TJSP 16/05/2016 -Pág. 1690 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
1690
Casa do Engenheiro - Industria e Comercio Ltda - Vistos. Intime-se o executado para apresentar o comprovante de recolhimento
da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. - ADV: JOSE HEITOR QUEIROZ REGINA (OAB 125620/SP)
Processo 0018222-53.2009.8.26.0114 (114.01.2009.018222) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município
de Campinas - Listel Listas Telefônicas Ltda - Vistos. Intime-se o executado para apresentar o comprovante de recolhimento da
diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. - ADV: PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS (OAB 288044/SP),
EDUARDO CANTELLI ROCCA (OAB 237805/SP)
Processo 0018606-16.2009.8.26.0114 (114.01.2009.018606) - Execução Fiscal - Sharp do Brasil Ind. de Equipamentos
Eletronicos - Vistos. Cumprido o artigo 1018, § 2°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: LUCILA APARECIDA LO RE STEFANO (OAB 71821/SP)
Processo 0024587-50.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0510588-80.2008.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rossi Residencial S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, justificando o que vier a ser requerido.Intime-se. - ADV:
GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP)
Processo 0025922-80.2009.8.26.0114 (apensado ao processo 0569616-81.2005.8.26) (114.01.2009.025922) - Embargos à
Execução - Valni Transportes Rodoviarios Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de dez dias, sob pena de preclusão, justificando o que vier a ser requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE
TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0028682-94.2012.8.26.0114 (114.01.2012.028682) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Helio Bertucci
- Fls. 19: Defiro o prazo requerido.Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Municipal para manifestação sobre os valores
penhorados pelo Sistema BACEN JUD às fls. 12/13. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALVES BERNARDES (OAB 164739/SP)
Processo 0043222-12.1996.8.26.0114 (114.01.1996.043222) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Campinas - F. B. Construcoes e Comercio Ltda e outro - Vistos. Intime-se o executado para apresentar o
comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES
PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 0043551-24.1996.8.26.0114 (114.01.1996.043551) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Price
Waterhouse Servs de Contas S/c - Vistos. Intime-se o executado para apresentar o comprovante de recolhimento da diligência
do oficial de justiça para cumprimento do mandado. - ADV: JOSE MARIA DE CAMPOS (OAB 115120/SP), ROGERIO BORGES
DE CASTRO (OAB 26854/SP)
Processo 0045928-65.1996.8.26.0114 (114.01.1996.045928) - Execução Fiscal - Municipio de Campinas - Const. Civis e
Incorporacao Ltda - Vistos. Intime-se o executado para apresentar o comprovante de recolhimento da diligência do oficial de
justiça para cumprimento do mandado. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0052718-40.2011.8.26.0114 (114.01.2011.052718) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Campinas
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EDUARDO JOSE CAPUA DE ALVARENGA (OAB 70821/SP), ROSELY MARIA
ROSSIGNOLO ODI (OAB 106801/SP)
Processo 0052719-25.2011.8.26.0114 (114.01.2011.052719) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Campinas
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EDUARDO JOSE CAPUA DE ALVARENGA (OAB 70821/SP), ROSELY MARIA
ROSSIGNOLO ODI (OAB 106801/SP)
Processo 0052904-29.2012.8.26.0114 (apensado ao processo 0012650-48.2011.8.26) (114.01.2012.052904) - Embargos
à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sonda do Brasil S.a - Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro
em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde a oposição dos embargos. - ADV: ADRIANA
MONTAGNA BARELLI (OAB 166732/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 0066499-47.2002.8.26.0114 (114.01.2002.066499) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Paulo
Roberto Luccarelli - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda Municipal. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
Processo 0074079-21.2008.8.26.0114 (114.01.2008.074079) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Campinas - Fls. 17 e seguintes: Manifeste-se a Fazenda, inclusive quanto ao bem oferecido
em garantia. Intime-se. - ADV: MANOEL BASSO (OAB 148897/SP)
Processo 0077472-85.2007.8.26.0114 (114.01.2007.077472) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Campinas
- Adelino Cirilo - Vistos. Intime-se o executado para apresentar o comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça
para cumprimento do mandado. - ADV: ADELINO CIRILO (OAB 34651/SP)
Processo 0079335-18.2003.8.26.0114 (114.01.2003.079335) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano David G Raskim e Outro - Vistos. Intime-se o executado para apresentar o comprovante de recolhimento da diligência do oficial
de justiça para cumprimento do mandado. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 0086956-66.2003.8.26.0114 (114.01.2003.086956) - Execução Fiscal - Nilsa de Oliveira Costa - I - Recebo o
recurso interposto, nos seus regulares efeitos.II - Vista à parte contrária, para as contra-razões.III - Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
MIRIAM HELENA URVANEGIA GARCIA (OAB 111812/SP)
Processo 0089988-64.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089988) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Municipio
de Campinas - Banco do Brasil S/A - Vistos.Intime-se a Fazenda Municipal para os fins do artigo 535 do Novo CPC.ProvidenciePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º