TJSP 04/05/2016 -Pág. 1738 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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ordinatório(s): para o habilitante juntar cópia da inicial do processo que fundamenta o crédito, conforme pleiteado pelo senhor
perito contábil a fls. 25. - ADV: ELAINE CRISTINA SANTANA (OAB 246153/SP)
Processo 0055475-70.2012.8.26.0114 (114.01.2012.055475) - Monitória - Cheque - J&m Comércio de Móveis Ltda Manifeste-se o requerente sobre o resultado da pesquisa realizadas. - ADV: EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB
224883/SP)
Processo 0056435-94.2010.8.26.0114 (114.01.2010.056435) - Despejo - Locação de Imóvel - Leonilda Marcondes Batista
- Manifeste-se o requerente sobre o resultado da pesquisa realizada. - ADV: JOSE MARIA TORRES CARVALHO DE MOURA
(OAB 26108/SP), ANDRE LUCAS CARVALHO DE MOURA (OAB 139939/SP)
Processo 0056851-67.2007.8.26.0114 (114.01.2007.056851) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Liceu
Coração de Jesus - Antonio Carlos Nazarini - Processo nº 2379/071. No que tange a controvérsia a respeito da impenhorabilidade
do imóvel, o artigo 1º, caput, da Lei nº 8.009/90 considera impenhorável “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar”, sendo certo que o artigo 5º, caput, da mesma lei determina que “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata
esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.
Vale ressaltar que a simples alegação de que o bem é impenhorável, nos termos da Lei n.º 8.009/90, não tem o condão de
justificar a sua impenhorabilidade.A propósito já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “Cabe ao devedor o ônus da prova
do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n.
8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos.” (AgRg
no Agravo de Instrumento nº 655.553/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Julg. 05/05/2005). “Para que seja reconhecida a
impenhorabilidade do bem de família, não é necessário que se prove que o imóvel em que reside a família do devedor seja
o único” (STJ 4ª Turma, AI 1.281.482-AgRg. Min. João Otávio de Noronha, j. 22.06.2010).No presente caso, muito embora o
endereço do imóvel penhorado se identifique com o residencial do executado, não restou demonstrado que se trata de único bem,
fato este que facilmente seria comprovado com a exibição de certidão negativa de propriedade imobiliária e cópia do imposto
de renda, os quais deveriam acompanhar, desde logo, a objeção de fls. 112/124.2. Providencie o exequente o recolhimento
das custas necessárias à averbação da penhora na matricula do imóvel.3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao
interesse na adjudicação do bem (art. 876 do Novo Código de Processo Civil), apresentando cálculo atualizado de seu crédito,
ou, ainda, quanto ao interesse na alienação por iniciativa particular (art. 880 do).Int. Campinas, 16/03/16 - ADV: THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA
SILVA (OAB 197933/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 0056981-57.2007.8.26.0114 (114.01.2007.056981) - Procedimento Sumário - Seguro - Moizes da Silva - Bradesco
Seguros S/A - Manifeste-se o requerente sobre o resultado da pesquisa realizadas. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR
(OAB 139455/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB
126870/SP), JAMESSON FRANCO (OAB 74351/SP)
Processo 0057317-95.2006.8.26.0114 (114.01.2006.057317) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aldo
Leoni Filho - Bavarium Park Restaurante e Choparia Ltda. - - Katia Regina de Mello Castanheira Zambon - - Bruno Ricardo
Zambon - - Romano Antonio Zambon - Vistos.1-Folhas 196/201: defiro a pesquisa Infojud e Renajud.1.A-Proceda-se, também,
ao arresto “on line” via sistema BACENJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome do executado
até o limite do débito.O débito apresentado na planilha deverá ser atualizado pela serventia, utilizando-se a Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data da penhora via BACENJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de
diferenças.2-Co o resultado das pesquisas e do arresto, diga o credor. Prazo de 15(quinze) dias.2.A-Decorrido, no silêncio,
arquive-se, anotando-se, comunicando-se.3-Cumpra-se o determinado nesta data no apenso.4-Intime-se. - ADV: DAVID ITUO
YOSHIDA (OAB 38096/SP), VALDISON BORGES DOS SANTOS (OAB 115706/SP)
Processo 0058286-71.2010.8.26.0114 (114.01.2010.058286) - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais
- Jady Xavier da Silva - “Para reqte retirar ou imprimir o mandado e ofício, comprovando a distribuição.” - ADV: PIA GERDA
PASSETO (OAB 189322/SP)
Processo 0059033-84.2011.8.26.0114 (114.01.2011.059033) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a. Vistos.Certidão retro: digam as partes.Após, conclusos com brevidade.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0059092-72.2011.8.26.0114 (114.01.2011.059092) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Antonio Jose
Alam - Master Saude Assistencia Medica Ltda - Vistos.1-Folhas 60/62: cumpra-se a decisão de folha 58.Com a resposta, diga
o autor. Prazo de 15(quinze) dias.Nesse mesmo prazo, ante o contido no documento de folhas 39/44, diga o autor quanto
à possibilidade de citação da ré poder ser feita na pessoa de um dos sócios.2-Decorrido o prazo supra, nada mais sendo
requerido, conclusos para extinção nos termos do artigo 330, Inciso III e artigo 485, Inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil em vigor.3- Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP)
Processo 0060476-07.2010.8.26.0114 (114.01.2010.060476) - Procedimento Comum - Pagamento - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Manifeste-se o requerente sobre o resultado da
pesquisa realizada. - ADV: EDUARDO PAPAMANOLI RIBEIRO (OAB 216519/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP),
FERNANDO VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 222529/SP)
Processo 0063580-41.2009.8.26.0114 (114.01.2009.063580) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Glaucia
Pereira Mazaro - Manifeste-se o requerente quanto ao resultado da pesquisa realizada. - ADV: LUCINÉIA CRISTINA MARTINS
RODRIGUES (OAB 287131/SP)
Processo 0064254-82.2010.8.26.0114 (114.01.2010.064254) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Campineira
de Educação e Instrução - Manifeste-se o requerente sobre o resultado da pesquisa. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB
287270/SP)
Processo 0064259-12.2007.8.26.0114 (114.01.2007.064259) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Antonio
Luiz Ferreira Filho - - Stefania Katia de Almeida - Apresente os Requeridos no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso de
Apelação. - ADV: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), GISLENE ARAÚJO COSTA CABRERISSO
(OAB 120441/MG)
Processo 0067351-90.2010.8.26.0114 (apensado ao processo 0051629-16.2010.8.26) (114.01.2010.067351) - Execução de
Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Valdir Lucio Machado de Oliveira - Me - - Valdir Lucio Machado de Oliveir - Vistos.
Folhas 66/68: com base na decisão de folhas 62 e 64 do apenso nº 1978/10, defiro a penhora “on line” via sistema BACENJUD
até o limite do débito. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0067551-39.2006.8.26.0114 (114.01.2006.067551) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Silvia Antonia Tucci Esposito - Solange Aparecida Correa - Vistos.1-Folhas 238/240: ante a vigência do Provimento CG Nº
16/2016, publicado em DJE de 04 de abril de 2016, em consequência do decidido no Processo 2015/36348, com inserção da
Subseção XXVI (Do cumprimento de sentença) ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º