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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 - Página 367

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TJSP 19/04/2016 -Pág. 367 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2099

367

121. - ADV: ANDRÉ AMADOR (OAB 300744/SP), ROBERTO AMADOR (OAB 114922/SP)
Processo 4001331-20.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.G.S. - A.A.C.L. - Ao
credor: apresentar, em dez dias, memória de cálculo atualizada, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor
da execução. - ADV: ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), SAULO DE ARAUJO LIMA
(OAB 117433/SP)
Processo 4003023-54.2013.8.26.0510 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.F.S. - R.V.S. - Vistos.Fls.63: a certidão já foi
expedida a fls.50.Nada mais requerido pelo prazo de trinta (30) dias, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: THAIS REGINA NARCISO
LUSSARI PORTIERES (OAB 274746/SP), AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP)
Processo 4003244-37.2013.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
GILBERTO RIBEIRO - - MARILENE MARIA KNEIPP RIBEIRO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Dentre as alegações do
impugnante está a de ilegitimidade ativa de não associado do IDEC para a liquidação/execução de sentença coletiva.
Recentemente, o STJ proferiu decisão no REsp nº 1.438.263/SP (Ministro Raul Araújo, 15/2/2016) suspendendo a tramitação de
todos os processos envolvendo esse tema. Assim, declaro suspenso o processo até o julgamento do referido Recurso.Intimemse. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE (OAB 198831/SP)
Processo 4006396-93.2013.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOAQUIM
MAURO DA CRUZ - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Dentre as alegações do impugnante está a de ilegitimidade ativa de
não associado do IDEC para a liquidação/execução de sentença coletiva. Recentemente, o STJ proferiu decisão no REsp nº
1.438.263/SP (Ministro Raul Araújo, 15/2/2016) suspendendo a tramitação de todos os processos envolvendo esse tema. Assim,
declaro suspenso o processo até o julgamento do referido Recurso.Intimem-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER CARVALHO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO DEJUST
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2016
Processo 0003097-74.2016.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1022861-56.2014.8.26.0071 - 2ª Vara da
Familia e das Sucessões da Comarca de Bauru/SP) - E.A. - N.S.B. - Vistos.Para oitiva da testemunha, designo o dia 11 de maio
de 2016, às 14h00. Intime-se para comparecimento, servindo este como mandado.Publique-se, ficando as partes intimadas
na pessoa de seus procuradores para o acompanhamento.Comunique-se o Juízo Deprecante.Intimem-se. - ADV: MAYARA
BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
Processo 1000591-11.2016.8.26.0510 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.J.Z. - Y.J.S. - “Fica
o exequente intimado para se manifestar sobre a justificativa de fls. 40/42 e os documentos que a instruem no prazo de 15
(quinze) dias.” - ADV: RICARDO LUIS LOPES (OAB 139623/SP)
Processo 1000655-21.2016.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.J.C. - M.A.C. - - G.A.C. - J.A.C. - “Fica o requerente intimado para se manifestar sobre a contestação de fls. 40/44 e os documentos que a instruem,
no prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), CLAUDIA STURION ANGELELI
FERREIRA (OAB 185871/SP)
Processo 1000773-94.2016.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.S. - E.R.S. - “Fica a autora
intimada para se manifestar sobre a contestação de fls. 43/48 e os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias.” ADV: FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL
(OAB 164589/SP), CELSO LUIZ DE A PRADO FERNANDES (OAB 117951/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO FERNANDES
(OAB 300741/SP)
Processo 1001046-73.2016.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.S.V. - A.N.A.M. - “Fica a autora intimada,
através de sua advogada para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para lavratura do termo de guarda, - ADV:
ANA MARIA HARTUNG (OAB 81673/SP)
Processo 1001102-09.2016.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.B. - - T.C.C.S.B. - Vistos.Recebo a petição
de folhas 31 como emenda à inicial. Retifique-se no sistema o valor da causa. Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça
para os requerentes. Anote-se. Seja dada a vista dos autos ao Ministério Público e oportunamente conclusos. Intimem-se. ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA (OAB 337833/SP)
Processo 1001580-17.2016.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.S.J. - L.S. - Vistos.Concedo
os benefícios da Gratuidade da Justiça para o requerente. Anote-se.Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos movida por
J.S.J. contra a filha L.S., através da qual pede a exoneração da obrigação de pagamento de pensão alimentícia estabelecida em
favor da requerida no feito da 1ª Vara Cível de Rio Claro (Processo nº 0015079-27.2012). Alegou o autor que sua filha é maior,
não está estudando e possui atividade empresarial, a qual lhe garante o próprio sustento sem auxílio do genitor. Os documentos
e fotos juntados pelo autor representem indícios da veracidade do alegado, mas são insuficientes para a comprovação de
que a requerida não está cursando algum outro curso superior e de que realmente tem atividade empresarial a garantir a
subsistência sem a ajuda financeira do autor. Além disso, oportuno invocar o teor da Súmula 358 do Superior Tribunal de
Justiça, segundo a qual não é possível nesses casos o cancelamento da obrigação de prestar alimentos sem um contraditório
mínimo (O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que nos próprios autos). Por tais motivos, indefiro o pedido de antecipação de tutela.As partes devem ser
intimadas para comparecerem no dia 23 de maio de 2016, às 14h30min, em audiência de conciliação no CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP, e
ficam advertidas de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de 2% do valor da causa (§8º do artigo 334 do Código de Processo Civil).O autor fica advertido, na pessoa de seu advogado, de
que sua ausência injustificada na audiência importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo
e arquivamento dos autos.A ré deve ser citada para a ação com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da audiência
acima mencionada; notificada para comparecer naquela audiência acompanhado de advogado; e advertida de que infrutífera
a composição, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do protocolo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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