TJSP 15/02/2016 -Pág. 2428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2428
fls. 51/69: devolução da carta precatória (Comarca de Ituverava) cumprida negativa, conforme certidão de fls. 67 e petição do
exequente às fls. 69 (05/11/15) requerendo a devolução ao juízo deprecante. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 0004717-22.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fabiano Gonçalves
da Silva - Prefeitura do Município de Guaíra - SP - - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência às partes do agendamento de perícia
médica para o dia 15 de abril de 2016, às 09h15min, devendo o periciando comparecer ao Núcleo Regional (Descentralização
Medicina Legal do IMESC), sito na Rua Abdo Muanis, nº 991, térreo, Bairro Nova Redentora, em São José do Rio Preto/SP Pontos de Referência: seguindo pela Avenida José Munia, sentido centro/bairro, Hotel Saint Paul e Colégio Adventista - no novo
Prédio do Tribunal de Justiça - com 30 (trinta) minutos de antecedência,munido de documento de identificação e dos exames de
laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para avaliação do médico perito. - ADV:
JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), GISLENE APARECIDA DA SILVA
MUNIZ (OAB 183559/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP)
Processo 0004829-88.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edimar Junior Teixeira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Intimação da parte autora para que, no dia 14/05/2016 (sábado), às
9h00min, compareça na presença do Dr. LUCIANO ABDANUR, na Rua 16, nº 081, esquina com a avenida 33, Bairro Primavera,
Barretos/SP, CEP. 14.780-060, com 30 (trinta) minutos de antecedência, a fim de ser realizada a perícia médica, sendo certo
de que deverá fornecer ao Dr. Perito a sua CTPS, RG e CNH (se tiver) e todos os exames, atestados e relatórios médicos que
possua sobre a doença alegada, sem os quais a perícia não poderá ser realizada, sendo certo que o não comparecimento
acarretará preclusão da prova. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)
Processo 0005956-32.2012.8.26.0210 (210.01.2012.005956) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Recebo a apelação interposta pela parte autora as fls.
186/191. À parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, à
seção competente, com as homenagens de praxe. Int. Prov. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 3000003-02.2013.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Odair Fernandes de Lima - Sebastiana Ferreira
Faleiros - Armando Ferreira Lima - - Carmem Siylvia Ribeiro de Oliveira e outros - ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA - - Armando
Ferreira Lima - - Ana Lucia Ferreira Petroni e outros - Vistos. Fls. 2263/2267: defiro o pedido. Expeça-se o respectivo alvará. No
mais, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado à fls. 2258. Prov. Int. Nota de Cartório: Intimação do interessado para
retirar alvará judicial junto a 1ª Vara Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 113665/
MG), LUIZ ARTUR DE PAIVA CORREA (OAB 49015/MG), MARCIO FONTOURA (OAB 72616/MG), SILVANO LACERDA (OAB
86172/MG), GUSTAVO PEIXOTO LIMA (OAB 344669/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), LEANDRO
GARCIA DE LIMA (OAB 244644/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2016
Processo 1000003-31.2016.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sebastião Delfino - Tim
Celular S.A. - Vistas dos autos às partes para: À réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, mesmo período em que a parte autora
deverá especificar provas. Em seguida, também em 05 (cinco) dias deverá a parte requerida manifestar-se sobre a pretensão
em dilação probatória, ressaltando-se que as partes deverão justificar adequadamente o pedido de produção de outras provas
e o silêncio será interpretado como desinteresse em novas provas. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
JULIO CÉSAR DELEFRATE (OAB 262095/SP)
Processo 1000062-19.2016.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Raymundo João da Silva - Intimação do requerente da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 35, para que requeira o que entender de direito em 5 (cinco) dias. TEOR DA CERTIDÃO: “CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 210.2016/000389-9,
dirigi-me ao endereço indicado, e, aí sendo, deixei de apreender o veiculo descrito no presente mandado, por não encontrá-lo,
pois o requerido RAYMUNDO JOÃO DA SILVA informou que vendeu referido veículo para um amigo residente em outra cidade,
para que continuasse a pagar as prestações, sendo que ele afirma não saber o endereço do comprador, nem o paradeiro do
veículo, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido O referido é verdade e dou fé.” - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1000065-71.2016.8.26.0210 - Embargos à Execução - Nota Promissória - O.A.F.C. - C.L.M. - Vistos. Considerando
a juntada de declaração de imposto de renda e que este feito tramita no sistema digital, visando preservar o sigilo fiscal da
parte, decreto segredo de Justiça nestes autos. CUMPRA-SE. O Embargante deverá dar cumprimento integral à decisão de fls.
33/34 e esclarecer se pretende a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, posto não ser possível sua análise e eventual
deferimento sem requerimento expresso, por não se tratar de nenhuma das hipóteses de previsão legal de pedido implícito,
motivo pelo qual fixo o prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB
210867/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP)
Processo 1000070-93.2016.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivanildo Cruz Santos Instituto nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais defiro os benefícios da Assistência judiciária
gratuita ao requerente. Anote-se. 2. O pedido de tutela, conforme inicial, trata-se do momento em que o feito for sentenciado.
Assim aguarde-se. 3. Cite-se o Requerido (INSS) para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente de que, não contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Prov. Int. - ADV:
MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1000080-40.2016.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rodrigo Nasser da Silva
- SIPM- Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha - Vistos. Considerando que a parte autora comprovou o requerimento
administrativo do benefício perseguido (fls. 17/21), que até o momento não se realizou por ato aparentemente imputável à
Requerida, determino intime-se seu responsável legal para que, em 90 (noventa) dias, apresente resposta ao requerimento
formulado pela parte e, sendo o caso, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa relacionada ao mencionado
requerimento, comunicando-se este Juízo que, em seguida, apreciará a subsistência do interesse de agir. O pedido de tutela
antecipada, desta forma, fica prejudicado, não impedindo que seja analisado novamente quando da resposta do quanto acima
determinado. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP),
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