TJSP 17/05/2016 -Pág. 2529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
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questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá
observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC);
b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do
processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC). A especificação das
questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração
razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370,
parágrafo único do CPC). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte,
sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e
na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar
sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo
concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se
limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o
caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado
de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento
ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Oportunamente, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 0004316-86.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilson Antonio de Oliveira - Elder Martins
Dias e outros - Vistos.Manifeste o exequente acerca do pedido de fls.62 , sobre qual executado requer que as pesquisas sejam
feitam.Int. (Nota de Cartório: Na petição de fls. 62 o exequente requer pesquisas junto ao Bacen, RenaJud e InfoJud, mas não
especificou se em nome de Elder ou Neuza Cristina) - ADV: CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), RAFAEL
AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0004363-94.2014.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hassim
Hussem Ramadan - Valdemar Jaculi - - João dos Santos - - Angela Maria da Silva - Vistos,Diante da concordância da parte
exequente, defiro o pedido de fls. 237. Levante-se, em favor do exequente, o valor de fls. 240 e 248/249.Assim, proceda ao
pagamento das cinco parcelas restantes, em valores iguais cada uma, acrescidas de juros de 1% e correção monetária, sendo
a primeira em vinte dias a contar desta decisão, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes.Prov. Int. NOTA DE
CARTÓRIO: Mandado de levantamento expedido e à disposição para retirada, em cartório, mediante recibo. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0004379-82.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004379) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Eberval Alves Palhares - Município de Guaíra Sp (fazenda Pública) - - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistas dos autos às partes para: manifestarem, em 5 dias, sobre o laudo pericial de fls. 106/111. Conclusão:
Com base na documentação médica acostada aos autos, Literatua Médica opinamos pelo FORNECIMENTOS das drogas
Tadalafila (Cialis) e Orlistate (Lipiblock), conforme prescrição médica. Ressaltamos que há no mercado similares com resultados
equivalentes e de menor custo. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB
167642/SP), EDMAR DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 306442/SP), RENATO BARINI CAMARGO (OAB 318153/SP), EDVALDO
BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0004505-35.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004505) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Edilson de Azevedo - Vistas dos autos ao patrono do requerido (adv. Gianpaolo) para: regularizar, em 5 dias, a petição de
interposição de contrarrazões de fls. 102 (apócrifa). - ADV: GUILHERME DÂMASO LACERDA FRANCO (OAB 118117/MG),
RENATA CRISTIANE RODRIGUES CIMATTI (OAB 326330/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), GIANPAOLO
ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA
(OAB 253331/SP)
Processo 0004536-94.2009.8.26.0210 (210.01.2009.004536) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - K.S.V. - K.H.V. - Vistos.
Defiro o pedido retro. Oficie-se com urgência.Após, retornem os autos ao arquivo. Prov. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO PEREIRA
(OAB 186253/SP)
Processo 0004697-31.2014.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Campofert
Guaíra Comércio Indústria Exportação e Importação Ltda - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos.Defiro o levantamento
do valor incontroverso depositado a fls. 181/182, dando por cumprida a obrigação de pagamento de valor, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Quanto à exibição de documento
propriamente dito, esclareça a requerida Mapfre o quanto alegado a fls. 178, no prazo de 05 (cinco) dias.Em seguida, voltem-me
conclusos.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de Levantamento expedido e à disposição para retirada, em cartório, mediante
recibo. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG)
Processo 0004785-35.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wilson Ferreira de Souza
- Rodogenises Transportes Ltda - Manifeste-se a parte requerente sobre a Carta Precatória, juntada a fls. 27/30. Resultado:
Certidão - Mandado Cumprido Negativo - ADV: LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 113661/SP)
Processo 0005162-11.2012.8.26.0210 (210.01.2012.005162) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Luiza de Oliveira Ghesa de Paula - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Vistos.Recebo a apelação (autora), observandose, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Às contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos à E. Superior Instância.Prov. Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/
SP)
Processo 0005609-04.2009.8.26.0210 (210.01.2009.005609) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 - Vistos.Fls. 118/119: Ante os termos do Provimento CSM
2.195/2014 publicado no DJE -Caderno Administrativo - paginas 1 e 2 de 08.08.2014, primeiramente deverá o interessado
providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$12,20 (doze reais e vinte centavos),
referente a cada CPF a ser pesquisado em cada sistema pretendido.O credor deverá ainda trazer memoria atualizada do débito.
Após, incontinenti, tornem cls.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005671-73.2011.8.26.0210 (apensado ao processo 0004205-44.2011.8.26) (210.01.2011.005671) - Embargos
à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Açucar e Alcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos para:Ciência às partes, da designação de audiência para inquirição
de testemunhas (Urbano Montero Martinez e José Fernandes Cardoso), a ser realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Ribeirão Preto-SP, no dia 01/06/2016 às 16 horas. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/
SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º