TJSP 12/04/2016 -Pág. 966 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
966
Processo 0002247-57.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.F.M. - - W.F.P. - Vistos.Desentranhese o inquérito digitalizado erroneamente de fls. 38/84 e digitalize-se o inquérito policial correto. Atente-se.No mais, aguarde-se
a audiência designada em fls. 148, cumprindo-se as providências necessárias.Intimem-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ
(OAB 89488/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0002265-78.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MICHAEL FERNANDO FALCIN - Vistos. Diante de não ter expediente forense na data de 24.03.2016, redesigno a audiência
para o dia 05 de maio de 2016 às 15:45 horas. Intimem-se o réu, as testemunhas e ciência ao Ministério Público. Intime-se. ADV: JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP), LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP)
Processo 0002265-78.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MICHAEL FERNANDO FALCIN - Vistos.Depreque-se a citação e intimação do réu para comparecimento na audiência designada
em fls. 120, no endereço informado em fls. 134.Intimem-se. - ADV: JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP),
LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP)
Processo 0002281-32.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - J.P. - E.C.O. - Vistos.A defesa
postulou, em sede de audiência de instrução e julgamento, a concessão de benefício de liberdade provisória ao réu Eloy,
reiterando argumentos anteriores.É o caso de deferimento do pedido.Embora ainda presentes os requisitos da prisão preventiva,
já que decretada para garantir a integridade física da vítima que foi ameaçada de forma reiterada, mesmo após deferimento
de medida protetiva de não aproximação, fato é que o réu é tecnicamente primário, pois embora ostente outros procedimentos
criminais, estes ainda em fase de processamento e instrução, ainda não julgados.O crime a que está sendo processado, nestes
autos, é o do artigo 147 do Código Penal, que prevê pena minima de 01 mês e, mesmo se condenado, como já está preso
desde 09.11.2015, terá cumprido grande parte da pena.Sendo assim, concedo ao réu ELOY DO CARMO OLIVEIRA o benefício
da liberdade provisória, com a condição de não se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros.
Encaminhe-se esta decisão para o Instituto Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD por meio no e-mail [email protected].
br, em cumprimento ao Comunicado Corregedoria Geral de Justiça 882/2015.Expeça-se alvará de soltura clausulado.Intime-se.
- ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0002380-02.2015.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.D.A.P. Vistos.Recebo a denúncia apresentada contra MAURO DOMINGOS ARRUDA PEREIRA (art. 33, “caput” da Lei 11.343/06), pois
formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se o réu. Intimem-se para a audiência de instrução e julgamento que
designo para o dia 24/05/2016 às 14:15 horas, ocasião em que o réu será interrogado e serão ouvidas as testemunhas comuns,
arroladas em fls. 64 (art. 57 da Lei 11.343/06).Se as testemunhas estiverem lotadas fora da comarca, deprecar suas inquirições,
informando o Juízo deprecado da data supra designada.Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB
343907/SP)
Processo 0002388-76.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. S.L.S.O. - Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo desde logo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 11/05/2016 às 15:15 horas, requisitando-se o réu, intimando-se as partes,
testemunhas arroladas comuns arroladas em fls. 108. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0002388-76.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.L.S.O.
- “Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo desde logo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 11/05/2016 às 15:15 horas, requisitando-se o réu, intimando-se as partes,
testemunhas arroladas comuns arroladas em fls. 108. Intimem-se.” - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1000021-28.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.R.F. - - R.D.M. - Vistos.Fls. 261:
promova a Serventia a inclusão dos defensores constituídos no sistema informatizado.Cumpra-se a decisão de fls. 252.Intimemse. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 299929/SP),
JOÃO CARLOS DA COSTA NETO (OAB 203669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 0002260-56.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GIOVANE BARATA DE ARRUDA
- Robson Silva dos Reis - Laranjal Paulista, 06 de abril de 2016.CORREIÇÃO PARCIAL nº 2040120-95.2016.8.26.0000Autos
ORIGEM nº 0002260-56.2015.8.26.0315Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador RelatorLEME GARCIAPelo presente,
tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações que me foram requisitadas pelo ofício, recebido
neste MM. Juízo, referente à Correição Parcial nº 2040120-95.2016.8.26.0000 formulada por GIOVANA BARATA DE ARRUDA.O
corrigente foi denunciado e está sendo processado pela prática de roubo majorado pelo uso de arma branca, fato este ocorrido
em 04 de novembro de 2015. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, mas, posteriormente, por meio de
decisão proferida em sede de habeas corpus foi concedido ao corrigente a possibilidade de responder o processo em liberdade,
mediante concessão de liberdade provisória.Apresentada defesa preliminar foi requerida a realização de exame de dependência
toxicológica, não se acostando, na oportunidade, qualquer documento que comprovasse que o corrigente pudesse estar em
estado de embriaguez ou sob influencia de substância entorpecente, motivando-o ao cometimento do delito sem consciência
de seus atos.Diante disso, foi proferida decisão de indeferimento, argumento este juízo que o corrigente, em seu interrogatório
policial, soube precisar os fatos de forma coerente e concatenada, não demonstrando, por ora, que teve sua capacidade diminuída
em razão do uso de entorpecentes.O réu ainda não foi interrogado em juízo e não há provas documentais de que fosse portador
de doença incapacitante em razão de uso imoderado de substâncias entorpecentes. Também não se constatou no momento da
sua prisão em flagrante qualquer tipo de anomalia pelo uso de drogas.Por tais motivos, o requerimento foi indeferido.Os autos
se encontram em fase de instrução, aguardando retorno de precatórias expedidas para oitiva de testemunhas.Sendo o que
me cumpria informar a respeito do habeas corpus impetrado, e, no ensejo, apresento a Vossa Excelência meus protestos de
elevada estima e distinta consideração. - ADV: THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB
355366/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
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