TJSP 06/05/2016 -Pág. 2384 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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Processo 1007635-27.2015.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Weslley Ribeiro Rodrigues Rocha - Fl. 49: Manifeste o exequente, veículo em nome de terceira pessoa. - ADV: ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1007680-65.2014.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - LUIZ FERNANDO PLENS - Expedido ofício ao Detran, disponível para impressão. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1007883-90.2015.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.V.J. - A.S.V. - Fls. 20/21: Ciência. - ADV:
FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 1008181-82.2015.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.W.S. - - P.S. - Fls. 20: Expedido Mandado de
Averbação, disponível para impressão. - ADV: CARLA PIANCA BIONDO (OAB 295807/SP)
Processo 1008435-55.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Revisão - L.A.M. - K.R.M. - Diga o autor quanto a contestação
apresentada . - ADV: ROBERTO STRACIERI JANCHEVIS (OAB 121366/SP), HOZAIR APARECIDO NOVELETO (OAB 116268/
SP)
Processo 1008480-93.2014.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.R.G. - E.G. - Mandado de Averbação e Certidão
de Honorários expedidos.* - ADV: JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP), JOSE CARLOS MARTINS (OAB 62725/SP)
Processo 1008819-18.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Matheus Martin
Rodrigues - - Evandro Luis Lourenço Franco - - Rodrigo Alexandre Camara - - Marcos José Manfrinato - Fazenda Pública
Estadual - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso
à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação
de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1009391-71.2015.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.C. - - A.C. - Mandado de averbação
expedido à disposição para impressão. Para a expedição do formal de partilha, deve ser indicada as principais peças. O ofício
a empregadora foi devidamente encaminhado aos correios pelo cartório. * - ADV: JANAINA GONÇALVES CORSETTI (OAB
301649/SP)
Processo 1009433-23.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Aparecido
Venâncio - Município de Sumaré - Diante do noticiado, verifica-se hipótese de extinção do processo, sem julgamento de mérito,
porquanto, sendo personalíssimo o direito ao fornecimento de insumos para a saúde, com a morte do autor, o objeto da presente
ação restou prejudicado. Ante o reconhecimento da ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo,
sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI e IX, do Código de Processo Civil. Custas ex legis.P.R.I. e arquivem-se.
- ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB 234883/SP)
Processo 4000099-79.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - GILSON FERREIRA RAFAEL - Expedido ofício ao Detran para desbloqueio do
veículo, disponível para impressão. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA
(OAB 163888/SP)
Processo 4003357-97.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - H.S.O. - V.O. - Vistos.1) Fls. 173/174. Decorrido
o prazo legal, exclua-se o nome dos advogados renunciantes do cadastro digital, observando-se que durante os 10 (dez) dias
seguintes à notificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art.
112, §1o do CPC).2) Após, intime-se a parte pessoalmente o executado para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena do processo prosseguir a sua revelia. 3) No mais, determino a pesquisa de veículos, pelo sistema RENAJUD,
em nome do executado, e eventual bloqueio, se o caso. 4) Providencie a exequente a planilha de cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: JANAINA GONÇALVES CORSETTI (OAB 301649/SP), CARLO TOGNERI SERRANO (OAB 152095/SP)
Processo 4004746-20.2013.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.S.C. - V.S.S. - W.S.C.
- Fls. 44/45: Ciência da expedição e encaminhamento do mandado de averbação.Fls. 46: Ciência da expedição da certidão de
honorários, disponível para impressão. - ADV: GIOVANNI DOTE RODRIGUES DA COSTA (OAB 147802/SP)
Processo 4004787-84.2013.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Exoneração - NOEL ROSA DA SILVA - Raquel Rosa
da Silva - Vistos.Fls. 1/12 e 27/30: Ante a duplicidade, torne sem efeito a petição de fls. 13/24.Na forma do artigo 513 §2º, intimese a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.No silêncio, a
fim de se conferir efetividade jurisdicional e celeridade à ação de execução, determino que se proceda, de imediato, ao bloqueio
on-line pelo sistema BACEN-JUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento
CSM 2.195/2014.Após, independentemente do resultado da medida supra, manifestem-se o exequente, em dez dias, para o
regular prosseguimento do processo, e presumindo-se, no silêncio, a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a
concordância com a ordem de suspensão da presente ação de execução, com fundamento no artigo 921, III, do Novo Código
de Processo Civil, aguardando-se os autos em arquivo.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA COLTRO PEREIRA (OAB 332530/SP),
ANTONIO CARLOS MENEZES JUNIOR (OAB 225182/SP)
2ª Vara Cível
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