TJSP 13/04/2016 -Pág. 1674 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
1674
Processo 0004930-89.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1016760-64.2015.8.26.0007 - 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional VII- Itaquera) - J.M.B. - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado
CG 155/2016.Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR
(OAB 271959/SP)
Processo 0020057-04.2015.8.26.0361 (processo principal 1008606-62.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Ranielly Ribeiro Caldas - Vistos.Expeça-se mandado na forma retro requerida, com urgência, a ser
diligenciado no próximo final de semana de direito à visita da parte exequente.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES
JUNIOR (OAB 162470/SP), MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP)
Processo 0020057-04.2015.8.26.0361 (processo principal 1008606-62.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Ranielly Ribeiro Caldas - Deverá o exequente recolher a diligência do oficial de justiça em guia
própria para cumprimento do despacho de fls. 85. Nada Mais. - ADV: MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP), MARCO
ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
Processo 1000024-39.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.N.P. - L.M.P.
- Manifeste-se a parte autora quanto a justificativa retro. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP),
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001674-58.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Celio de Souza Maria - Vistos.Cota ministerial
retro - atente a parte requerente.Int. - ADV: ERASMO DE CAMPOS JACINTHO (OAB 190644/SP)
Processo 1002338-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.T. - L.L.G. - Vistos.Antes da citação por
edital, elabore a Serventia pesquisa de endereços.Int. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP),
THIAGO CARVALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP)
Processo 1002521-94.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.M.B. S.E.B. - Vistos.Suspendo a execução a forma do artigo 922 do CPC.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), GEREMIAS BARRETO DA SILVA (OAB 76991/SP)
Processo 1003237-58.2013.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Andreza Vanessa do Rosario
- - Vitoria Aparecida dos Santos - - Junior Filgueira dos Santos - Vistos.Torne-se sem efeito referido ato ordinatório lançado
equivocadamente e oficie-se novamente com urgência.Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1003914-83.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.O.A.M. - Vistos.I- Processe-se
em segredo de Justiça. Anote-se.Ia - Defiro a Prioridade de Tramitação. Anote-se. II- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos
vencimentos líquidos do requerido, mensais, devidos desde a citação.IV- Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de
Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia
de tentativa de solução amigável do litígio.V-Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) por oficial de justiça, e a parte
autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de
tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção do
processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em imediato sentenciamento do feito na audiência de conciliação prévia,
com decretação de confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art.
7º).Comparecendo as partes e, restando infrutífera a audiência prévia de conciliação, a parte ré poderá apresentar contestação
até antes da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser eventualmente designada, se for o caso.VI- Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LILIAN SOARES DE
SOUZA (OAB 139539/SP)
Processo 1003979-78.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.O. - Vistos.Defiro à parte autora a gratuidade
processual. Anote-se.Defiro a Prioridade de Tramitação. Anote-se. Em cognição sumária, revelada a alegada incapacidade civil
absoluta conforme documento médico acostado na inicial, DEFIRO à parte requerente a curatela provisória de Leonardo de
Oliveira Costa. Lavre-se termo de compromisso. Cite-se a parte requerida, cientificando-se-a de que poderá impugnar o pedido,
no prazo de quinze dias. Se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré está impossibilitada de receber citação (artigo 245,
§1º, do CPC) e não havendo impugnação no prazo correspondente, solicite-se da Defensoria nomeação de curador especial.No
ato da citação, o Oficial de Justiça deverá lavrar auto de constatação acerca do aparente estado de saúde e discernimento da
parte requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção.1) - Se constatado pelo oficial a absoluta falta de
condições de locomoção da parte interditanda, deverá o(a) curador(a) provisória providenciar:Outro atestado do neurologista da
parte requerida, que informe especificamente: 1) O CID da moléstia que acomete o paciente; 2) Se o paciente tem condição de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens; 3) Se a moléstia que acomete o paciente
é congênita, adquirida e se é permanente ou transitória.2) - Havendo condições de locomoção - atento à revelação de eventual
dificuldade do interditando, por ora, ANTECIPO A PERÍCIA MÉDICA, devendo o perito avaliar, sempre levando em consideração
o grau e a intensidade da limitação e responder aos seguintes quesitos: 1) Há capacidade para recepção da comunicação?; 2)
Há capacidade para produção de comunicação?; 3) Há capacidade para exercer atividades mínimas de cuidado pessoal?; 4) Há
capacidade para exercer as atividades instrumentais da vida doméstica (locomover-se sozinho nas proximidades da residência,
fazer compras, preparar a sua própria comida); 5) O estado geral da saúde psíquica: qual o diagnóstico, qual a CID?; 6) Qual
a natureza do quadro psíquico: congênito ou adquirido?; 7) Pode haver cura?; 8) Tem a pessoa discernimento para, por si
só, gerir atos civis da vida privada? (Morar só, administrar bens, comprar e vender patrimônio, casar, etc.) sendo que após
apreciarei a necessidade de realização do interrogatório, oficiando-se IMESC para realização da perícia médica. Oficie-se na
forma requerida pelo M.P.Ciência ao MP.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 1004321-94.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.R.V. Vistos.Desnecessário retificação de mandado de prisão para atualizar valor do débito.O critério de análise e verificação de
pagamento do débito e a expedição de eventual alvará de soltura é do Juízo.Int. - ADV: ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP)
Processo 1005627-30.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.A.S. - R.A.S. Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que
proceda ao necessário.Se o caso, arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.
Deverá a parte exequente devolver o mandado de levantamento retirado.Oficie-se à casa bancária requisitando a transferência
de todo o numerário aqui depositado, na forma requerida.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em
julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: GUILHERME
DAVINI DE ALMEIDA (OAB 295862/SP), TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP)
Processo 1006101-64.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.N.N. - - F.N.N. - Vistos.
Regularize a requerente sua representação processual em 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE
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