TJSP 06/04/2016 -Pág. 769 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
769
1º/08/1978 e 04/10/1988. Salienta-se que os autos de nº 0135101-68.8.26.0053, encontrando-se a ação em fase de execução,
a indicar uma possível litispendência. Desse modo, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a FESP
para manifestar-se nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. P.I. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Murilo Rodrigues
Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
304
Nº 3007854-30.2013.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria da Conceição Martins Marques (Justiça
Gratuita) - Vista à parte embargada (NCPC, art. 1.023, §2º). Intimem-se. - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marco
Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Nicole Catarine Castella Fitor Pimentel (OAB: 334672/SP) - Maria Lúcia
Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9000005-75.2007.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação - Igarapava - Apte/Apdo: Hélio Soares de Oliveira Junior Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Igarapava - Apelado: Leandro Angelo Eustáquio - Apelado: Antonio Augusto Gobbi - Apelado:
Maria Amélia Barbosa (Revel) - Apelado: Santa Catarina Agência de Viagens e Turismo Ltda - Apelado: Silvia Helena Menezes
dos Santos - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - J. Defiro o adiamento por uma sessão, para sustentação
oral. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP) - Carlos Eduardo Izidoro (OAB: 174713/SP) Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB: 145316/SP) (Procurador) - Vanderlei Rafachini Junior (OAB: 319673/SP) (Procurador)
- Sergio Roxo da Fonseca (OAB: 15609/SP) - Nazareth Guimaraes Ribeiro da Silva (OAB: 221268/SP) - Antonio de Padua
Teodoro (OAB: 98583/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9000005-75.2007.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação - Igarapava - Apte/Apdo: Hélio Soares de Oliveira Junior Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Igarapava - Apelado: Leandro Angelo Eustáquio - Apelado: Antonio Augusto Gobbi - Apelado:
Maria Amélia Barbosa (Revel) - Apelado: Santa Catarina Agência de Viagens e Turismo Ltda - Apelado: Silvia Helena Menezes
dos Santos - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 798/802: Prejudicado o pedido de adiamento porque
esta Câmara não terá sessão de julgamento no dia 23.03.2016. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vinicius Bugalho
(OAB: 137157/SP) - Carlos Eduardo Izidoro (OAB: 174713/SP) - Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB: 145316/SP) (Procurador)
- Vanderlei Rafachini Junior (OAB: 319673/SP) (Procurador) - Sergio Roxo da Fonseca (OAB: 15609/SP) - Nazareth Guimaraes
Ribeiro da Silva (OAB: 221268/SP) - Antonio de Padua Teodoro (OAB: 98583/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 2017534-64.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ
RICARDO CANDIDO FLAUSINO - Agravado: DIRETOR DA SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- Agravado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2017534-64.2016.8.26.0000. Comarca de SÃO PAULO 9ª VFP Juíza Simone Gomes Rodrigues
Casoretti. Agravante: JOSÉ RICARDO CÂNDIDO FLAUSINO. Agravado: DIRETOR DA SECRETARIA DE GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS e outros. VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida nos autos do mandado de
segurança, que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Sustenta o agravante que ingressou ingressou
em juízo pleiteando imediata liberação de seu pagamento, dos meses de janeiro e fevereiro de 2015, ante retenção salarial, ou
eventuais descontos não superiores a dez (10%) por cento, a título de débitos existentes, determinando aguardo da decisão final
do processo administrativo; negada liminar em primeiro grau, obteve-a em agravo de instrumento, para liberação do pagamento
de descontos no percentual de 10% de sua verba salarial; a sentença denegou a ordem, ao fundamento de que “Dúvidas não
há sobre as ausências injustificadas do impetrante no exercício de suas funções públicas, fato admitido na inicial, motivo pelo
qual a devolução dos vencimentos em relação a tal período é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento indevido”.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto, uma vez que o não recebimento do recurso de
apelação no duplo efeito, causará danos de difícil reparação, sofrerá constrição patrimonial com sérias dificuldades financeiras.
Esta Câmara, em anterior recurso de agravo de instrumento, (AI Nº2060129-15.2015.8.26.0000, j. 02/07/15); concedeu em
parte liminar negada ao impetrante, decisão que perdeu eficácia frente a respeitável sentença denegatória ordem; o recurso de
apelação do impetrante foi recebido somente no efeito devolutivo. Entrementes, aquela liminar pode subsistir, excepcionalmente,
até o pronunciamento da Turma Julgadora, para evitar dano de difícil reparação à parte. Ademais, o recurso de apelação está
praticamente pronto para subida a este Tribunal, de maneira que não haverá nenhum prejuízo com esta provisória atribuição
de efeito suspensivo. Confiro efeito ativo ao agravo. Oficie-se à MMª Juíza a quo, dispensadas informações. Intimem-se os
agravados para, querendo, oferecer resposta. Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. Desembargador RIBEIRO DE
PAULA (no impedimento do Des. Osvaldo de Oliveira) - Magistrado(a) - Advs: Humberto Amaral Bom Fim (OAB: 242207/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2021628-55.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Mauricio Miguel Agravado: Municipio de Rio Claro - Vistos. I Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 14 destes
autos digitais, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nos autos de ação ordinária ajuizada em face
da Prefeitura de Rio Claro, para fins de pagamento de adicional de periculosidade. II Em uma análise prévia, vislumbra-se que
o agravante, servidor público municipal, faz jus ao benefício pleiteado, mormente porque a ação originária versa sobre verbas
de caráter alimentar. Assim, processe-se o recurso COM o efeito suspensivo ativo pretendido. A questão será melhor analisada
com a vinda das contrarrazões. III Intime-se a agravada para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs:
Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2022837-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: CAIO VINICIUS DE
SIQUEIRA GOMES - Agravado: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos, Considerando a verossimilhança das alegações
e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, ora agravante, CONCEDO a antecipação da tutela recursal, para
o restabelecimento da pensão por morte em favor do demandante (universitário, atualmente com 23 anos de idade), benefício
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