TJSP 03/02/2016 -Pág. 1376 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
1376
Nada Mais. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), LUIZ
CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP)
Processo 0500003-76.2009.8.26.0358 (358.01.2009.500003) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Mirassol - Jussara Maria Pinto Camargo - Certifico e dou fé que retifico a certidão de fl. 43 no que tange à expedição de carta de
intimação à executada, para intimá-la, pelo seu advogado, a promover o recolhimento das custas judiciais finais, em guia DARE,
com código de receita 230-6(satisfação da execução), no valor de R$ 117,75 e comprovar o recolhimento nos autos, no prazo
de 30(trinta) dias (data do vencimento da guia DARE), sob pena de inscrição em dívida ativa e a negativação da executada
no CADIN. Certifico, finalmente, que dos autos constam bloqueio de veículo da executada à fl. 39. Nada mais. - ADV: ANDRÉ
PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP)
Processo 0502562-40.2008.8.26.0358 (358.01.2008.502562) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO
DE MIRASSOL - MACIEL AUTOMOVEIS LTDA - ME - Certidão - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro,
haver emitido e expedido MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL nº 11/2016 - pessoa autorizada a retirar - MACIEL
AUTOMÓVEIS LTDA - ME - valor de direito a retirar R$ 3.274,01, com seus acréscimos legais - referente ao depósito de fls.19
- arquivando-o em pasta própria, aguardando retirada pelo interessado. Nada Mais. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP),
LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP)
Processo 0502718-91.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502718) - Execução Fiscal - Município de Mirassol - Naime
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: ANTONIO
ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO
BARBEIRO (OAB 204309/SP)
Processo 0502723-16.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502723) - Execução Fiscal - Município de Mirassol - Naime
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: ANTONIO
ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO
BARBEIRO (OAB 204309/SP)
Processo 0502724-98.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502724) - Execução Fiscal - Município de Mirassol - Naime
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: FERNANDO
ANTONIO DIATTEI (OAB 131049/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO
BARBEIRO (OAB 204309/SP)
Processo 0502725-83.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502725) - Execução Fiscal - Município de Mirassol - Naime
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ
ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), ANTONIO
ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0502730-08.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502730) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Naime Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/
SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0502732-75.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502732) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Naime Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/
SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0502734-45.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502734) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Naime Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/
SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0502737-97.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502737) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Naime Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP),
CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP)
Processo 0502738-82.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502738) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Naime Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP),
JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP)
Processo 0502741-37.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502741) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Naime Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC - ADV: ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º