TJSP 10/05/2016 -Pág. 2810 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
2810
SP), LIGIA CHAVES MENDES (OAB 13622/PB)
Processo 0001643-52.2009.8.26.0624 (624.01.2009.001643) - Procedimento Comum - Maria Antonia Domingues Viríssimo
- Instituito Nacional do Seguro Social - Inss - A presente decisão terá validade de 90 dias, contados da data abaixo, podendo
as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente decisão alvará, inclusive
deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual).No
mais, aguarde-se o pagamento do precatório de fls. 182. - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001930-73.2013.8.26.0624 (062.42.0130.001930) - Cumprimento de sentença - Cheque - Itauto Veiculos Ltda Ruberlei Francisco - Sobre certidão do oficial de justiça de fls. 84: manifeste-se a exequente. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 624.2016/004166-8 dirigi-me ao endereço indicado, por diversas vezes, em dias e horários
diferentes, inclusive em finais de semana, encontrando a casa fechada, e não sendo atendido por ninguém. Certifico, por fim,
que no dia 28/04, diligenciei junto a vizinha, moradora da casa ao lado, nº 737, a qual informou-me que o requerido Ruberlei
Francisco, era o morador anterior da casa 743, o qual mudou-se de lá, há mais ou menos um ano, para endereço que ela
desconhece; e que o atual morador se chama Lúcio, o qual ultimamente ela não tem visto mais. Diante do exposto, DEIXEI de
proceder a intimação do requerido Ruberlei Francisco, e devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito). E sobre
procuração de fls. 79, onde consta um endereço do requerido: manifeste-se a exequente. - ADV: VANESSA FALASCA (OAB
219652/SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA
(OAB 216317/SP)
Processo 0002002-70.2007.8.26.0624 (624.01.2007.002002) - Procedimento Comum - Carmela Pires Domingues - Instituto
Nacional do Seguro Social - A presente decisão terá validade de 90 dias, contados da data abaixo, podendo as partes interessadas
praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente decisão alvará, inclusive deverão providenciar a
impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual).Defiro a suspensão do feito pelo
prazo requerido a fls. 199 (30 dias). - ADV: CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/
SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), DINARTH FOGACA DE ALMEIDA (OAB 148743/SP)
Processo 0005806-90.2000.8.26.0624 (624.01.2000.005806) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Extracao de
Areia e Pedregulho Salto Ltda - Me - Francisco Onivaldo Batista - Vistos.Fls.250: indefiro o pedido, tendo em vista que o
salário é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Consigno que foram realizadas tentativas de satisfação
do crédito, com pesquisas on-line, sem que fossem localizados bens livres e desembaraçados suficientes para cobrir o débito.
O(a) credor(a), por sua vez, não indicou bens passíveis de consulta extrajudicial. Analisando a situação concreta não há indícios
de que novas diligências a serem realizadas pelo Juízo surtam efeitos na localização de bens aptos a quitar o débito, pois já
transcorrido prazo mais que suficiente, sem qualquer êxito, o que somente gera custos ao credor com a manutenção do processo
em andamento, sem contar o abarrotamento das prateleiras do Poder Judiciário, sem que efetivamente se verifique uma solução
à lide.Enfim, diante da absoluta falta de efetividade processual, isto é, falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens
aptos a saldar a dívida, determino a SUSPENSÃO da presente execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se em arquivo.Advirto que, uma vez arquivados, o desarquivamento somente será autorizado desde que
a parte exequente indique bens passíveis de penhora ou determinação expressa deste Juízo determinando o desarquivamento.
- ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0007214-96.2012.8.26.0624 (624.01.2012.007214) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Olinda Paes e
outros - VICENTE GALVÃO - Expeça-se certidão de honorários, conforme tabela vigente.(Providencie a Drª Benedita o Número
do Registro Geral de Indicação da OAB, para a expedição da certidão). - ADV: BENEDITA APARECIDA T LOPES LEITE DA
MOTA (OAB 79038/SP)
Processo 0007379-22.2007.8.26.0624 (624.01.2007.007379) - Procedimento Comum - Angela Maria Machado de Campos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - A presente decisão terá validade de 90 dias, contados da data abaixo, podendo
as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente decisão alvará, inclusive
deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual).No mais,
aguarde-se o precatório de fls. 347. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA (OAB 148743/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FRANCINE LETÍCIA ROCHA (OAB 209628/SP),
THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0012187-02.2009.8.26.0624 (624.01.2009.012187) - Cumprimento de sentença - Cheque - Coopideal
Supermercados de Tatui Ltda - Me - Carla Fabiola Proença - Providencie a exequente a taxa para citação postal. - ADV:
PRISCILA DA SILVA CAMPOS (OAB 371137/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA
DA SILVA (OAB 81347/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 0012263-89.2010.8.26.0624 (624.01.2010.012263) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lourdes
Aparecida do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.335: defiro o desentranhamento dos documentos, independente
de substituição por xerocópia, ante a extinção do feito. (Retirar documentos desentranhados em cartório). - ADV: CINTHIA
MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP)
Processo 0017030-05.2012.8.26.0624 (062.42.0120.017030) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Donizete Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - A presente decisão terá validade de 90 dias, contados da data abaixo,
podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente decisão alvará,
inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual).
Arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: artigo 487, inciso I, c.c. artigo 924, inciso II, ambos do Código de
Processo Civil). - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2016
Processo 0004664-89.2016.8.26.0624 (apensado ao processo 1002821-09.2015.8.26) (processo principal 1002821Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º