TJSP 05/02/2016 -Pág. 1779 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
1779
REQDA
: Andréa Carla de Carvalho Soares
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2016
Processo 0002343-66.1996.8.26.0597 (597.01.1996.002343) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Valter Agostinho - - Espolio de Juvenal Agostinho - - Luiza Leonel Agostinho - - Joaquim Agostinho - - Araci
Pires Agostinho - Fls. 323: ante o quanto exposto, providencie a serventia a desentranhamento da deprecata de fls. 325/365,
encaminhando-a à 6 Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, para nova tentativa do seu integral cumprimento, devendo
o exequente atentar-se para o cumprimento do quanto lá determinado. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da deprecata
expedida à Comarca de Cravinhos-SP. Int. - ADV: AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), FABIO CHAVES PASTORE
(OAB 121636/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0005560-68.2006.8.26.0597 (597.01.2006.005560) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Regina Maura Simoes Sverzut - Prefeitura Municipal de Sertaozinho - - Ricardo Marques Me - Fls. 487: reporto-me à decisão de
fls. 473. Int. - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP), REGINA CRISTINA MELONI DE CAMARGO (OAB
184466/SP), ERICA MARIA CANSIAN GAVIOLLI MARQUES (OAB 239434/SP), LAURO SANTO DE CAMARGO (OAB 28767/
SP)
Processo 0006287-80.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006287) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banif Banco Internacional do Funchal (brasil) Sa - Jose Roberto Santos de Luna - Manifeste-se a parte autora acerca da
certidão: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 597.2015/029999-1, dirigi-me à cidade de Barrinha-SP, à Rua João Manoel de Lima, nº 146, Jardim Paulista, e ai sendo
DEIXEI DE CITAR E ADVERTIR a JOSÉ ROBERTO SANTOS DE LUNA, do inteiro teor do respeitável mandado retro e da
petição inicial, em virtude de não o ter encontrado, pois no local fui atendido pela moradora Anita Aparecida de Brito, a qual
declarou residir no imóvel há cerca de vinte (20) anos, desconhecendo o requerido ou seu paradeiro, estando ele, atualmente,
em lugar incerto e não sabido. Pelo exposto devolvo o respeitável mandado retro em cartório a fim de que Vossa Excelência
determine o que de direito.” - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0006380-48.2010.8.26.0597 (597.01.2010.006380) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Colegio Tecno Sert Sc Ltda - Agostinho Sclaunick - Fls. 109/110: defiro, ante a postura ilícita e desleal do executado caracterizada
pela não comprovação documental do quanto alegado às fls. 105 Se assim, providencie a serventia, junto ao sistema eletrônico
RENAJUD, o bloqueio do veículo objeto desta demanda, no que tange ao seu licenciamento. Antes, porém, deverá a parte
exequente providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código
434-1) A seguir, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por
ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0006417-41.2011.8.26.0597 (597.01.2011.006417) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Cl
Bianchini & Bianchini Ltda - - Jovina Maione Bianchini - - Claudio Leandro Bianchini - Fls. 130/131: defiro, providenciando a
serventia, junto ao sistema eletrônico RENAJUD, o bloqueio do veículo objeto desta demanda. Antes, porém, deverá a parte
autora providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código
434-1) Feito isso, conclusos para sentença. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP), VIVIAN
CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0006975-81.2009.8.26.0597 (597.01.2009.006975) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Leonardo Resende Borges - - Frederico Resende Borges - Fls. 94: indefiro, visto que tal diligência já
fora efetuada e restou infrutífera (fls. 83/86), não havendo fato novo superveniente que justifique a sua repetição. Manifeste
o exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada,
observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação
desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007604-16.2013.8.26.0597 (059.72.0130.007604) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Paulo Jose Rossaneis - - Marilene M Rossaneis - Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória
cumprida negativa. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0008391-45.2013.8.26.0597 (059.72.0130.008391) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Savegnago
Supermercados Ltda - Alexandre Angote Zanutto - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo,
manifeste a parte autora, independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se aquela, pessoalmente, com diligência do juízo, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo. Fundamento: art. 267, inc. IV, do CPC. - ADV:
SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP)
Processo 0008601-28.2015.8.26.0597 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002338-46.2014.8.26.0457 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Pirassununga/SP) - Emas Agroindustria Ltda - Luiz Augusto Bassinello - Ante o quanto exposto às fls. 30/31
e comprovado às fls. 32, defiro o requerimento. Se assim, redesigno a audiência de fls. 24 para o próximo dia___31____,
de___março_______, às____16h15________horas. Comunique-se ao juízo deprecante solicitando a intimação das partes. Sem
prejuízo, solicite-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento, junto à SADM, com urgência. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º