TJSP 13/05/2016 -Pág. 1470 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
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- Vistos. Recebo o aditamento de fls. 35/36. Retifque-se a Serventia o polo ativo da ação para constar apenas os herdeiros do
falecido João Alzira C. Da Rocha. Ante os documentos juntados, presume-se a imposibildade de os autores arcarem com as
custas do proceso e, por iso, defiro os benefícios da asistência judiciária. Observe-se e anote-se. Vigente o novo Código de
Proceso Civil (Lei 13.105/2015), observo ser o caso de análise de concesão da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
No entanto, no presente caso, não estão presentes os requisitos do artigo 303, pois não há perigo de dano ou o risco ao
resultado do proceso, pelo que, indefiro a tutela provisória. Cite-se a(o) ré(u) para contestar a ação, no prazo de cinco dias, sob
pena de revelia. Intimem-se. **(CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA) - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP),
HELIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 354555/SP)
Processo 1008913-50.2015.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Delfino Junior
- Telefônica Brasil S/A - Jose Roberto Delfino Junior - Ordem nº: 2015/000668 - Vistos.Intime-se o autor para contrarrazões à
apelação de fls. 68/73 no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado), com
observância das formalidades legais. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1008944-70.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Maria Maura Vilela - Ordem nº: 2015/000663 - Vistos.Observo que o endereço informado às fls. 64 é o
mesmo já diligenciado às fls. 28 sendo a diligência negativa.Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias se pretende nova tentativa
no mesmo endereço, caso positivo providencie o recolhimento da diligência necessária, expedindo a Serventia nova folha de
rosto.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009102-91.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Benedito Alves
Vargas - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos - financiamento de veículo de
luxo, (ii) renda/faturamento declarada no contrato (fls. 21) em contraste com o benefício indicado às fls. 19 e, (iii) contratação
de advogado particular, dispensada a atuação da Defensoria.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em dez dias, apresentar sob pena de indeferimento do benefício:cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge;cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses;cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.(**CONTESTAÇÃO JÁ FOI APRESENTADA
- RÉ DEVE JUNTAR TAXA DE PROCURAÇÃO - FAVOR AO PROCURADOR DA RÉ: QUANDO CADASTRAR PETIÇÃO E
DOCUMENTOS, FAVOR SEPARÁ-LOS, NOMEANDO-OS CORRETAMENTE, COM O FIM DE MELHOR INTERPRETAÇÃO DOS
AUTOS DIGITAIS. EX: CUSTAS, PROCURAÇÃO, CONTRATO, ETC**) - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1009583-25.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - MSF
COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME - Ordem nº: 2014/000857 - Vistos.Fls. 72: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1010655-76.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Miriam Rosa Ferreira Steque - Mincio
Empreendimentos Imobiliários Ltda Rossi - - Sambre Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ordem nº: 2016/000670 - V.Diante da
decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino na Medida Cautelar nº 25.323 SP (2015/0310781-2) do STJ, que determinou
a suspensão de todas as ações, nas quais se discute a comissão de corretagem, obstando ainda a prática de quaisquer atos
processuais, em seu cumprimento, determino a suspensão da presente até ordem em contrário, a qual deverá ser também
comunicada pelas partes, assim que tiverem conhecimento do seu julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Int. ADV: DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI (OAB 230327/SP)
Processo 1010669-31.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Condomínio - JOSÉ FRANCISCO SOUZA - - ANGELINA
LUCAS SOUZA - SILVIA PERPETUA BATISTA - Ordem nº: 2014/000955 - Vistos.Fls. 79/82: digam os autores em cinco dias.
Intimem-se. - ADV: HAMILTON MASSAO MURAY (OAB 277471/SP), LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP), MOACIR
VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), MIRELLA DURAN
(OAB 239218/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 1010719-86.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose de Godoy
Camargo - Banco do Brasil S/A - Ordem nº: 2016/000675 - Vistos.Diante da notícia do falecimento do titular do crédito, determino
ao autor providencie a regularização do polo ativo da ação para o seu regular prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Para tanto, deverá comprovar a abertura de inventário dos bens do falecido, juntando certidão de óbito e do
termo de compromisso de inventariante bem como procuração outorgada por ele.Na hipótese de não abertura de sucessão,
deverá providenciar a juntada de instrumento de mandato de todos os herdeiros ou sucessores do falecido. Int. - ADV: DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), MARIO VECHIATTO NETO (OAB 259586/SP)
Processo 1010780-44.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Angelico Marques Batista - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da notícia do falecimento do titular do crédito, determino ao
autor providencie a regularização do polo ativo da ação para o seu regular prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. Para tanto, deverá comprovar a abertura de inventário dos bens do falecido, juntando o termo de compromisso de
inventariante bem como procuração outorgada por ele.Na hipótese de não abertura de sucessão, deverá providenciar a juntada
de instrumento de mandato de todos os herdeiros ou sucessores do falecido. Int. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR
(OAB 131880/SP)
Processo 1010925-03.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADOLFO
NATALINO MARCHIORI - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da notícia do falecimento do titular do crédito, determino ao
autor providencie a regularização do polo ativo da ação para o seu regular prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. Para tanto, deverá comprovar a abertura de inventário dos bens do falecido, juntando termo de compromisso de
inventariante bem como procuração outorgada por ele.Na hipótese de não abertura de sucessão, deverá providenciar a juntada
de instrumento de mandato de todos os herdeiros ou sucessores do falecido. Int. - ADV: GRAZIELLA GABELINI DROVETTO
(OAB 184367/SP), PAULO ANDRÉ CHALELLA (OAB 156164/SP)
Processo 1011504-48.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Luis Antonio Sakakisbara Banco do Brasil S/A - Vistos.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio e
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