TJSP 12/04/2016 -Pág. 1141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
1141
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2016
Processo 0000138-08.2005.8.26.0449 (449.01.2005.000138) - Monitória - Milton Antunes de Souza - Claudio Roberto de
Campos - Vistos.Verifiquei, nesta data, via sistema SAJ, que nos autos dos processo n. 961-40.2009 a ordem de bloqueio de
R$.-19.489,14- foi cumprida, conforme cópia da certidão de 17 de fevereiro de 2016 e do despacho datado de 23 de fevereiro de
2016, que seguem.A par disso, atenta ao teor da certidão de fls. 422 (e também daquela de fls. 420v) e uma vez que segundo
conteúdo de fls. 398 o valor bloqueado está abaixo do limite de cotas do sócio Cláudio, que inclusive é o sócio administrador da
empresa (C.R. Campos Gomes Ltda.-ME - vide pelo menos cópia de fls. 397/400), tratando-se de patrimônio único (isto é, não
há distinção, no caso, entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física que nestes autos está sendo executado), converto o
bloqueio em penhora. Intime-se o executado, via imprensa, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora supra e aguarde-se,
pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 917 § 1º, do novo CPC.Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/
SP), MIGUEL ANGELO LEITE MOTA (OAB 183595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2016
Processo 1000025-51.2016.8.26.0449 - Mandado de Segurança - Saúde - Eduardo Fagner Brasil Nogueira Nishina de
Azevedo - Ana Caroline Sbrana dos Santos e outro - Fls. 34/35 - Recebo seu conteúdo como aditamento à petição inicial. Anotese. Notifiquem-se os impetrados, conforme determinado no antepenúltimo parágrafo de fls. 32. Quanto ao pedido de fls. 43,
assinalo que qualquer deliberação neste momento perdeu seu objeto (já estamos no dia 14). Ademais, conforme assinalado na
r. cota retro, o transporte determinado naturalmente incluiu a volta do paciente. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça.
- ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), RICARDO CORREA (OAB 269957/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB
131290/SP)
Processo 1000041-39.2015.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Francisco Braz Meireles
Ribeiro - Banco Bradescard S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação promovida
por FRANSCICO BRAZ MEIRELES RIBEIRO contra o BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO (ou Banco Bradescard S/A., como
identificado na contestação) e, por consequência, tornando definitiva a decisão que deferiu o pedido liminar, condeno o último
a pagar ao primeiro importância correspondente a R$.-17.600,00- (dezessete mil e seiscentos reais); com incidência de juros e
correção a contar de hoje. Por fim, condeno o vencido a pagar as custas e os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação (principal); as primeiras corrigidas desde o efetivo desembolso e os últimos sujeitos
a atualização monetária a contar desta data. Após o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos referidos no processo solicitando
providencias para cancelar qualquer anotação de negativação e/ou protesto referentes ao(s) débito(s) que na inicial foi(ram)
relacionado(s).Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1000066-18.2016.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.G.R.G.O. - - A.L.R.G. - J.G.J.G.
- Pedido de Justiça Gratuita - Defiro. Anote-se.Arbitro alimentos provisórios em favor dos requerentes em valor correspondente
a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido para o caso de estar empregado ou 30% (trinta por cento) do
salário mínimo nacional, para o caso de desemprego, devidos a contar da citação.Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 23 de maio de 2016, às 14:30 horas.Cite-se e intime-se, com observância das formalidades legais (Lei
n. 5478/68). Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça.Oficie-se ao Banco solicitando a abertura de conta. - ADV: TEILA
MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
Processo 1000085-24.2016.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Fernanda dos Santos - Pedido de
Justiça Gratuita - Defiro. Anote-se.Pedido retro deduzido pelo MP e que visa a redistribuição para a Infância e Juventude, defiro.
Providencie a D. Serventia o necessário.A requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para incluir no polo passivo
a pessoa juridica de direito público retro mencionada (Prefeitura Municipal de Piquete), sob pena de indeferimento da inicial.
Após a emenda supra determinada, voltem para apreciação do pedido liminar.Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1000097-38.2016.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S. - S.A.F.O. - Pedido de Justiça Gratuita:
Apreciação após esclarecimentos sobre a profissão do requerente e apresentação das duas últimas declarações de bens e
rendimentos (IRPF) mais dois últimos holerites. Prazo: 10 dias.Roborando o entendimento supra, veja-se:”AGRAVO DE
INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA EXIGÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DO
ESTADO DE POBREZA - ADMISSIBILIDADE. Para fins da concessão da gratuidade processual a declaração pura e simples
do pretendente não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário
deixar de comprovar a insuficiência de recursos Agravo de Instrumento 990100394088, Relator Renato Sartorelli, SP, 26ª Câmara
de Direito Privado, data do julgamento: 09/02/20010”.Nesse mesmo prazo, alternativamente, comprove-se o recolhimento das
custas.Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça.Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º