TJSP 10/05/2016 -Pág. 1663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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de fls. 26, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). - ADV: SIDNEIA DE FATIMA GAVIOLI
RATEIRO (OAB 78889/SP)
Processo 1041779-42.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NATALIA
DA SILVA BUENO NEGRELLO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc.Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução nos autos da ação que NATALIA DA SILVA BUENO NEGRELLO moveu contra BANCO DO BRASIL S/A,
com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes de que o valor do preparo, para
eventual recurso, é de R$ 235,50.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. [O 1º Ofício do JEC informa que:
O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do FOJESP: todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento.] - ADV: AUGUSTO CESAR ROSA DA SILVA (OAB 228408/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB
275767/SP), VANESSA MENDES ROSÁRIO SANTANA (OAB 285857/SP)
Processo 1041839-15.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemar
Roberto Garcia - Banco Bradesco S.a. - INTIME-SE o autor para pagamento das Custas Processuais, cujo montante equivale
a 5 (cinco) UFESP’s, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Fica intimado, ainda, que o comprovante de pagamento
deverá juntado aos autos. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP)
Processo 1042332-89.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Hanan Chweih - Tim Celular S/A - INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada,
nos termos da r. Sentença de fls.57/59, no prazo de 03(três) dias, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento.
A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG 1631/2015, item 1 e do Provimento CG 16/2016, como
“Cumprimento de Sentença (156)”. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SAMIRA ZEINEDIN (OAB
46589PR)
Processo 1042795-31.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Pereira da Silva - Condomínio Edifício Agadez - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AGADEZ a pagar ao autor a quantia de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais), que deverá ser
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde 18/09/2015 até a data do efetivo pagamento, com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação.Deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos da
art. 55 da Lei 9099/95.O devedor, desde já, é advertido de que, caso não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, contados
do trânsito em julgado, independentemente de intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% e, em seguida, será procedida penhora de bens.Cientifico as partes de que, em caso de recurso, o valor do preparo é de R$
235,50 e o prazo será contínuo.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. [O 1º Ofício
do JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do
FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento.] - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1042795-31.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Pereira da Silva - Condomínio Edifício Agadez - Intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, nos
termos da r. sentença de fls. 32/34, no prazo de 03 dias, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento. A execução
deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG 1631/2015, Item 1, como “cumprimento de sentença (156)”. - ADV:
ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 4010842-66.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Sérgio da
Rocha Costa - FABIANA AQUINO DA SILVA - - VANESSA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES - Vistos.Considerando que
a penhora de dinheiro não foi suficiente para satisfação da obrigação (fls. 182/183), bem como não foram localizados veículos
ou bens de propriedade da executada, defiro a penhora de cotas do capital social da sociedade FLEX SOLDAS FABRICAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Rua Leonilda Reimann Trotti, 354, Parque Via Norte, CampinasSP (fls. 207/208) e dos lucros líquidos obtidos mensalmente pela sócia devedora, na proporção de suas cotas, até o limite do
valor devido, facultando à sociedade empresarial remir a execução ou o bem. Para tanto, expeçam-se mandados de penhora
e avaliação, bem como intimação dos atos praticados.No caso de alienação, fica assegurada, desde já, aos demais sócios o
direito de preferência da aquisição das cotas a tanto por tanto.Oficie-se à JUCESP para que seja averbada a penhora.Int. - ADV:
CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 4028307-88.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMANDA DESTRO RAMOS
MENDES - Erick Alfredo Erhardt - Erick Alfredo Erhardt - Intime-se a requerente para retirar a guia de levantamento em cartório,
em 48 horas. - ADV: ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP), ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB
188716/SP), LAERCIO LONGATO JUNQUEIRA (OAB 49733/SP)
Processo 4032275-29.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LUCY OLIVEIRA - Elaine
Cristina de Oliveira Vicente - Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 19,40 (dezenove
reais e quarenta centavos) referente ao pedido de expedição da certidão de inteiro teor. - ADV: JULIANA CAROLINA DIAS DE
PAIVA NETTO (OAB 261662/SP), HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP), HEBERT CARDOSO (OAB
288258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DO CARMO HONORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANDREA LUBK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2016
Processo 0007835-32.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcio Sanchez de Souza Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O autor deverá esclarecer o motivo pelo qual o Banco Santander figura no polo passivo
da presente demanda, se o título de fls. 06 pertence ao Banco do Brasil e o pagamento foi feito no Banco Bradesco (fls.07),
que, ao que parece, este último seria o responsável pela transferência do pagamento. Prazo de 05 dias. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007835-32.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcio Sanchez de Souza Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação de repetição de indébito.
Conforme se depreende dos autos, o autor, na posse de um boleto emitido pelo Banco do Brasil, fez o pagamento, perante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º