TJSP 10/02/2016 -Pág. 1697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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em penhora, dispensando-se a lavratura do termo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a
liberação do valor a maior. Nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele
inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
Processo 4011980-68.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CELSO PEREIRA
DA SILVA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução
e faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, vedada a produção de novos documentos. Int. ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4014753-86.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Bosque das
Flores - FERNANDO DE LAMARE ARAUJO - Caixa Economica Federal - As obrigações resultantes dos encargos condominiais
sujeitam o devedor ao pagamento das despesas, acrescidas dos acessórios legais. Essas dívidas constituem espécie de ônus
real, gravando a própria unidade residencial, imprimindo-lhe a lei poder de seqüela. As despesas de condomínio têm caráter
propter rem, pois aderem ao próprio bem. O caráter proptem rem das despesas condominiais determina que estas sejam
cobradas do proprietário. Este é o condômino, conforme o título de domínio. Assim, perfeitamente possível a penhora do imóvel
para que possa responder pela dívida, de modo que mantenho a decisão que deferiu a penhora do bem. Quanto ao pedido de
praceamento, indique o exequente, em 05 dias, empresa idônea para realização do leilão eletrônico a qual deverá proceder com
a venda do bem, meio eficaz para proceder sua alienação em caráter eletrônico, o que concedo o prazo de 10 dias. Int. Osasco,
03 de fevereiro de 2016. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ALICE BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB
187292/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 4017244-66.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - LEANDRO PAVIATTO GOMES JARDIM - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Diante do retorno da carta precatória, expedida para cumprimento da diligência determinada pelo D. Relator (fls.
126/132), devolvam-se os autos ao E. Tribunal para julgamento. Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 4020461-20.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - MARIA ANTONIA RODRIGUES - BANCO BRADESCO CARTOES
S/A - Mandado de levantamento expedido. Deverá o procurador do autor(a) aguardar a publicação no DJE para proceder sua
retirada. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 4020741-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - NOEMIA PEREIRA DA SILVA
QUEIROZ - - ELIEZER QUEIROZ DOS SANTOS - ESPOLIO DE DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO NETO - - ESPOLIO DE
ESTHER CERQUEIRA DE CARVALHO NETO - - ESPOLIO DE LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO - - ESPOLIO DE MARIA
DINORAH BIANCO - - ESPOLIO DE ESTHER YOLANDA BIANCO DE AZEVEDO - - ESPOLIO DE ESTHER YOLANDA BIANCO
DE AZEVEDO,REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE FRANKLIN JUNQUEIRA DE AZEVEDO - Fls. 133: Verifico dos autos
que a informação já contou do mandado expedido. Arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ PINTO E SILVA (OAB 16914/SP),
VERA LUCIA SILVA DE MORAES PINTO E SILVA (OAB 39199/SP)
Processo 4021163-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Margarete de Arruda - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetivados nos autos em favor da
autora, arquivando-se em seguida. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA
(OAB 340642/SP)
Processo 4021400-97.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIANO
APOLINÁRIO DE SANTANA - - IZABEL NOGUEIRA APOLINÁRIO - ÉRICA VIANA MAIA - Vistos. Diante da reintegração do autor
na posse do imóvel e da inércia do autor acerca da determinação de fls. 170, que considero como concordância tácita, dou por
cumprida a obrigação, e julgo EXTINTO este processo, ora em fase de execução, o que faço com fundamento no art. 794, inc. I,
do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP), SERGIO GOMES
NAVARRO (OAB 327603/SP)
Processo 4021603-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Eliacy Aparecida Geraldo
Mazarin - - Gladismary Geraldo Rodrigues - - Edelcio Geraldo - Francisco Falanghe Neto - - MARISA MORGANTE AYROSA
FALANGHE - - Orlando Galvão Cury - - Maria Cristina Ayroza Cury - - João Valese - - Lourdes Binatto Valese - - ALCIDES
AYROSA FALANGHE - - Leila Maria Quadrado Falanghe - - FABIO AYROSA FALANGHE - - BEATRIZ AYROSA FALANGHE
BETANCOURT - - CARLOS JAVIER BETANCOURT - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO da
Carta Precatória expedida para o réu ALCIDES, já digitalmente assinada, instruindo-a com as taxas e cópias necessárias, bem
como comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (a Precatória poderá ser impressa diretamente pelo(a)
Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual) - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB
51311/SP)
Processo 4023140-90.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - R M MARIN CONFECÇÕES
LTDA ME - - MIRIAM TERESINHA PINTOR - - LEOPOLDO MARIM FILHO - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2016
Ficam os Srs. Drs. Advogados intimados para devolverem os autos abaixo
relacionados, que lhes estão com carga, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de busca e apreensão. Caso tenham devolvido, favor
desconsiderar a intimação.
0051121-36.2011.8.26.0405 Ordem 1964/11 Ordinário Condomínio Residencial Ipê x Marcos de Lima Kubinek Dr. Hadan
Palasthy Barbosa - OAB/SP 246.388;
0051121-36.2011.8.26.0405 Ordem 2285/11 Sumário Condomínio Angra dos Reis x Miguel Torsani Dra. Luísa Rosana
Varone OAB/SP 101.021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º