TJSP 15/02/2016 -Pág. 2426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2426
Crédito, Financiamento e Investimento - Cleber Roberto Andrade - Vistos. Fls. 70: Ante os termos do Provimento CSM 2.195/2014
publicado no DJE -Caderno Administrativo - paginas 1 e 2 de 08.08.2014, primeiramente deverá o interessado providenciar o
recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$12,20 (doze reais e vinte centavos), referente a cada CPF
a ser pesquisado em cada sistema pretendido. Com o recolhimento, Providencie o Sr. Diretor a elaboração da minuta. Após,
diga o credor em cinco dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0002273-16.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - André Ricardo Cardoso
Nobre - José Sinomar da Silva - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, no prazo comum de 10 dias, sobre o Auto de
Avaliação de fls. 68/73: Total de R$ 251.812,30. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), VALDEMIR FERNANDES
DA SILVA (OAB 72991/SP)
Processo 0002301-81.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Suelson Barbosa Leal Vistos. Diante da certidão retro, libere-se a pauta de audiência retro designada. No mais, depreque-se a oitiva da testemunha
indicada. Prov. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP)
Processo 0002327-79.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Educacional Santa Luz Sociedade
Civil Ltda - São Conrado Comercio de Veiculos Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre fls.
46/70: devolução da carta precatória (Comarca de Ribeirão Preto-SP) cumprida parcialmente, conforme certidão do oficial de
justiça às fls. 54 e 67. - ADV: ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP)
Processo 0002736-21.2015.8.26.0210 - Monitória - Cheque - Claudio José Moraes - Mariana Costa da Silva Girardi - Vistos.
Recebo os embargos de fls. 40/57 para discussão, com suspensão da eficácia do mandado inicial. Vista à parte contrária para
impugnação, no prazo legal. INT. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA
(OAB 55637/SP)
Processo 0002787-66.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus da Silva Melo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Guaíra - Ciência às partes e Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 5 dias, sobre o ofício do IMESC às fls. 142: perícia designada para 13/11/15 não se realizou, ante o não
comparecimento do periciando (autor). - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM (OAB 196405/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP)
Processo 0003027-89.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003027) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Lazaro de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - - Município de Guaíra Sp - Vistas
dos autos às partes para: manifestarem-se, no prazo comum de 10 dias, sobre o laudo médico pericial de fls. 166: Histórico:
Paciente necessita de avaliação com perito vascular. Hipótese Diagnóstica: Síndrome pós trombótica. - ADV: FREDERICO
AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 217748/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), PAULO
CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), GISLENE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 183559/SP)
Processo 0003085-63.2011.8.26.0210 (210.01.2011.003085) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.B.C. - M.A.C. FL. 263: ciência do ofício da Noble Brasil S/A comunicando que o executado teve seu contrato encerrado na empresa em
03/12/2015. - ADV: LIVIA BORGES DA SILVA (OAB 328600/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP), RÉGIS
RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP)
Processo 0003127-10.2014.8.26.0210 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Zampieri e outros - Vistos.
Fls. 98: Defiro o prazo de 30 dias. Aguarde-se. Ao final, deverá a parte se manifestar para fins de prosseguimento do feito,
independente de nova intimação. Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0003217-18.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Juversina de Paula Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Guaíra - Vistos. Fls.
119/120: manifestem-se os requeridos em cinco dias sucessivos, sobre o pedido de alteração dos medicamentos. O silêncio
será interpretado como anuência ao pedido. Int. - ADV: PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), CARLOS HUMBERTO
OLIVEIRA (OAB 64164/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 0003317-07.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003317) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Ines Alves Lelis de Oliveira - Município de Guaíra Sp - - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, no prazo comum de 10 dias, sobre o laudo pericial do IMESC às fls. 165/170
(Conclusão: Após análise da história clínica e documentação médico legal acostada aos autos evidenciamos que as patologias
apresentadas pela Autora são crônicas com graus variados de expressão clínica de difícil controle. Quanto as medicações
solicitadas e prescritas pelo médico assistente possuem indicação no tratamento clínico da sintomatologia da Autora e não é
recomendado a substituição). - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP),
PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), GISLENE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 183559/SP), ELAINE CRISTINA
DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0003410-53.2002.8.26.0210 (210.01.2002.003410) - Monitória - Contratos Bancários - Recovery do Brasil Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - Claudio Armani - Vistos. Fls. 370: Defiro o prazo de 10
dias. Aguarde-se. Ao final, deverá a parte se manifestar para fins de prosseguimento do feito, independente de nova intimação.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP)
Processo 0003523-84.2014.8.26.0210 - Monitória - Cheque - Luiz Soares Barbosa - Fanderle Alab - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a devolução da carta-citação (fls. 58/59): informação dos Correios de Guaíra-SP:
Pessoa desconhecida. - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB
332671/SP)
Processo 0003603-82.2013.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita Aparecida de
Jesus - Banco Bgn Sa - Ciência às partes sobre a certidão supra, cujo teor segue: Certifico e dou fé que, por r. Sentença de fls.
06 proferida em 05/09/2015 nos autos de Impugnação ao Cumprimento de Sentença nº 0000358-92.2015.8.26.0210, transitada
em julgado em 01/10/2015, foi REJEITADA a impugnação, nos termos do tópico final a seguir transcrito: “Sendo assim, rejeito
liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo aquela ter prosseguimento nos seus regulares termos. Pela
sucumbência, condeno O Impugnado nas custas deste incidente. Deixo de condená-lo em honorários advocatícios porque não
houve extinção da obrigação e nos termos da Sumula 519 do STJ. Nesse panorama, “Seja qual for o alcance do ‘decisum’, o juiz
condenará o(s) vencido (s) nas despesas do incidente (art. 20, § 1º), distribuindo-se os ônus no caso de êxito parcial. Somente
haverá condenação do(s) vencido(s) nos honorários advocatícios, arbitrados consoante apreciação eqüitativa, a teor do artigo
20, § 4º, ocorrendo extinção da execução. De pronunciamento deste teor caberá apelação (art. 475-M, § 3º, ‘in fine’)” (Araken de
Assis, Manual da Execução, 11ª ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais: 2007, pág. 1.191). Certifique-se nos autos principais.
P.R.I.C. “, requerendo a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA TONIZZA (OAB
142370/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º