TJSP 19/04/2016 -Pág. 1198 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
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se foi encartado aos autos o plano de partilha, especificando as folhas dos autos e eventuais retificações; 5) o recolhimento do
imposto causa mortis e a manifestação da FESP.Após, conclusos.Cumpra-se. - ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP),
FERNANDO HENRIQUE MENDES ZANGRANDI (OAB 273524/SP), MONICA CRISTINA VITAL PRADO SANTOS (OAB 347576/
SP), ARIADILA HERNANDES COSTA (OAB 154403/RJ), ANTONIA LUCIMAIRY PEREIRA (OAB 129946/SP)
Processo 0002697-10.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Revisão - D.H.R. - K.H.R. - Vistos.Oficie-se ao empregador
do requerido (Lorenfer Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos LTDA., com endereço na R. Francisco Canetieri, 116,
Lorena-SP, 12602-700) ou outro empregador superveniente a este, para que, em substituição ao desconto de 40% em vigor,
passe a descontar mensalmente, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. DIEGO
HENRIQUE RAMOS, RG 37.169.455-3, CPF 326.337.458-30, a quantia equivalente a 25% dos seus rendimentos líquidos,
incidentes sobre férias e décimo terceiro.Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). PRISCILA NEVES DA SILVA,
representante legal do menor Kaua Henrique Ramos, mediante depósito em conta bancária já informada ao empregador.O não
atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68.Vale a via da presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício.Intime-se. - ADV: LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), MARIANA PEIXOTO DA
SILVA (OAB 319331/SP)
Processo 0002700-29.1995.8.26.0323 (323.01.1995.002700) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geny Junqueira
de Almeida Soares - Jose de Almeida Soares - Vistos.Apresente a parte autora a Declaração do ITCMD (imposto de transmissão
“causa-mortis” e sobre doação), inclusive o requerimento administrativo da manifestação da Secretaria da Fazenda quanto ao
ITCMD ou sua isenção, conforme Lei 10/705/00 e Portaria CAT 15/03. Intime-se. - ADV: KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI
(OAB 171085/SP), DIRCEU NUNES RANGEL (OAB 24445/SP)
Processo 0002806-92.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002806) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Panamericano Sa - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo,
será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, II e § 1º do CPC). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), TATIANA DE FATIMA DOS SANTOS (OAB
255838/SP)
Processo 0002927-52.2014.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - SYLVIO ALBERTO DA SILVA - Vistos.Recebo o recurso de fls. 141/148, em seus regulares efeitos.Observo que as
contrarrazões já foram juntadas às fls. 150/153.Diante disso, após regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), RODRIGO DE MORAES
CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0002938-23.2010.8.26.0323 (323.01.2010.002938) - Procedimento Ordinário - Maria Eliza Rodrigues Zuccaro Cosesp Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - Ciência às partes de que foi agendada para o dia 20 de junho de
2016, às 10h20min, a realização de exame pericial na requerente. Local: IMESC, rua Barra Funda, 824, São Paulo/SP. - ADV:
CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), ROSANGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ), FREDERICO
JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0002972-56.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA HELENA
HENRIQUE MAIA BRAGA - Unimed de Lorena - Vista dos autos à autora para manifestar-se, em cinco dias, sobre depósito
judicial efetuado. - ADV: ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB
172927/SP)
Processo 0003026-66.2007.8.26.0323 (323.01.2007.003026) - Procedimento Ordinário - Joaquim Gertrudes - Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos.Da análise da certidão de fl. 280, em cotejo com o determinado à fl. 278, tem-se pelo
pagamento do débito executado, pelo o que JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II,
CPC. Custas: na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: sem condenação. Expeça-se alvará para levantamento dos
valores de fls. 222/223, em favor da parte autora e de sua advogada, respectivamente.No mais, à zelosa serventia para verificar
a situação processual dos autos de agravo de instrumento 0016878-53.2015.4.03.000/SP (fls. 274/277 - senha à fl. 277),
juntando-se, acaso haja, a certidão de trânsito em julgado.Oportunamente, se já houve o trânsito em julgado de referido agravo,
certifique-se e arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.P. R. I.C. - ADV: ANGELA LUCIOLA
RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA (OAB 159314/SP), VANESSA PARISE
GARCIA (OAB 226302/SP), LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH (OAB 60014/SP)
Processo 0003109-38.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SILVIO EDUARDO NUNES
DA COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Os documentos encartados aos autos, especialmente o laudo
pericial de fls.180/181 e a comunicação da decisão administrativa de fl. 236, indicam, ao menos em sede de cognição sumária,
a probabilidade do direito do(a) autor(a), tendo em vista que existe indício de que o autor é segurado da Previdência Social e,
ademais, não possui condições físicas a voltar sua atividade laboral habitual. O perigo de dano é inerente à espécie, ante a
natureza alimentar do benefício pretendido. Outrossim, conquanto a irrepetibilidade dos valores recebidos e, consequentemente
a irreversibilidade dos efeitos desta decisão sejam controversos momentaneamente na jurisprudência, fato é que, ponderandose os valores em conflito (patrimônio da Autarquia x sobrevivência do autor), há de prevalecer a garantia da sobrevivência do
autor. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência e o faço para o fim de determinar que o INSS
reimplante o benefício de auxílio doença nº 6073155534 em favor da parte autora, supra qualificada, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa diária de R$ 200,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se afigurem úteis e adequadas a assegurar
a efetividade da tutela jurisdicional. Caberá ao(à) autor(a) comunicar eventual descumprimento desta decisão imediatamente ao
Juízo.Para efeitos de implantação do benefício, informe-se ao INSS: (Data de início do Benefício - DIB 01/04/2016; Advogado
do autor: Dr. Frederico José Dias Querido - OAB/SP 136.887).Após a expedição da presente decisão-ofício, regularizem-se os
autos e tornem conclusos para sentença.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.Intimem-se. - ADV:
FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0003162-58.2010.8.26.0323 (323.01.2010.003162) - Outros Feitos não Especificados - Banco Santander Sa Roberio de Sousa Medeiros - Vistos.Fl. 133, defiro: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Decorrido o prazo
e nada sendo requerido, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003228-38.2010.8.26.0323 (323.01.2010.003228) - Interdição - Capacidade - I.M.C.S. - R.A.S. - Vistos.
Considerando inexistir situação de risco que justifique a concessão da medida de urgência antes da realização do estudo social,
indefiro o pedido de substituição da curatela provisória.Ao setor técnico para estudo social. Prazo de 30 dias.Após, ao Ministério
Público e conclusos.Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 0003231-51.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
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