TJSP 03/02/2016 -Pág. 2747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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R$ 5.259,12. c-Verificamos, também, que o banco executado efetuou depósito no valor de 34.481,41 em 09/11/2015 (fls. 43). ADV: HENDREO APOCALIPSE NUNES (OAB 289758/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 134622/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0006222-75.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Araceli Marly Samuel Credinga Factoring e Assessoria Financeira Ltda. - Converto o julgamento em diligência determinando a expedição de ofício aos
órgãos de proteção ao crédito para que informem a este Juízo eventuais inscrições em nome da autora nos ultimos 05 (cinco)
anos. Intime-se. - ADV: NÉLSON ALVES SILVA (OAB 167763/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 0006250-43.2014.8.26.0201 - Exibição - Provas - Dorival de Oliveira - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e
Investimento - À parte autora sobre a contestação de fls. 45 e seguintes. COMUNICADO: Autos aguardando a parte requerida
providenciar a juntada, nos autos, do recolhimento da taxa referente ao instrumento de mandato judicial. - ADV: NIEL CORREA
DE AMORIM (OAB 295933/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006298-70.2012.8.26.0201 (201.01.2012.006298) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Benedito Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1- A preliminar de prescrição arguida se confunde com o mérito
e com ele será deslindada. No mais, sem questões processuais a resolver, presentes os pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido do processo e concorrendo na espécie as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro
o feito saneado. 2- Fixo como ponto controvertido a capacidade laborativa da parte autora. 3- Determino a realização de perícia
médica, a cargo do Perito Dr. FARID TALAL ZAIED, com endereço na rua Orlando Tiago dos Santos nº 70, Hospital São Lucas.
Intime-o para se manifestar sobre a aceitação, bem como para informar se já prestou atendimento médico à parte autora.
Caso positivo, não apresentar o laudo. Cientificando-lhe que os honorários periciais serão depositados na fase de liquidação.
Havendo concordância, na resposta deverá constar o local e a data onde a perícia será realizada. 4- Concedo às partes o prazo
de 10 dias para a indicação de Assistentes Técnicos (quesitos do Autor às fls. 11/14 e os do INSS às fls. 128/129)). 5- Ficam as
partes advertidas de que a intimação dos assistentes técnicos acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhes
toca, e não será promovida pelo Juízo. 6- Arbitro honorários ao perito em R$ 200,00. Com a juntada do laudo digam às partes.
Após, requisitem-se os honorários. 7- Providencie o Cartório o que for necessário. 8- Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR
(OAB 128366/SP)
Processo 0006464-39.2011.8.26.0201 (201.01.2011.006464) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados no aguardo de manifestação oportuna. - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0006465-29.2008.8.26.0201 (201.01.2008.006465) - Separação Litigiosa - Dissolução - C.M.P. - L.C.P. COMUNICADO: Mandado de Averbação disponibilizada para impressão. - ADV: GUILHERME KRUSICKI BRAGA (OAB 214809/
SP)
Processo 0006901-85.2008.8.26.0201 (201.01.2008.006901) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.R.M. - R.C.M. - Os
autos estão em cartório, nele permanecendo pelo prazo de 30(trinta) dias, nada sendo requerido, no prazo retro, retornarão ao
arquivo. - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP)
Processo 0007077-54.2014.8.26.0201/01">0007077-54.2014.8.26.0201/01 (apensado ao processo 0007077-54.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Carlos dos Santos - Aparecida Amaro Cândido - COMUNICADO: Ciência/Manifestação sobre
a certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
201.2016/000008-4 dirigi-me ao endereço declinado no dia 11/01/2016, contudo não logrei êxito em encontrar a intimanda. No
local, entrei em contato com a sra. Luzia Aparecida da Silva Rezende Luiz que me cientificou residir na Luiz Krusick, nº 83, há
cerca de 01 ano e desconhecer a executada. Ante o exposto, DEIXO de proceder a INTIMAÇÃO de APARECIDA CÂNDIDO e
baixo este em Cartório para os devidos fins. - ADV: FERNANDA TAMURA (OAB 184683/SP)
Processo 0007112-82.2012.8.26.0201 (201.01.2012.007112) - Monitória - Pagamento - Minerva Móveis e Supermercado
Ltda - Regina Célia Ferreira - Decorreu o prazo legal em relação à intimação de fls. 97, sem a comprovação, nos autos, do
pagamento da integralidade da dívida pendente. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0007185-25.2010.8.26.0201 (201.01.2010.007185) - Monitória - Nota Promissória - Minerva Móveis e
Supermercado Ltda - Jorge Luiz Sitta - COMUNICADO: Ciência/Manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, a seguir
transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 201.2015/012942-4 dirigi-me ao endereço
declinado no dia 11/01/2016, contudo não logrei êxito em encontrar o executado Jorge Luiz Sitta. No local, entrei em contato
com Marcos Anacleto que me informou residir na rua Prefeito Durval A. De Souza, nº 41, há aproximadamente 08 meses. Ante
o exposto, DEIXO de proceder a PENHORA determinada neste mandado e o baixo em Cartório para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. Garça, 12 de janeiro de 2016. Diligência a receber: R$ 63,75 (três Ufesp) - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE
OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0007511-43.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jandira Garcia Leite - Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos - S A A E - Ao requerido para recolher a diligência necessária para intimação da testemunha
VICENTE DE PAULA DIMEU, ou manifestar-se nos autos se a testemunha comparecerá à audiência independente de intimação.
- ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP), RODRIGO LUIZ VANIN ALVES DE SOUZA (OAB
243594/SP), ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)
Processo 0007604-06.2014.8.26.0201 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.V.A.S.S. - F.H.B.S.
- Autos aguardando manifestação da parte autora, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP)
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