TJSP 11/04/2016 -Pág. 2521 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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Verifico que o réu ajuizou reconvenção na qual pleiteia o valor de R$ 650 mil (que oportunamente seria compensado com o
crédito do autor reconvindo), mas dá à reconvenção o módico valor de R$ 3.789,53 (fls. 190/206)1a- Nos termos do art. 259 do
CPC/73 (época que se apresentou a reconvenção), já se previa que o valor da causa na ação de cobrança de dívida é a soma da
pretensão principal, correção e juros, observando-se a soma em caso de pedidos cumulados (com, de resto, fez o autor em sua
inicial).1b- Reconvenção tem a natureza de ação e deve observar os requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC/73), motivo
pelo qual concedo o prazo de 10 dias para que o reconvinte atribua o correto valor à causa (R$ 650 mil) e recolha no mesmo
prazo a diferença do montante das custas inicias, pena de não acolhimento da reconvenção (prosseguindo-se apenas com a
ação principal). 2- Sem prejuízo, e aproveitando o ensejo, manifeste-se o réu, querendo, acerca da petição de fls. 732/739.Por
fim, cls Int. - ADV: ANA CLAUDIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 150336/SP), BENTO DE BARROS NETO (OAB 147153/SP)
Processo 1050731-89.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joselito Morato Ramos
- Miguel José - - Hospital e Maternidade Vida S/C Ltda. - Fls. 368/369: ciência às partes (designada a data de 13/05/2016 às
11h 30min para realização da perícia médica. Local: Medical Place, localizado na Rua Chuí, 147, São Paulo, CEP 04104-051),
devendo observar a documentação exigida e orientações do perito. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP),
GENI GALVÃO DE BARROS (OAB 204438/SP), LUIZ SEVERINO DE ANDRADE (OAB 232420/SP)
Processo 1051477-20.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Kleber da Silva Abade - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às fls. 46. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Não houve bloqueio do veículo junto ao DETRAN.Recolhidas eventuais
custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1051702-74.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Giovane Prado
Afonso - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADOCertifico e dou fé
que a r. sentença de fls. 132/140 transitou em julgado em 13/10/2015. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05
dias para eventual requerimento/manifestação das partes. Após o decurso desse prazo, no silêncio, por determinação verbal do
MM. Juiz de Direito, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: MARIA APARECIDA
VISMAR (OAB 250489/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1052399-95.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marilucia Pereira Rocha - LUIZ FELICIANO DAVID GOUVEA - JOSÉ ILSON DE SOUZA - Marilucia Pereira Rocha - - Marilucia Pereira Rocha - Providencie
o autor o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação no endereço de fls.109. - ADV: MARILUCIA PEREIRA
ROCHA (OAB 276941/SP)
Processo 1052647-61.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lucineide Maria dos Santos Marco Aurélio Buzatto - - SERGIO MACHADO - - Gildete de Oliveira Ferreira Machado - - Fernandez Mera Negócios Imobiliários
LTDA - - EXTO ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - - Yuny Construtora e Incorporadora S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos, a fls.
206/207, em relação à corré GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
somente em relação à referida corré, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo
Civil.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Aguarde-se o
prazo de contestação dos corréus citados.P.R.I.C. - ADV: THALITA MARIA ROLIM MILLARES (OAB 326425/SP)
Processo 1054562-48.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Efatá e Imóveis Negóicos Imobiliários Ltda
ME. - EDUARDO GONÇALVEZ GAMA - - VANESSA GODDOY DE PAULA MELLO GAMA - Vistos.À vista da certidão negativa do
Oficial de Justiça, determino a pesquisa do atual paradeiro (endereços) dos requeridos VANESSA GODDOY DE PAULA MELLO
GAMA - CPF 151.441.968-88 e EDUARDO GONÇALVEZ GAMA - CPF 093.209.378-77 junto ao BacenJud e Infojud. Com
intimação da resposta deverá o autor providenciar (a) o recolhimento da taxa competente (cód. 434-1, R$36,60) (b) a taxa postal
para a tentativa de localização dos requeridos em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicálos). Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos
públicos/privados. Restando infrutíferas as diligências, deverá ocorrer a citação por edital.No silêncio, tornem para extinção.Int.
- ADV: NILSON LUCIO CAVALCANTE (OAB 260793/SP)
Processo 1054831-53.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Grand Prix - Kelly
Cristina Morais - - Carla Rodrigues de Moraes - Vistos etcFls. 62/63: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 487, III-b, do NCPC, servindo estes próprios autos para continuação da execução no caso de descumprimento.A
presente servirá de ofício para baixa de restrição ao crédito, se requerido for acompanhado de cópia do acordo.Tendo em vista
que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado.Ao exequente cumpre
informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo estipulado (12 meses a partir de
março/2016) será interpretado como quitação do débito e os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo, com as anotações
de praxe.Aguarde-se provocação no arquivo.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ SPÍNOLA FRANCO (OAB 187414/SP)
Processo 1054918-43.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ricardo Alvares de Araujo FLORA MOTORS LTDA - Vistos.Para apreciação dos embargos de declaração de fls. 288/289, encaminhem-s os autos ao MM.
Juiz de Direito prolator da sentença de fls. 278/280, Dr. Antônio Carlos Santoro Filho. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA
(OAB 327435/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP)
Processo 1055810-49.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Lucia Garrobo
Pinto - Condomínio Lumina - “O(a) interessado(a) está intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) a, no prazo de 10
dias, retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV:
FELIPE CARDOSO DOURADO (OAB 312216/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), ANTONIO
AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP)
Processo 1055810-49.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Lucia Garrobo
Pinto - Condomínio Lumina - “O(a) interessado(a) está intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) a, no prazo de 10
dias, retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV:
ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), FELIPE CARDOSO DOURADO (OAB 312216/SP), ANTONIO
AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP)
Processo 1055810-49.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Lucia Garrobo
Pinto - Condomínio Lumina - Vistos etcFls. 163: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo
924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Expeça-se MLJ dos depósitos de fls. 165 e 166 em favor
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