TJSP 06/05/2016 -Pág. 149 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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321224/SP) - Alberto Jun de Araujo (OAB: 215587/SP) - Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB: 218737/SP)
Nº 0004334-70.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pereira Barreto - Recorrente: José Geraldo de
Oliveira - Recorrida: Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos etc, A questão aqui discutida é matéria de Repercussão
Geral, nos termos deliberados no Recurso Extraordinário nº 561.836, Tema 5-Compensação da diferença de 11,98%, resultante
da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente. Conforme extrato
de acompanhamento (fls. 169), o mérito do RE nº 561.836 foi julgado, porém não ocorreu, ainda, o trânsito em julgado. Desta
maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda corresponde justamente àquela analisada no
referido Recurso Extraordinário, no qual atribui-se a repercussão geral, determino a suspensão deste processo até o trânsito em
julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1036, § 1º, do Código de Processo
Civil, devendo os autos aguardarem intactos na serventia deste Colégio Recursal em local próprio para tal finalidade. Intimemse. Andradina, 5 de maio de 2016 - Magistrado(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos - Advs: Walt Disney da Silva (OAB:
321224/SP) - Alberto Jun de Araujo (OAB: 215587/SP) - Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB: 218737/SP)
Nº 0004354-61.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pereira Barreto - Recorrente: Nerci Ferreira Sales
- Recorrida: Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos etc, A questão aqui discutida é matéria de Repercussão Geral,
nos termos deliberados no Recurso Extraordinário nº 561.836, Tema 5-Compensação da diferença de 11,98%, resultante da
conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente. Conforme extrato de
acompanhamento (fls. 153), o mérito do RE nº 561.836 foi julgado, porém não ocorreu, ainda, o trânsito em julgado. Desta
maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda corresponde justamente àquela analisada no
referido Recurso Extraordinário, no qual atribui-se a repercussão geral, determino a suspensão deste processo até o trânsito em
julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1036, § 1º, do Código de Processo
Civil, devendo os autos aguardarem intactos na serventia deste Colégio Recursal em local próprio para tal finalidade. Intimemse. Andradina, 5 de maio de 2016 - Magistrado(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos - Advs: Walt Disney da Silva (OAB:
321224/SP) - Alberto Jun de Araujo (OAB: 215587/SP)
Nº 0004656-56.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pereira Barreto - Recorrente: Aurea de Fátima
Pagotto Costa - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc, A questão aqui discutida é matéria de
Repercussão Geral, nos termos deliberados no Recurso Extraordinário nº 561.836, Tema 5-Compensação da diferença de
11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente.
Conforme extrato de acompanhamento (fls. 118/119), o mérito do RE nº 561.836 foi julgado, porém não ocorreu, ainda, o trânsito
em julgado. Desta maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda corresponde justamente àquela
analisada no referido Recurso Extraordinário, no qual atribui-se a repercussão geral, determino a suspensão deste processo até
o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1036, § 1º, do Código de
Processo Civil, devendo os autos aguardarem intactos na serventia deste Colégio Recursal em local próprio para tal finalidade.
Intimem-se. Andradina, 4 de maio de 2016 - Magistrado(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos - Advs: Edmilson Dourado de
Matos (OAB: 186240/SP) - Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP)
Nº 0004842-03.2015.8.26.0356 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Hiroko Sekiya Nakatsuka - Vistos etc, A questão aqui discutida é matéria de Repercussão
Geral, nos termos deliberados no Recurso Extraordinário nº 561.836, Tema 5-Compensação da diferença de 11,98%, resultante
da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente. Conforme extrato
de acompanhamento (fls. 103), o mérito do RE nº 561.836 foi julgado, porém não ocorreu, ainda, o trânsito em julgado. Desta
maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda corresponde justamente àquela analisada no
referido Recurso Extraordinário, no qual atribui-se a repercussão geral, determino a suspensão deste processo até o trânsito em
julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1036, § 1º, do Código de Processo
Civil, devendo os autos aguardarem intactos na serventia deste Colégio Recursal em local próprio para tal finalidade. Intimemse. Andradina, 5 de maio de 2016 - Magistrado(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da
Silva (OAB: 111929/SP) - Raquel das Neves Rafael (OAB: 352651/SP) - Raphael Salatino Palomares (OAB: 334693/SP)
Nº 0005071-73.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pereira Barreto - Recorrente: Paulo Roberto Ortega
Topam - Recorrida: Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos etc, A questão aqui discutida é matéria de Repercussão
Geral, nos termos deliberados no Recurso Extraordinário nº 561.836, Tema 5-Compensação da diferença de 11,98%, resultante
da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente. Conforme extrato
de acompanhamento (fls. 150), o mérito do RE nº 561.836 foi julgado, porém não ocorreu, ainda, o trânsito em julgado. Desta
maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda corresponde justamente àquela analisada no
referido Recurso Extraordinário, no qual atribui-se a repercussão geral, determino a suspensão deste processo até o trânsito em
julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1036, § 1º, do Código de Processo
Civil, devendo os autos aguardarem intactos na serventia deste Colégio Recursal em local próprio para tal finalidade. Intimemse. Andradina, 5 de maio de 2016 - Magistrado(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos - Advs: Walt Disney da Silva (OAB:
321224/SP) - Alberto Jun de Araujo (OAB: 215587/SP)
Nº 0005139-10.2015.8.26.0356 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Altair Francisco Pereira da Silva - Vistos etc, A questão aqui discutida é matéria de Repercussão
Geral, nos termos deliberados no Recurso Extraordinário nº 561.836, Tema 5-Compensação da diferença de 11,98%, resultante
da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subsequente. Conforme extrato
de acompanhamento (fls. 96), o mérito do RE nº 561.836 foi julgado, porém não ocorreu, ainda, o trânsito em julgado. Desta
maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda corresponde justamente àquela analisada no
referido Recurso Extraordinário, no qual atribui-se a repercussão geral, determino a suspensão deste processo até o trânsito em
julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1036, § 1º, do Código de Processo
Civil, devendo os autos aguardarem intactos na serventia deste Colégio Recursal em local próprio para tal finalidade. Intimemse. Andradina, 5 de maio de 2016 - Magistrado(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da
Silva (OAB: 111929/SP) - Raquel das Neves Rafael (OAB: 352651/SP) - Raphael Salatino Palomares (OAB: 334693/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º