TJSP 04/05/2016 -Pág. 262 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Int. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB
194740/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1043341-94.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Associação - Marcos Matias Boneri - Augusta e Respeitável
Loja Simbólica Meditação e Fé 628 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) recolher, em 05 dias, a taxa
para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: PAULO LOPES DE
ORNELLAS (OAB 103484/SP)
Processo 1043450-11.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Manuel Maximiano de Souza Filho - Izabel Candido de Almeida Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.093 das Normas
de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ, que não foi comprovado adequadamente o recolhimento das custas
iniciais, haja vista que:( X ) Campo “observações” da guia DARE preenchido incorretamente ou não preenchido (é obrigatório o
preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando
conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação). Podendo
efetuar a correção no bojo da mesma guia de forma manuscrita e redigitalizando-a novamente.Faço estes autos conclusos ao(à)
MM(a). Juiz(a) Dr(a). Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman. Eu, Everson Duarte De Souza, Chefe de Seção Judiciário.
São Paulo, 02 de maio de 2016.DECISÃOProcesso nº:1043450-11.2016.8.26.0100Classe - AssuntoProcedimento Comum Planos de SaúdeRequerente:Manuel Maximiano de Souza Filho e outroRequerido:BRADESCO SAÚDE S/AJuiz(a) de Direito:
Dr(a). Carlos Aleksander Romano Batistic GoldmanVistos.1) Certidão supra: promovam os autores a necessária regularização
no prazo de quinze dias, sob pena de se reputarem não recolhidas as custas iniciais (Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo, art. 1.093, § 4º), com os consequentes cancelamento da distribuição e extinção terminativa
(Código de Processo Civil, arts. 290 e 485, IV).2) Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se.Int. - ADV: LUÍS ALBERTO DE
ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP)
Processo 1043483-98.2016.8.26.0100 - Exibição - Provas - Ws Santos Comercio de Blocos Me - Edp Energias do Brasil S/A Vistos.Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da
parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica declinar ao Estado o custo de uma ação
judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/1950, art. 4º, não é absoluta, ainda mais se há elementos nos autos incompatíveis
com a hipossuficiência propalada. Assim, repisada ainda a Súmula nº 481 do C. STJ, comprove a autora com documentos
idôneos da pessoa jurídica, e não da pessoa natural do controlador da empresa (fls. 14 e 15), a alegada hipossuficiência, em
ordem a permitir, se o caso, o deferimento da gratuidade de justiça que solicitou, ou recolha as custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição e consequente extinção terminativa.Int. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 1044970-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - José Carlos Bedê e Souza - FINANCIAL ADVISORS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA e outro - Vistos.Oficie-se conforme postulado ás fls.
1468.Após tornem.Intime-se. - ADV: AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E
TUCCI (OAB 65771/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP)
Processo 1046322-04.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SIEL IND E COM DE
PROD ELETRO MECANICOS LTDA - NEILSON CHAVES MENDES - Vistos.Fls. 133: Defiro. Expeça-se o necessário.Intime-se.
- ADV: PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 1058562-57.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Pagamento - Suely Santos - Roberta Billi Garcez - Vistos.1)
Defiro à autora a gratuidade de justiça. Anote-se.2) Faculto à autora a emenda da petição inicial em quinze dias, sob pena de
indeferimento, para que bem se cumpra o art. 319, II e VII, do novel Código de Processo Civil.Int.São Paulo, 02 de maio de
2016. - ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP)
Processo 1060519-90.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Ulisess Fernando Bastos da Silva - Banco do Brasil S/A Vistos.A presente é contemporânea ao Código de Processo Civil revogado, e se compôs segundo balizas então vigentes. Com
base nelas, portanto, ora se admite a demanda.Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.A almejada liminar não se coaduna
com o rito desta ação.Cite-se o requerido para a exibição de início postulada, para resposta no prazo de 5 (cinco) dias, ficando
advertido dos dispositivos abaixo descritos.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação ficando ainda ciente o
requerido de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato se efetivou.Int.São Paulo, - ADV: AMADEU
GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP)
Processo 1068426-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Kátia Cristina de Oliveira
- HORTO DO IPÊ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS (MUDAR) - Vistos.Recebo o recurso adesivo de fls. 235/246, nos
efeitos suspensivo e devolutivo.À parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à E. 2ª Instância, conforme
fls. 224, parte final.Int. - ADV: DANIEL PEREIRA DA COSTA (OAB 120745/RJ), VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP), RAFAEL
MILEN MITCHELL (OAB 349163/SP)
Processo 1070312-53.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Plaza Iperoig
- Ivo Scharff - Vistos.Fls. 51: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/
SP), SERGIO RICARDO SPECHT (OAB 125197/SP)
Processo 1070410-09.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1067557-27.2013.8.26) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Marcos Antonio Valdivino - AMERICO NARDI NETO - - ANTONIO CARLOS NARDI - - ALFREDO
NARDI - Vistos.Por primeiro, apensem-se estes autos no processo nº 1067557-27.2013.Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), ALLISON CARDOSO (OAB 286862/SP)
Processo 1077560-70.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aguinaldo dos Santos
da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos.À luz da certidão supra, descumpridas imotivadamente as deliberações de fls. 33, contra as
quais não consta haja sido interposto recurso, aplicam-se os consectários pertinentes.É dizer, determino o CANCELAMENTO
da distribuição, INDEFIRO a petição inicial e declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, amparado no Código
de Processo Civil, arts. 290, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV.Custas - inclusive as iniciais, impagas - e despesas
processuais pelo autor.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe, observando a Serventia o art. 1.098
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.São Paulo, 02 de maio de 2016. - ADV: ELISANGELA
GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 1080022-97.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Leiko Guskuma Seino - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos.Fls. 172/173 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos.No mérito, nego-lhes provimento
por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.A parte pretende por meio de tal
recurso a rediscussão do mérito da causa, o que deve ser feito pela via adequada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça.Registro
que a sentença expôs expressamente as razões que determinaram a procedência parcial do pleito, inclusive destacando a
ausência de comprovação de eventual valor pago e/ou cobrado indevidamente.Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB
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