADV: GRAZIELLA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 244951/SP),
BRUNO SANSANA CARDOSO (OAB 318918/SP)
Processo 1026239-89.2015.8.26.0554 - Cautelar Inominada - Alienação Parental - V.S.R. - Vistos. Trata-se de Ação Cautelar
Inominada ajuizada por VILSON SOUZA RIBEIRO em face de IARA AZEVEDO BENEDITO, alegando, em síntese, que a guarda
da menor Vanessa foi atribuída à genitora, ora requerida. Ocorre que fora estabelecido que a criança ficaria apenas 15 (quinze)
dias na companhia do genitor no período de férias, compreendido entre os dias 04 de dezembro de 2015 e 31 de janeiro de
2016. Assim, sob a alegação de que a requerida pratica atos de alienação parental, pleiteia o autor a ampliação das visitas
no período de férias referentes aos meses de dezembro e janeiro ou, alternativamente, que a criança permaneça metade das
férias com o pai e a outra, com a mãe. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 50). DECIDO. O pleito
correspondente às festas de final de ano fora objeto da ação de guarda e regulamentação de visitas que tramitou perante a
3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, de modo que, de início, não vislumbro fumus boni juris neste ponto. Todavia,
nesta demanda, decidiu-se o período de férias dos meses de janeiro e julho, nada sendo estabelecido no tocante ao mês de
dezembro. Não se olvida aqui dos requisitos a que toda e qualquer cautelar está submetida e da existência de decisão proferida
em ação de conhecimento. Mas, para que a convivência neste período seja assegurada, as questões processuais são, por
ora, colocadas de lado, de modo a admitir-se o processamento desta cautelar. O próprio requerente aponta o ajuizamento de
cautelar anterior para que lhe fosse assegurado permanecer com a criança nas férias correspondentes aos meses de dezembro
de 2014 e janeiro de 2015, deixando evidente que vem valendo-se destas ações, que comportam pronta solução e demais juízo
de cognição sumária, para a tutela do seu direito (aliás, que reclama urgência e é legítimo). Entretanto, não lhe é dado, por
intermédio de ação cautelar, alterar o quanto decidido na sobredita demanda, recomendando-se ao requerente ingressar com
a medida judicial para tutelar definitivamente o seu direito. Caso contrário, todo final de ano, às vésperas das férias escolares,
necessário o ingresso de ação cautelar para assegurar a convivência entre o genitor e a criança. Todavia, como dito, tendo em
vista a supremacia do interesse da criança e considerando que o tempo subtraído de convivência com o genitor não lhe será
restituído, defiro parcialmente o pedido, a fim de que o requerente retire a filha na residência da requerida no dia 03 de janeiro
de 2016 e devolva-a no dia 29 de janeiro de 2016, no mesmo local, podendo, assim, a criança se organizar para iniciar as suas
aulas no dia 01 de fevereiro. No mais, intime-se o requerente para manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do
pleito. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DOUGLAS GOMES PEREIRA (OAB 216516/SP)
Processo 4004446-14.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiana de Moura Silva e
outro - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Banco Itau S/A - - BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Compareça em cartório
a requerente para retirada da Guia de Levantamento. - ADV: KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 4009014-73.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Família - J.L.R. e outro - manifeste(m)-se o (a) requerente
(s) sobre a certidão negativa do (a) oficial de justiça . - ADV: LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA (OAB 273155/SP), ÉRICA
CAMILLO MAZZONETTO ROLLIN (OAB 194190/SP)
Processo 4013504-41.2013.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edite Bernardina Gugias e outros
- Alvará disponível para impressão. Formal de Partilha disponível para retirada. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB
167559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1245/2015
Processo 0001148-34.2003.8.26.0554 (554.01.2003.001148) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Peduto Grilo
- Maria Zilda Peduto Grillo - - Lincoln dos Santos Grillo - - Lincoln Peduto Grillo - Nelson Luiz Peduto Grilo - Maria do Carmo
Peduto Grillo - Maria Silvete Vidor - Recebo o aditamento. Adite-se o formal. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: SHIRLEI
DOMENICE (OAB 211877/SP), MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP), INES APARECIDA ANGELINI GRILO (OAB
62208/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), VALTER ROBERTO GARCIA (OAB 30681/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ
MILLER (OAB 29688/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), ROBSON TULIO AZAMBUJA NUNES (OAB 86050/MG),
CLEBER DAINESE (OAB 177971/SP), DEISE MILLER (OAB 167506/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), LINCOLN
DOS SANTOS GRILLO (OAB 14391/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP)
Processo 0002741-40.1999.8.26.0554 (554.01.1999.002741) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.O. - - A.S.O. Mandado de averbação e ofício “Cumpra-se” disponíveis para impressão. - ADV: TATIANA PERES DA SILVA (OAB 218831/SP),
ALEXANDRE ALVES DA SILVA (OAB 238572/SP)
Processo 0023567-28.2015.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1020166-08.2014.8.26.0564 - Juízo de
Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo) - FELIPE PEREIRA MIRANDA DA CUNHA
- LISYANE SOUSA MANOEL - Ciência às partes de que foi designada data para estudo psicológico e social com o requerente,
devendo ele comparecer perante o Setor Técnico deste Juízo, no 1º andar deste prédio no dia 22/03/2016 às 09h30. - ADV:
ROBERTO EVERTON PENA (OAB 333138/SP), DANIEL HELENO DE GOUVEIA (OAB 97028/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
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