TJSP 04/02/2016 -Pág. 2133 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
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do Oeste do Estado de Spaulo - Helio Celestino de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca
da integral satisfação do débito, conforme alegado pelo executado em fls. 201. No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), IVAN APARECIDO PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP)
Processo 0000975-75.2003.8.26.0597 (597.01.2003.000975) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de Spaulo - Jose Donizeti Furco - Defiro a realização
de pesquisas junto ao sistema INFOJUD a fim de localizar bens passiveis à penhora. Proceda-se o necessário. - ADV: JOSÉ
EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/
SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0000975-75.2003.8.26.0597 (597.01.2003.000975) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de Spaulo - Jose Donizeti Furco - Certifico
e dou fé que, arquivei na Pasta de Documentos da Receita Federal, a(s) Declaração(ões) de Ajuste Anual do(a) executado(a),
referente(s) ao(s) exercício(s) 2013, 2014 e 2015, devendo o(a) exequente, se manifestar sobre a(s) mesma(s), mediante
consulta em balcão. - ADV: JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), LEONARDO
FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0001954-22.2012.8.26.0597 (597.01.2012.001954) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Renata Garavazzo - - Luciano Garavazzo - - Juliana Garavazzo - Carlos Alberto Bombonato Manifeste-se a parte embargada, em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos,
JULGANDO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, devendo providenciar, inclusive, o Depósito de Despesas de Condução de
Oficiais de Justiça, no valor de R$ 70,65, para expedição do respectivo mandado de intimação dos embargantes, acerca da
revogação da liminar concedida no despacho inicial de fls. 110. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0002059-33.2011.8.26.0597 (597.01.2011.002059) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sertraza Transportes Ltda - Lb Equipamentos Industriais Ltda - Defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação do
veículo mencionado em fls. 108. Proceda-se o necessário. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP)
Processo 0003102-68.2012.8.26.0597 (597.01.2012.003102) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Oliveira Araujo Ltda - Edson Aparecido Carvalho - Deverá o autor, primeiramente, proceder o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagamento do débito, em 15 dias, sob pena
de incidência de multa de 10% (artigo 475J do Código de Processo Civil). No mais, defiro o levantamento do valor referente ao
deposito judicial em fls. 76. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELLY OLIVARE ALMUSSA (OAB 216935/SP)
Processo 0003428-23.2015.8.26.0597 (processo principal 0010153-96.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Ricardo Jose
Aparecido Leite - - Rogério Miguel E Silva - Smar Equipamentos Industriais Ltda - - Smar Comercial Ltda - - Valblock Indústria
e Comércio Ltda - Rogério Miguel E Silva - - Rogério Miguel E Silva e outros - Manifeste-se o Administrador Judicial conforme
determinado na r. Sentença de fls. 23/24, tendo em vista que a mesma transitou em julgado. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG
(OAB 108332/SP), ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
Processo 0003445-06.2008.8.26.0597 (597.01.2008.003445) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.J.S. - R.J.S. - Fls.
117. Defiro inicialmente a pesquisa via SIEL e a expedição de ofício ao INSS, para que informe os endereços do executado. ADV: JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP)
Processo 0003970-85.2008.8.26.0597 (597.01.2008.003970) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTADOS NPL IPANEMA II- NAO PADRONIZADOS
- Valmir Roberto Pignata - - João Vicente Pignata - Manifeste-se a parte autora sobre a nota de devolução do Cartório de
Registro de Imóveis, juntada às fls. 167/168. - ADV: CAIO GRACCHO BARRETTO JUNIOR (OAB 25160/SP), LUIZ ROQUE DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), SANDRA MARQUES BARRETTO (OAB 135893/SP)
Processo 0004370-26.2013.8.26.0597 (059.72.0130.004370) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V.R.A.S. - B.S. - Conforme muito bem observado pelo órgão ministerial, a justificativa do executado não convenceu
o Juízo, pois baseada na argumentação da prescrição, a qual não ocorre no caso de incapazes. Sendo assim, o prosseguimento
do feito é medida que se impõe. Ocorre que o exequente, instado a se manifestar acerca do ofício de página 102, bem como,
para apresentar planilha de débito atualizada a fim de dar continuidade ao feito, simplesmente juntou aos autos a planilha, sem
as demais providências. Desta feita, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para se manifestar nos autos acerca do ofício
de página 102, bem como, para requerer o que reputar de seu interesse. Decorrido tal prazo, sem manifestação, arquivemse os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP), ANTONIO
RAYMUNDO FAGUNDES JUNIOR (OAB 171555/SP)
Processo 0004661-60.2012.8.26.0597 (597.01.2012.004661) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Beabisa Agro
Comercial e Empreendimentos Ltda - Laura Gonçalves - Deverá a parte exequente especificar o que deseja, tendo em vista o
princípio da inércia do judiciário, o qual guarda poucas exceções. - ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP),
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 0006268-06.2015.8.26.0597 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 2015.01.1.066796-2 - 9ª Vara Cível/Brasília) - ELAINE ROSA JUSTINO - ACACIO MENEGHINI JÚNIOR - Fls. 123:
A providência de devolução dos valores recolhidos erroneamente compete à parte interessada perante o órgão competente
quanto à arrecadação. Aguarde-se por 10 dias em cartório, em nada sendo requerido, cumpra-se o despacho de fls. 173. - ADV:
DILEMON PIRES SILVA (OAB 12596/DF)
Processo 0006268-06.2015.8.26.0597 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 2015.01.1.066796-2 - 9ª Vara Cível/Brasília) - ELAINE ROSA JUSTINO - ACACIO MENEGHINI JÚNIOR - Revogo o
despacho anterior, posto que equivocado. Para o levantamento dos valores pagos como diligência do oficial de justiça, basta a
expedição de guia; expeça-se o necessário. - ADV: DILEMON PIRES SILVA (OAB 12596/DF)
Processo 0006268-06.2015.8.26.0597 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 2015.01.1.066796-2 - 9ª Vara Cível/Brasília) - ELAINE ROSA JUSTINO - ACACIO MENEGHINI JÚNIOR - Certifico e dou fé
que expedi Mandado(s) de Levantamento Judicial sob o(s) nº(s) 28/2015, em favor de Dilemon Pires Silva (Dr), no(s) valor(es)
de R$ 212,50, referente(s) às custas de distribuição da presente precatória, depositada, equivocadamente, na conta 951000-1
- agência 5905-6, conforme comprovante de fls. 106. Certifico mais, que o correto Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais-DARE-SP encontra-se juntado às fls. 122. - ADV: DILEMON PIRES SILVA (OAB 12596/DF)
Processo 0006576-76.2014.8.26.0597 (processo principal 0010153-96.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - ANDRE LUIS
SELLI POSTIGO - Smar Equipamentos Industriais Ltda - - Smar Comercial Ltda - - Valblock Indústria e Comércio Ltda - Ciência
às partes do trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, JULGANDO PROCEDENTE a Habilitação, devendo o
Administrador Judicial incluir o crédito habilitado na Lista de Credores, e arquivando-se estes, caso nada mais seja requerido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º