TJSP 18/04/2016 -Pág. 1794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
1794
da Execução / Cálculo / Atualização - Valquiria Moreno - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o exequente
sobre as juntadas dos extratos de pagamentos de fls. 154/155 (valores de R$2.580,03 e de R$17.200,25) e da petição juntada
pelo executado de fls. 156/157. - ADV: JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS
(OAB 153202/SP)
Processo 3000402-47.2013.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Reginaldo Galvão Farias - Leandro
Cesar Longui - - José Carlos de Freitas Gouveia - - Banco Safra S/A - Sobre o ofício e documentos juntados pelo DETRAN-SP
de fls. 263/269, manifestem-se as partes. - ADV: MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP), DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 286961/SP)
Processo 3000940-28.2013.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jose Antonio Abreu do Valle e
outros - Considerando a concordância do Ministério Público, defiro os pedidos formulados por Edson César de Souza, Carlos
Gilberto Zanata, José Antonio Abreu do Valle, Antonio Domingos Borges e Michelle Servignani Coelho Alves.Foram procedidos
os desbloqueios da circulação dos veículos e efetuado o bloqueio de transferência junto ao sistema Renajud, conforme
detalhamentos que seguem.Considerando a certidão de fls. 6446, vista ao Ministério Público para manifestação.Int. - ADV:
OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), GESUS
GRECCO (OAB 78391/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/
SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), ARMANDO
WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB
75538/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/
SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), CELSO PENHA
VASCONCELOS (OAB 112970/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO
(OAB 203805/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA (OAB 158591/
SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), SEBASTIAO AUGUSTO FELIPOZZI (OAB 12391/SP), AIRTON JORGE
SARCHIS (OAB 131117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2016
Processo 1000050-21.2016.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.P. - J.D.P. Sobre a justificativa apresentada, manifeste-se a exequente. - ADV: RONALDO CARNEIRO MASCARENHAS (OAB 194712/SP),
CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 1000071-94.2016.8.26.0334 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Eunice Tofole - Defiro a gratuidade da justiça pleiteada na inicial. Anote-se.Não se configura o alegado
“periculum in mora”, sendo perfeitamente possível ao impetrante aguardar o desfecho da presente ação a fim de que se apure
a existência do alegado direito líquido e certo, em especial porque a cautela pretendida se confunde com o mesmo direito
pleiteado.Desta forma, em juízo sumário de cognição, indefiro a liminar pleiteada.Notifique-se a autoridade coatora para prestar
as informações, no prazo de 10 (dez) dias.Após, ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 1000072-79.2016.8.26.0334 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Odair Domingues Theodoro - Defiro a gratuidade da justiça pleiteada na inicial. Anote-se.Não se configura
o alegado “periculum in mora”, sendo perfeitamente possível ao impetrante aguardar o desfecho da presente ação a fim de que
se apure a existência do alegado direito líquido e certo, em especial porque a cautela pretendida se confunde com o mesmo
direito pleiteado.Desta forma, em juízo sumário de cognição, indefiro a liminar pleiteada.Notifique-se a autoridade coatora para
prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias.Após, ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 1000079-71.2016.8.26.0334 - Exibição - Medida Cautelar - Espólio de Paulo Ferreira - Vistos.Trata-se de ação
de exibição de documentos com pedido liminar.O Novo Código de Processo Civil é imediatamente aplicável aos processos em
curso, nos termos do artigo 1.046 da citada lei adjetiva.O pedido liminar constante na petição inicial foi lastreado no Código
revogado, de forma que se mostra impossível aferir se a parte autora pretende obter tutela provisória de evidência ou de
urgência. E, se busca tutela de urgência, se almeja tutela cautelar ou satisfativa. Finalmente, se a tutela deve ser deferida em
caráter antecedente ou incidental. Saliento que a supracitada distinção é essencial para fins de adaptação procedimental do
feito, vide artigo 294 e seguintes do NCPC. Além disso, nos termos do artigo 6º do NCPC, “todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.Pelo exposto, com fulcro no artigo
315 do Código de Processo Civil determino que, no prazo de 15 dias, o autor adapte o pedido de tutela provisória ao Novo
Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Após os necessários esclarecimentos
e adaptação do pedido por parte da autora, venham os autos conclusos para reapreciação do pedido liminar e prosseguimento
do feito.Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000139-36.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Jorge Crialezi - Vistos.Trata-se de ação de exibição
de documentos com pedido liminar.O Novo Código de Processo Civil é imediatamente aplicável aos processos em curso, nos
termos do artigo 1.046 da citada lei adjetiva.O pedido liminar constante na petição inicial foi lastreado no Código revogado, de
forma que se mostra impossível aferir se a parte autora pretende obter tutela provisória de evidência ou de urgência. E, se busca
tutela de urgência, se almeja tutela cautelar ou satisfativa. Finalmente, se a tutela deve ser deferida em caráter antecedente
ou incidental. Saliento que a supracitada distinção é essencial para fins de adaptação procedimental do feito, vide artigo 294
e seguintes do NCPC. Além disso, nos termos do artigo 6º do NCPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.Pelo exposto, com fulcro no artigo 315 do Código
de Processo Civil determino que, no prazo de 15 dias, o autor adapte o pedido de tutela provisória ao Novo Código de Processo
Civil, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Após os necessários esclarecimentos e adaptação do pedido
por parte da autora, venham os autos conclusos para reapreciação do pedido liminar e prosseguimento do feito.Intimem-se. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000141-06.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - José Carlos Salviani - Vistos.Trata-se de ação de
exibição de documentos com pedido liminar.O Novo Código de Processo Civil é imediatamente aplicável aos processos em
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