TJSP 16/05/2016 -Pág. 2786 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
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LUCIANA MOTA DE OLIVEIRA para ser submetida a tratamento psiquiátrico hospital ou instituição especializada, devendo o
requerido, Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias, disponibilizar vaga para a internação, bem como a fornecer meios de
transporte para o encaminhamento de Luciana. Desde já fixo multa diária no caso de desatendimento destas determinações
em R$ 300,00, limitada a R$ 6.000,00, sem prejuízo de eventuais outras consequências possíveis pela lei que possam advir
em razão do desatendimento da presente determinação, inclusive o aumento da multa, comunicado descumprimento eventual
o mais rápido possível, já que a multa não tem finalidade em si mesma e, assim, não deve esperar o autor o atingimento do
limite acima, ao menos em tese, inclusive pela possibilidade de outras providência nos termos da Lei Processual (art. 461
e seus parágrafos). Informada a disponilização de vaga, deverá ser dado cumprimento ao Provimento CG 28/15. Oficie-se
à OAB requisitando indicação de advogado para atuar no processo como curador de Luciana (nesta data exarei sentença
decretando sua interdição). Fica desde já o advogado indicado , devendo ser expedido mandado de citação de Luciana, por ele
representada. Cite-se e intime-se o Estado e Município. Int-se. - ADV: DANIELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB 206092/SP),
IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP)
Processo 0002268-27.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Família - Maria José Rodrigues Mota Brito - Luciana Mota
Brito de Almeida - - Município de Guaratinguetá - - Estado de São Paulo - Vistos. No processo apenso (interdição de Luciana Mota)
houve indicação, pela OAB, de advogada para atuar na causa como curadora especial de Luciana, o que torna desnecessário
que neste seja feita outra indicação, conforme convênio OAB/SP. Oficie-se à OAB cancelando o pedido de indicação de curador
especial neste. Para o encargo, fica nomeada a Doutora Ana Maria da Silva Viana Nepomuceno. Anote-se. Expeça-se mandado
de citação da paciente, na pessoa de sua curadora especial. Int-se. - ADV: DANIELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB 206092/
SP), IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP)
Processo 0002268-27.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Família - Maria José Rodrigues Mota Brito - Luciana Mota
Brito de Almeida - - Município de Guaratinguetá - - Estado de São Paulo - Vistos.Cometi pequeno equivoco na decisão retro em
relação ao nome da advogada nomeada no processo apenso para exercer o cargo de curadora especial da requerida Luciana.
Retifico, pois, a decisão, em seu penúltimo parágrafo que passa a ter a seguinte redação: Para o encargo, fica nomeada a
Doutora Danielly Cristina dos Santos. Anote-se.Cumpra-se a decisão, cadastrando referida advogada no SAJ.Int-se. - ADV:
DANIELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB 206092/SP), IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP)
Processo 0002268-27.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum - Família - Maria José Rodrigues Mota Brito - Luciana Mota
Brito de Almeida - - Município de Guaratinguetá - - Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 83/86: ciência da decisão proferida
pelo Exmo. Desembargador Relator do agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (deferido o
efeito suspensivo parcialmente, apenas para ampliar para o prazo do cumprimento da obrigação para vinte dias).Int-se. - ADV:
DANIELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB 206092/SP), IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP)
Processo 0002691-22.1994.8.26.0220 (220.94.002691-7) - Inventário - BENEDITO MAURO ELIAS - JOSE ARISTIDES Marco Aurélio de Toledo Piza - Vistos.Certifique a Serventia a respeito da publicação da decisão de fl. 94. Se regularizados,
remetam-se os autos ao arquivo, como lá determinado. Caso contrário, publica-o.Int-se. - ADV: ERICA CRISTINA ELIAS
SANTOS (OAB 230933/SP)
Processo 0002966-67.2014.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Venancio da Silva - Francisco Venancio da
Silva - Vistos.Fl. 205: ante de apreciar o pedido de renúncia do cargo de inventariante, deve ela - Sra. Alzira Venâncio da Silva,
em 5 dias, indicar/informar quem dos herdeiros assumirá, em substituição, o encargo de inventariante.Int-se. - ADV: FABIANO
SALMI PEREIRA (OAB 156104/SP)
Processo 0003386-38.2015.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.S.S.M. - - K.A.S.M. - K.A.S.S.M. - R.A.S.M. - Vistos.Fl. 60: arbitro em favor da advogada nomeada para atuar na defesa do executado, honorários nos
termos convênio DPE/OAB (atuação parcial), ficando ela ciente de que caso haja provocação da exequente e a execução seja
retomada, deverá dar continuidade ao seu munus, oportunidade em que, ao final, serão arbitrados o restante dos honorários.
Int-se. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 199407/SP), MARLENE DAMAZIA ANTELANTE (OAB 52174/SP)
Processo 0003386-38.2015.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.S.S.M. - - K.A.S.M.
- - K.A.S.S.M. - R.A.S.M. - “Fica a Dra. Marlene D. Antelante intimada a apresentar a provisão de Justiça Gratuita, para fins
de expedição de certidão de honorários.” - ADV: JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 199407/SP), MARLENE DAMAZIA
ANTELANTE (OAB 52174/SP)
Processo 0003660-90.2001.8.26.0220 (220.01.003660-7) - Arrolamento - ANA RIBEIRO DOS SANTOS - JOAO DOS
SANTOS - Vistos.Fl. 100: defiro, em termos. Considerando que estes autos tramita a mais de quinze (15) anos e, a fim de se
ultimar a ação, determino, excepcionalmente, que a Serventia extraia cópia das peças úteis/necessárias dos autos para instruir
a Declaração Eletrônica do ITCMD e as entregue a Defensora da inventariante para as devidas providências, devendo, em 10
dias, juntar aos autos o respectivo protocolo.Int-se. - ADV: MARIA APARECIDA ANSELMO RODRIGUES (OAB 244658/SP)
Processo 0003660-90.2001.8.26.0220 (220.01.003660-7) - Arrolamento - ANA RIBEIRO DOS SANTOS - JOAO DOS
SANTOS - “Fica a Procuradora da Inventariante intimada a retirar as cópias extraídas dos autos, para o fim de instruir a
Declaração Eletrônica do ITCMD”. - ADV: MARIA APARECIDA ANSELMO RODRIGUES (OAB 244658/SP)
Processo 0003940-07.2014.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Thaiz Nani Penna Bittencourt Gouvea - Vistos. Fl. 80: anote-se. Int-se. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004564-90.2013.8.26.0220 - Exibição - Caução / Contracautela - Fabio Francisco Vilela Vieira - Banco do Brasil
S/A - *”Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, diante do não pagamento do débito pelo Executado, certificado
pela Serventia à fl.99”. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0004598-94.2015.8.26.0220 - Ação Civil Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Municipio de
Guaratingueta - Galvão & Filho s Empreendimentos e Participações S/C Ltda - - Maria José de Souza - - Maria Cecília Moreira
Torres - - Maria Clara Moreira Torres - - Maria Claudia Moreira Torres - - Maria Aparecida Gomes Moreira - - Armando Baesso
- - Edna dos Santos Martim Baesso - - Cristiano Rof Gueths - - Dalva Pereira do Nascimetno Gueths - - Paulo Celso Alves
Barbosa - - Giselma Peternelli Barbosa - - Geraldo Mathias Barbosa - - Cleide Pires Rangel Credidio - - Donizeti Pinto da Rocha
- - Galvão & Filhos Empreendimentos e Participações S/C Ltda - - SÔNIA REGINA BAESSO CAVALCA - - Arnaldo Cesar Baesso
- - Suely Regina Baesso dos Santos - - Sandra Regina Baesso Borges - - Ricardo César Baesso - Ao(s) DD. Procurador(es) do
requerente para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento sobre a juntada de ofícios e documentos de fls. 471/473, já
publicado via DJE em 19/04/2016 (fls. 488); e sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 491, de seguinte teor:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 220.2016/004291-1 fiz contato telefônico, com a filha
de Geraldo Mathias Barbosa, Heloisa Cota Barbosa, telefone 3125****, conforme indicado na Certidão do Oficial de Justiça
Maurino Mendes da Rocha. Diligenciei no endereço de Heloisa, na Rua Antonio Carlos Cavalca n. **, Beira Rio II e ali presente
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