TJSP 11/04/2016 -Pág. 534 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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Processo 1000866-21.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos.Aguarde-se nos termos da decisão retro, de acordo com o novo Código de Processo
Civil, pelo prazo requerido.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000907-85.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Manifeste-se a Fazenda exequente sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls 7. - ADV:
CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000924-24.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos.Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 18, conforme artigo 922 do CPC vigente.
Após, tornem conclusos.Int. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 1000980-91.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução
fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, procedendo a escrivania o arquivamento destes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes.Intimem-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001095-78.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente
execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao
seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado
como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1001265-84.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Para cumprimento da diligência no endereço localizado, providencie a
fazenda exequente o devido recolhimento da taxa de postagem, nos termos do Comunicado CSM nº 2.292/2015, no prazo de 10
(dez) dias.Atente-se a fazenda exequente que o recolhimento da referida taxa deve ser efetuado no código 438-3 do FED-TJ.
Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001283-08.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Autos com vista sobre a pesquisa bacenjud realizada. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001296-07.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução
fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, procedendo a escrivania o arquivamento destes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes.Intimem-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001367-43.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos.Prejudicado o pedido, ante a Sentença prolatada.PROVIDENCIE A EXEQUENTE
O DEVIDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA
DIVIDA ATIVA.Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
Processo 1001426-60.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - VistosProvidencie a fazenda exequente o devido recolhimento da taxa de
postagem, de acordo com o Comunicado CSM nº 2.292/2015, no prazo de 10 (dez) dias.Atente-se a fazenda exequente que
o recolhimento da devida taxa deve ser efetuado no código 438-3 do FED-TJ.No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei
nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001548-10.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Certifico e dou fé que, por ora, deixei de encaminhar os autos ao assessor a fim de
que providencie a tentativa de penhora on-line uma vez que não consta dos autos o CPF do executado. Nada Mais. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001749-65.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos.Primeiramente, providencie a z. Serventia pesquisa de endereço junto ao
Sistema da Receita Federal.Se positivo, providencie a tentativa de citação no novo endereço indicado e se negativa, defiro a
citação do(a) executado(a) por edital.Cumpra-se.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001764-68.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Tendo em vista que a última atualização do débito é datada de 12/03/2015,
providencie a fazenda exequente, com urgência, o cálculo atualizado do débito, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão
de fls. 27/28.Prazo: 5 (cinco) dias.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001851-24.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução
fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, procedendo a escrivania o arquivamento destes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes.Intimem-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001860-49.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua
citação por edital, com as cautelas de praxe.Providencie a serventia o necessário. Int.Nazaré Paulista, 30 de março de 2016 ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001970-48.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - CERTIDÃO DE FL.09 - Requeira exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, desentranhe-se a petição retro.No silêncio, com fundamento no artigo 40 da
Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001977-74.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.MANIFESTE-SE EXPRESSAMENTE A EXEQUENTE SOBRE A DESTINAÇÃO DO ATIVO
FINANCEIRO BLOQUEADO ÀS FLS. 14/15, INFORMANDO SOBRE A EXTINÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º