TJSP 13/04/2016 -Pág. 948 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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Servicos de Limpeza Ltda - Lojas Renner S/A - Vistos.Manifeste-se sobre o depósito efetuado às fls. 108.Anoto que o silêncio
será interpretado como aquiescência, e os autos serão extintos com base no art. 924, II CPC.Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP), JOSE CARLOS MANFRE (OAB 24966/SP)
Processo 0002577-40.2008.8.26.0108 (108.01.2008.002577) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Rosalina Rodrigues Venâncio - Vistos.Tendo em vista a improcedência da ação e que a autora é
beneficiária da assistência judiciária, arquivem-se.Int. - ADV: NEYDE MARIA MARTINS CINOCA PIOVAN (OAB 189875/SP),
JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/
SP), JOSEFINA HORTENCIA DE CAMARGO (OAB 59799/SP), JONATHAS VALERIO DA SILVA (OAB 122471/SP), CARLA
CRISTINA PASCHOALOTTE (OAB 148168/SP)
Processo 0002578-25.2008.8.26.0108 (108.01.2008.002578) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Jorge Marques dos Santos - Vistos.Tendo em vista a improcedência da ação e que o autor é
beneficiário da assistência judiciária, arquivem-se.Int. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), JONATHAS VALERIO
DA SILVA (OAB 122471/SP), CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE (OAB 148168/SP), NEYDE MARIA MARTINS CINOCA
PIOVAN (OAB 189875/SP), JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSEFINA
HORTENCIA DE CAMARGO (OAB 59799/SP)
Processo 0002623-92.2009.8.26.0108 (108.01.2009.002623) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Vistos.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0002625-28.2010.8.26.0108 (108.01.2010.002625) - Procedimento Sumário - Edmilson Batista da Silva - Municipio
de Cajamar - Vistos.Deverá o requerido apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de São
Paulo.Int. - ADV: CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE (OAB 148168/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/
SP), JOSÉ VALÉRIO NETO (OAB 249734/SP)
Processo 0002663-69.2012.8.26.0108 (108.01.2012.002663) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ilson Jose de
Oliveira - Edjenaldo Pereira Rocha - Vistos.Em face do julgamento definitivo dos embargos de terceiros, manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JOAO VENTURA RIBEIRO (OAB
116387/SP), ILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 146738/SP)
Processo 0002668-86.2015.8.26.0108 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celia Leoni
D’Avila e outro - Elisabeth Aparecida de Souza - Vistos.Trata-se de ação de Ação de Reintegração de Posse movida por Célia
Leoni DAvila e Marcos Amorim DAvila contra Elisabeth Aparecida de Souza em relação ao imóvel descrito na inicial.Ocorre
que a requerida e seu companheiros também propuseram, em relação ao mesmo imóvel, ação de usucapião, que tramita por
este Juízo, desde agosto de 2014. Note-se que em ambos os feitos é o mesmo imóvel objeto da lide.Veja-se que a requerida
Elisabeth pretende ver reconhecida sua propriedade sobre o bem objeto da presente ação. Ressalte-se que a ação de usucapião
está em andamento, na fase de citação de todos os requeridos, confrontantes, ausentes, incertos dentro outros..Diante de todos
estes fatos e da evidente pendência de solução da questão, impõe-se a suspensão da presente reintegração de posse. Isto
porque o objeto de discussão dos processos, sua causa remota, é o mesmo tanto na usucapião, como na possessória.Caso
sejam proferidas decisões conflitantes em cada um deles, todas serão inexequíveis e criarão situação de insegurança jurídica
inadmissível no Estado Democrático de Direito.Assim, a presente demanda comporta suspensão, sendo ônus das partes informar
neste feito o julgamento da ação de usucapião, para que se prossiga com ação possessória. Em face do exposto, suspendo
o presente feito, até decisão definitiva da ação de usucapião.Intimem-se. - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP),
REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 0002709-63.2009.8.26.0108 (108.01.2009.002709) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
José de Oliveira Correa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo (e.e. Ana Maria Garrido Orlandin) e outro - Vistos.Tendo
em vista a improcedência da ação e que a autora é beneficiária da assistência judiciária, arquivem-se.Int. - ADV: DANIEL DE
OLIVEIRA VIRGINIO (OAB 274018/SP), MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO
GUARALDO (OAB 84407/SP), JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 238270/SP)
Processo 0002772-15.2014.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Jose Ivanildo da Silva Pereira Vistos.Fls. 53: Manifeste-se o autor.Int. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 0002827-10.2007.8.26.0108 (108.01.2007.002827) - Mandado de Segurança - Planos de Saúde - Jose Oliveira
Penteado e outros - Prefeitura do Municipio de Cajamar e outro - Intermédica - Vistos.Ciência às partes do v. Acórdão.Nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais.Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE
(OAB 148168/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP)
Processo 0002899-89.2010.8.26.0108 (108.01.2010.002899) - Monitória - Willians Teixeira dos Santos - Marisa Morgana
Carlos Batista da Silva - Vistos.No presente caso, o título foi emitido em 24.12.2002 (fl. 6), enquanto a ação foi proposta
somente em 10.06.2010 (fl. 1), quando, ao que tudo indica, já havia se operado a prescrição.Saliente-se, ainda, que não há
notícia de interrupção do prazo prescricional por eventual protesto.Assim, o ajuizamento da ação ocorreu após o prazo de cinco
anos previsto em lei, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição do título.Porém, em conformidade com o art.10 do Código
de Processo Civil, digam as sobre eventual prescrição do cheque.No silêncio, tornem conclusos para prolação de sentença.Int.
- ADV: RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/SP), MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP)
Processo 0002981-86.2011.8.26.0108 (108.01.2011.002981) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosa Eli Bandeira dos Santos - Auto Viação Urubupungá Ltda - VISTOS,Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram as partes o que de
direito, no prazo de 5 dias.Decorridos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: TATIANA PASIN VENTURA
(OAB 203555/SP), DEOLINDO CRIVELARO JUNIOR (OAB 65001/SP), JOSÉ VALÉRIO NETO (OAB 249734/SP)
Processo 0003049-31.2014.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Kátia Fernanda Ramos Pereira Manifeste-se o requerente quanto a Carta Precatória juntada às fls. 154/157. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB
264726/SP)
Processo 0003132-86.2010.8.26.0108 (108.01.2010.003132) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco Itau S/A
- Vistos,Em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 16/2016, disponibilizado no Diário Oficial em
04.04.2016 (Edição 2088, fls. 09/10), o cumprimento de sentença deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico, inclusive
nos processos físicos.Assim, deverá o exequente distribuir como incidente processual apartado, com numeração própria (§3º
Provimento CG 16/2016). Ademais, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) certidão de trânsito em julgado, se o caso;
3) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e 4) outras peças processuais que o
exequente considere necessárias (§2º e incisos Provimento CG 16/2016).Em caso de inércia, por 30 dias, arquivem-se os autos
até eventual provocação.Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º