TJSP 12/02/2016 -Pág. 2676 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
2676
Administração e Participações - - José Gonzalez Alvarez - - Marilena Pupetto Ortega Azellaira - - Elvira Mangino Pupetto - Espolio Avelino Pessoa da Cruz - Vistos. Fls. 513/519: Ciente quanto a contestação favorável à autora. Anote-se. Fls. 520:
Providencie a autora a minuta do edital para citação dos herdeiros e/ou eventuais sucessores de Henrique Varoli e Walty Alves
Varoli, bem como dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, seus cônjuges e/ou sucessores, no
prazo legal, encaminhando-a através do e-mail [email protected]. Int. - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP),
FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2016
Processo 1000112-54.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ DE ANCHIETA TAPETY e
outro - Vistos. Fls. 82/85: Ciente. Deverá o feito prosseguir regularmente, tendo em vista que a renúncia se refere a apenas uma
das patronas. Anote-se. Defiro aos autores os benefícios das gratuidade de justiça. Anote-se. Determino a inclusão dos titulares
de domínio e confrontantes que ainda não estejam no polo passivo, observando-se a planilha retro. Citem-se e intimem-se os
titulares de domínios e confrontantes, com as advertências legais, observando-se que o prazo para contestação só iniciará após
a juntada do último mandado/aviso de recebimento positivo ou do decurso do prazo do edital, caso haja réus certos citados
fictamente. Intimem-se as Fazendas Públicas. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP)
Processo 1003755-54.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIA MARTINS PEREIRA - Vistos. Fls.
85/86: Ciente. Anote-se. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Determino a inclusão dos titulares de
domínio Cabreúva S/A Empreendimentos Imobiliários (endereço constante às fls. 15) e do Edifício Veleiro, na pessoa de seu
representante legal, o síndico Sr. Anésio (endereço constante às fls. 54). Citem-se e intimem-se com as advertências legais,
observando-se que o prazo para contestação só iniciará após a juntada do último mandado/aviso de recebimento positivo ou
do decurso do prazo do edital, caso haja réus certos citados fictamente. Intimem-se as Fazendas Públicas. Int. - ADV: AMANDA
MATILDE GRACIANO SOARES (OAB 265209/SP)
Processo 1004612-03.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ADALTO TEIXEIRA DOS SANTOS e outros Vistos. Fls. 145/146: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. Determino a inclusão dos titulares de domínio e confrontantes que ainda não estejam no polo passivo, observando-se a
planilha retro. Citem-se e intimem-se os titulares de domínios e confrontantes, com as advertências legais, observando-se que
o prazo para contestação só iniciará após a juntada do último mandado/aviso de recebimento positivo ou do decurso do prazo
do edital, caso haja réus certos citados fictamente. Intimem-se as Fazendas Públicas. Int. - ADV: GESSI DE SOUZA SANTOS
CORRÊA (OAB 182190/SP), ELIZANGELA CARDOZO DE SOUZA (OAB 320815/SP)
Processo 1004998-33.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOÃO DE SANTANA - Vistos. Fls. 180/183:
Ciente. Anote-se. Deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o já determinado no despacho de fls.
175, bem como se manifestar quanto ao ofício carreado às fls. 180/183. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e intimese o autor a dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado no referido
despacho. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP), SERGIO
ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP)
Processo 1005233-63.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto de Melo - Vistos. Fls. 115/118: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Cumpra a serventia, com urgência, o já determinado no despacho de fls. 113. Int. - ADV:
GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP)
Processo 1005767-41.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleide Aparecida Vieira de Lima e outros Vistos. Fls. 127/128 e 129: Ciente. Anote-se. Os autores deverão emendar a inicial para: Atribuir à causa o valor venal do imóvel
constante no IPTU exercício 2014 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo; Juntar certidão atualizada do Cartório
Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da prescrição aquisitiva, em seus nome
e de todos os possuidores deste período, caso pretenda a soma dos períodos de posse; Juntar comprovantes do pagamento
de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”; Esclarecer, pormenorizadamente, a origem da posse,
inclusive quanto à data e forma como ocorreu; Recolher as custas de distribuição (custas iniciais, taxa de mandato e despesas
com a citação). Os autores deverão realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual.
Faculto tal emenda no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP),
ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP)
Processo 1005920-40.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Claudio dos Santos - Vistos. Melhor
analisando os autos, INDEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Estado prestará assistência jurídica
integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). Embora tenha alegado,
o autor nada demonstrou sobre a indisponibilidade de meios para arcar com as despesas do processo, conforme determina a
Constituição. Conforme se qualificou na procuração, o autor é comerciante, reside em área nobre desta Comarca e contratou
advogado particular para patrocínio da causa. Supõe-se que não se enquadra na situação dos necessitados a que se refere a
Lei 1060/50, e que certamente o pagamento das custas judiciais não há de prejudicar seu sustento ou de sua família. Quem
se apresenta em Juízo e se declara em situação econômica que não lhe permite pagar as custas do processo, sem prejuízo
de seu sustento ou da própria família, haveria de o fazer por intermédio de mecanismos de assistência judiciária gratuita
proporcionados pelo Estado, pois aí já haveria presunção, ainda que relativa, da necessidade dessa mercê. Nem se argumente
ser bastante e suficiente a simples declaração de insuficiência financeira para ser merecedor da assistência judiciária gratuita.
Logo, impõe-se o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. O autor deverá esclarecer todos os óbices
apontados pelo CRI Local às fls. 30/31, bem como emendar a inicial para: Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor
cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da prescrição aquisitiva, em seu nome e de todos
os possuidores deste período, caso pretenda a soma dos períodos de posse; Juntar comprovantes do pagamento de impostos,
taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”; Juntar certidão de nascimento atualizada; Recolher as custas de
distribuição (custas iniciais, taxa de mandato e despesas com a citação). O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes
em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV:
SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP)
Processo 1006433-08.2015.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Catarina Yones Bertolucci - Vistos. Fls. 166/169: Ciente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º