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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 - Página 2509

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TJSP 02/03/2016 -Pág. 2509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2067

2509

Processo 1000085-87.2015.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Angelo Fiches Neto - - Neuza Aparecida Bruno Fiches - Bruno & Fiches Ltda - Manifeste-se o banco requerente, no prazo
de 10 dias, tendo em vista a 4ª devolução do mandado de busca e apreensão sem oferecimento dos meios necessários para
cumprimento da liminar deferida. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000093-30.2016.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.B.A. - (Manifestem-se as partes acerca do
laudo social juntado às fls.36/38). - ADV: RENE EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 125653/SP)
Processo 1000101-07.2016.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.R. - S.R.F. - - B.L. - R.F.L. - Manifeste-se a
requerente, no prazo de 5 dias, sobre o mandado de citação da correquerida negativo. - ADV: SILVANA MARIA DE SOUZA
PINTO PEDROSO (OAB 202675/SP)
Processo 1000113-55.2015.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - M Mori
Transportes Ltda - - Mauricio Sazuo Mori - - Joana de Fátima Faria Mori - Manifeste-se o Banco-exequente, no prazo de 10 dias,
sobre a carta precatória devolvida negativa e juntada às fls. 71/75. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1000125-69.2015.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Robson Jose da Silva - Providencie o exequente o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorridos, sem manifestação intime-se pessoalmente o exequente para manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (artigo 267, § 1º do CPC). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000275-16.2016.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Martins & Modna Ltda Me - Vistos, Verifico nestes autos que a parte requerente deu à
causa o valor de R$8.638,81. Contudo, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor apurado, cujo valor corresponde
às parcelas vencidas e vincendas, conforme planilha de débito apontada a fls. 27/30. Portanto, este será o valor correto da
causa e não o apontado inicialmente. Sobre o tema: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO
QUE REJEITOU INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO FOI CORRETAMENTE
ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE QUE DEVE SER ACOLHIDO. O valor da causa na ação de busca e apreensão
deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Estimativa do
autor correspondente ao valor do contrato. Inadmissibilidade. Recurso provido. (Relator(a): Gilberto Leme; Comarca: São José
dos Campos; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/06/2015; Data de registro: 09/06/2015)
Assim, adite a parte autora para a inicial, atribuindo o valor correto à causa ou justifique o valor outrora atribuído. Prazo 10 dias.
Intimem-se. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1000474-72.2015.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.R.N. - I.M.B. - Manifeste-se o requerente,
no prazo de 10 dias, sobre a resposta da requerida juntada aos autos. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/
SP), SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP)
Processo 1000616-76.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eliza
Therezinha Russo Rosário - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação oferecida pelo
banco-executado. Pelo mesmo prazo, apresente o procurador da parte executada o recolhimento da taxa de mandato, sob pena
de comunicação à Ordem. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO
TARIFA (OAB 283255/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB
297381/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000654-88.2015.8.26.0601 - Outras medidas provisionais - Liminar - João Batista Barboza - - Eduardo dos Santos
Mazolini - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Tendo em vista a certidão de fls. 100, remetam-se os autos
ao Contador para cálculo das custas judiciais. Após, expeça-se mandado de intimação aos autores para o devido recolhimento.
No silêncio, expeça-se a certidão de inscrição da dívida aos autores. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: SERGIO SIDIEL ALPI (OAB 301779/SP)
Processo 1000724-08.2015.8.26.0601 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Antero Leme - Em face da certidão de fls. 160, recebo o recurso interposto pelo embargado em seus
regulares efeitos. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos a Egrégia Instância Superior, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 1000812-46.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Pedro
Rozante e outros - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre depósito judicial
realizado pelo banco executado de fls. 93, no valor de R$35.789,70. - ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CARVALHO FLORENTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2016
Processo 0000014-05.2015.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ilza de Brito Alves - - Luis
Carlos Benedetti - Elaine Conceição Bueno de Souza Granato - Vistos, Fls. 298: a determinação para que o requerente Luiz
Carlos Benedetti regularizasse a sua representação processual se deu aos 18/05/2015. Assim, não se mostra crível que durante
quase 9 (nove) meses, não tenha sido possível cumprir o determinado. Assim, defiro o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para sua regularização, sob pena de extinção da demanda. Aguarde-se a resposta do ofício ao IMESC expedido às fls. 295.
Decorridos sem a regularização da representação processual da parte ativa, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALTAIR
DE FAVARI MARQUES (OAB 62233/SP), BENEDITO ROCHA LEAL (OAB 74967/SP), FERNANDO MARGIELA DE FAVARI
MARQUES (OAB 263879/SP)
Processo 0000200-62.2014.8.26.0601 - Monitória - Duplicata - Multieixo Implementos Rodoviários Ltda - Rodo Estância
Transportes Rodoviários Ltda Me - Vistos, Fls. 174/175: defiro. Após o recolhimento da respectiva taxa de impressão de
documentos, nos termos do Provimento CSM 1.864/2011 e Comunicado 170/2011, providencie a serventia junto ao site
RENAJUD a pesquisa acerca da existência de eventuais restrições dos veículos descritos. Intimem-se. - ADV: MILTON CARLOS
CERQUEIRA (OAB 107992/SP)
Processo 0000425-82.2014.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Antonia Fruchi Borim - Narciso Borim
- - Narciso Borim Junior - - Aparecido Montanheiro - - Benedita Maria de Moraes e outro - Fazenda do Estado de Sao Paulo
- - Fazenda Nacional e outro - Vistos, Fls.: 299: defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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