TJSP 26/04/2016 -Pág. 1210 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
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Rodrigues e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento
do feito, apresentando aos autos a certidão emitida pelo Juizado Especial Local, bem como os três últimos holerites, conforme
determinado às fls. 53, sob pena de extinção. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000287-92.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Neuza Aparecida Simionato Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Recebo o recurso de
apelação interposto pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012).Às contrarrazões.Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, para douta apreciação, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV:
TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000301-42.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Soares
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade. Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo,
no Resp 1361.799, na qual se discute, além de outras questões, a legitimidade ativa de não associados para a liquidação/
execução da sentença coletiva em ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, referente aos
expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, determino a suspensão dos presentes autos, até julgamento do aludido
recurso repetitivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000302-27.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivete Malavasi
Paludetto - Banco do Brasil - Vistos.Fls. 44/45. A requerente deverá atender na íntegra a decisão de fls. 42.Após, retornem
os autos conclusos.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB
248059/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JULIO CESAR DE
OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP)
Processo 1000305-79.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Virginia Soares
- Banco do Brasil - Vistos. Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no Resp 1361.799, na qual se discute,
além de outras questões, a legitimidade ativa de não associados para a liquidação/execução da sentença coletiva em ação
civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, referente aos expurgos inflacionários em cadernetas de
poupança, determino a suspensão dos presentes autos, até julgamento do aludido recurso repetitivo. Intime-se. - ADV: TIAGO
LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/
SP)
Processo 1000307-49.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Floriano Castilho
- Banco do Brasil - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade. Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo,
no Resp 1361.799, na qual se discute, além de outras questões, a legitimidade ativa de não associados para a liquidação/
execução da sentença coletiva em ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, referente aos
expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, determino a suspensão dos presentes autos, até julgamento do aludido
recurso repetitivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000308-34.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Campana
- Banco do Brasil - Vistos.Fls. 44/46. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Defiro o prazo de 60(sessenta) dias,
conforme requerido, para que junte aos autos as certidões determinadas no decisão de fls. 42.Após, manifeste-se em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), JULIO CESAR DE
OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP)
Processo 1000309-19.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anezio Simioni
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 44/45. Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No
mais, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente dê integral cumprimento na decisão proferida às fls. 42.Int.. - ADV:
JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS
MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1000334-66.2015.8.26.0333 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Valceliro Aparecido da Silva Adriana Dellabiglia - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo sucessivo de dez dias.Com a
manifestação, oficie-se à Defensoria Pública, para pagamento dos honorários periciais, diante da entrega do laudo a contento.
Intime-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), LETICIA JEAN DO AMARAL ARANTES DARÉ (OAB
206259/SP)
Processo 1000357-12.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Izabel Rosa Gucioni - Instituto Nacional
da Seguridade Social - Inss - Vistos.Rejeito os embargos de declaração, pois não vislumbro omissão na sentença proferida.
Ressalto que o pedido de tutela antecipada foi apreciado e devidamente fundamentado quando da prolação da sentença (fls.
367/368). Assim, pretendendo a reforma da decisão, deve o embargante ingressar com o recurso adequado. Ressalte-se que o
“juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar
a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos”(TJMG- Edcl nº 226.422-4/01- 4º C. Cív.- Rel. Des. Carreira Machado- J. 07.02.2002).Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ DA
MATTA (OAB 315119/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º