TJSP 29/04/2016 -Pág. 1514 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2105
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Processo 0018699-19.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018699) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Pedro Neto - Vistos.Efetuado o pagamento (fls. 310) e levantado o valor pelo autor (fls. 312), o credor nada requereu em termos
de efetivo prosseguimento do feito, conforme determinado a fls. 311, concluindo este Juízo pela satisfação do crédito.Assim,
JULGO EXTINTA a execução promovida por Jose Pedro Neto em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss nos termos
do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em
julgado.Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0018990-48.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Mauro Donizete Venturine Chaves - Vistos.Ante à publicação do edital e o decurso do prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente, providenciando o necessário, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0021042-51.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021042) - Monitória - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Vistos.Trata-se de ação monitória na qual é cobrada a importância de R$ 833,15 (novembro/2011), decorrente de encargos
financeiros educacionais do ano letivo de 2010. O réu foi citado por mandado (fls. 177/178). Deixou transcorrer o prazo sem
pagamento ou oposição de embargos ao mandado monitório.Assim, não cumprido o mandado e não oferecidos embargos,
constituiu-se, ex vi legis o título executivo judicial (artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil)..O ato que decide pela
constituição do título executivo judicial, convertendo em mandado inicial em mandado executivo, possui natureza jurídica de
sentença terminativa, cuja via recursal cabível é apelação. “MONITÓRIA CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL SENTENÇA RECURSO CABÍVEL APELAÇÃO A decisão que converte o mandado monitório inicial em
título executivo possui natureza terminativa, não podendo o magistrado valer-se do juízo de retratação, por manifesta violação
ao princípio “mutatis mutandis”. (TJSP 34ª Câmara de Direito Privado Processo 211318/07 - Agravo de Instrumento nº 1.206.92200/0, voto nº 6647, Relator Dês. Emanuel Oliveira, Recurso provido j. 29/10/08).Nesse sentido STJ - 3ª T. Resp. 803418, rel.
Min. Nancy Andrighi, j. 25.9.06, deram provimentos, v. u., DJU 9.10.06, p. 300.P.R.I.C.No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a)
credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe
o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Após o protocolo do cumprimento de
sentença definitivo, ficam as partes cientes que os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverão ser
arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. (artigo 1286, §4º das NSCGJ).Exaurido o prazo sem
qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Int.
Mauá, 26 de abril de 2016. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0024349-81.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024349) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Maria Aparecida da Silva - Max Saúde Serviços Médicos Ltda e outro - Vistos.Tendo em vista que a carta
precatória expedida para penhora e avaliação de bens da executada retornou negativa, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: VANIA DOS SANTOS (OAB 212461/
SP), MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP),
PAULO LUIZ JUCA GUIMARÃES (OAB 296535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2016
Processo 1001639-06.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Welton Gonçalves Tamiris Carvalho Lopes - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Concedo os benefícios da justiça
gratuita à requerida. Anote-se.No mais, designo audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2016, às 15:00 horas.Ficam
as partes intimadas através de seu advogado para comparecimento em audiência. - ADV: LUIS FERNANDO MENEGASSO
(OAB 135302/SP), THAYNA JESUINA FRANÇA YAREDY (OAB 352366/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2016
Processo 0000681-13.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000681) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard Sa - Manifeste-se o autor uma vez que decorreu o prazo concedido (20 dias). - ADV: ALEXANDRE NIEDERAUDER DE
MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0001208-91.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001208) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer F.B. - Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento (Dra. Débora Melo) - ADV: DEBORA ALVES MELO
(OAB 213645/SP)
Processo 0001610-70.2016.8.26.0348 (processo principal 0003067-45.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Antônio Carlos Silva Caitano - Cge Sociedade e Fabricadora de Pecas Ltda Fls. 32/3: Manifeste-se o autor.Int. (petição do Administrador) - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP), MARCOS
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0001940-09.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Turismo Bozzato Ltda Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), ANTONIO
FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP)
Processo 0002088-59.2008.8.26.0348 (348.01.2008.002088) - Arrolamento de Bens - Ana Maria Cursino dos Santos Oliveira
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Formal de partilha disponível para retirada. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB
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