TJSP 15/02/2016 -Pág. 1691 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
1691
JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0002137-32.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002137) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fundacao Santo Andre - Claudinei dos Santos Machado - Vistos. Ante o teor da consulta de fls 184, expeça-se
mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 145,149,154,163, 170 e 185. Após, tornem conclusos para extinção.
P. Int. - ADV: PAULA FREITAS BORGES (OAB 289485/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), EDUARDO APARECIDO
MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 0002137-32.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002137) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fundacao Santo Andre - Claudinei dos Santos Machado - Fica o autor intimado a retirar o mandado de levantamento
judicial nº 17/2016, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULA FREITAS BORGES (OAB 289485/SP), GRAZIELA BREGEIRO
(OAB 247698/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 0002185-15.2015.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001569-67.1996.8.26.0037 - 3ª Vara Civel) - João Antonio Salvador - A FAVORITA LOTERIAS - - Liga Mauaense de Futebol
- Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Em razão da sucumbência, arcará o embargante com os honorários
advocatícios do patrono dos embargados, que fixo em R$ 1.000,00, corrigidos doravante, ressalvada a gratuidade de justiça.
P.R.I. - ADV: EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 21621/SP)
Processo 0002248-65.2000.8.26.0348 (348.01.2000.002248) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Prefeitura Municipal de Maua - Vistos. Fls. 538/541.: Providencie a serventia o cancelamento do mandado de levantamento
38/2014, copiado a fls. 539. Após, expeça-se outro mandado de levantamento conforme requerido. Intime-se. + Fica o autor
intimado a retirar Mandado de Levantamento expedido, no prazo de 5 dias. - ADV: ADELAIDE SMITH MAIA DO NASCIMENTO
(OAB 104297/SP), HUGO ENEAS SALOMONE (OAB 12409/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/
SP), MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO (OAB 26558/SP), DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0002821-25.2008.8.26.0348 (348.01.2008.002821) - Despejo - Locação de Imóvel - Nilton Marchetto e outros Jair de Oliveira - Fica o autor intimado a retirar Mandado de Levantamento expedido, no prazo de 5 dias. - ADV: LUÍS ALBERTO
DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP), GUILHERME MAZZEO (OAB 129202/SP)
Processo 0003362-10.1998.8.26.0348 (348.01.1998.003362) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Geraldo Magela Dias - Camara Municipal de Maua - - Fazenda Publica do Municipio de Maua - Sobre o depósito de
fls. 250/251, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA
(OAB 73929/SP), NORIVAL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 45990/SP)
Processo 0003677-86.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003677) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Azul
Companhia de Seguros Gerais - Transportadora Real São Paulo Ltda - Transportadora Grecco Ltda - Fica a requerida
Transportadora Real intimada a retirar Mandado de Levantamento expedido, no prazo de 5 dias. - ADV: LEONARDO AGNELLO
PEGORARO (OAB 185719/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB
148031/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 0003747-98.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003747) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvia
Gomes Sanches - Adilson Francisco dos Santos - Automasa Maua Comercio de Automóveias Ltda - Vistos. Fls. 259/260.: Indique
a Automasa Mauá Comércio de Automóveis Ltda. o local em que se encontra guardado o veículo, para fins de cumprimento do
mandado, uma vez que restou infrutífera a diligencia para retirada pela autora e constatação no último endereço que informou
- Rua Jorge Tibiriça, nº 183, Parque São Vicente, Mauá (fls. 211)- conforme certidão o oficial de justiça (fls. 258), cujo teor está
abaixo reproduzido: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2015/027244-9, dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, deixei de constatar o estado em que se encontra o bem objeto da lide acima especificada, pois
não foi encontrado ninguém no local nas diligências feitas, sendo certo, que na porta do imóvel existe uma plá com dizeres
que poderá ser encontrado alguém no local em dias de quinta-feira, das 12:00 até às 17:00h, onde me dirigi no endereço
indicado juntamente com a requerente Silvia Gomes Sanches, mas novamente não foi encontrado ninguém no local. Diante do
exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé”. (grifei) Sem prejuízo,
cumpra a autora a decisão de fls. 236, tópico final. Intime-se. - ADV: HERBERT ADRIANO BARBOZA (OAB 310174/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), GISELE ROCHA MORAES (OAB
224198/SP)
Processo 0003851-56.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003851) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo Andre - Haroldo Carlos Antunes Soares - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em
arquivo. P. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0003935-09.2002.8.26.0348 (348.01.2002.003935) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jose Olimpio Pereira
Cordeiro - - Rosangela Cristina Zenaro Cordeiro - Adão Carlos Batista - - Maria de Fátima Lages Batista - - José Pedro da Silva
Filho - - O Município de Mauá - - Maria de Freitas França - - Ana Rosa Rocha dos Santos Silva - - Décio Fernandes Afonso - Maria de Fátima Gavioli - - Espólio de Odete da Costa Afonso Rep P Solane Maria Afonso - - Joâo Rodrigues de Gouveia e Sua
Esposa - Jose Gonçalves Coutinho - Maria Jose Rodrigues dos Santos Coutinho - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro,
manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 398/497, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, indefiro o pedido de
fls. 499, tendo em vista que o feito ainda não foi sentenciado. P. Int. - ADV: CARLOS DONISETE RODRIGUES (OAB 98201/SP),
WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), JOÃO CARLOS D’ABREU (OAB 54376/SP), VERA LUCIA
VIEIRA GIROLDO (OAB 117336/SP), SANDRA REGINA DA COSTA AFONSO (OAB 198580/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0004023-66.2010.8.26.0348 (348.01.2010.004023) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcio da Silva Fernandes - Coop Maua Cooperativa de Consumo - - Banco Bradesco Sa - Vistos. Tendo em vista os depósitos
de fls. 259 e 273 bem como os cálculos do exequente (fls. 264/2670), ciência aos executados. No silêncio, defiro o levantamento
do valor, conforme cálculo do exequente. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANGELO RICARDO TAVARIS (OAB 146681/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB
143146/SP), UMBERTO MENDES (OAB 14055/SP)
Processo 0004212-15.2008.8.26.0348 (348.01.2008.004212) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco
da Silva Batista - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Francisco da Silva Batista ajuizou a presente ação acidentária
contra o INSS. Tendo em vista que a ação foi julgada PROCEDENTE, o benefício foi devidamente implantado (fls.113). Em fase
executória, foi expedido ofício requisitório para pagamento do débito (fls. 121). Efetuado depósito pela Autarquia (fls. 134), foi
expedido o devido mandado de levantamento ao credor (fls. 136), que regularmente intimado para se manifestar acerca da
quitação do débito (fls. 143), quedou-se inerte (fls. 145). É a síntese do necessário. DECIDO. Ante o levantamento da quantia
(fls. 136) e a inércia do autor em manifestar-se acerca da quitação do débito (fls.145), apesar de regularmente intimado nesse
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