TJSP 18/05/2016 -Pág. 1228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
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13.043 de 2014.Nesse sentido: EMENTA Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão de veículo. Liminar deferida. Ré que,
ao contestar o pedido, noticia a existência de um instrumento de confissão e reescalonamento de dívidas, que foi firmado pelas
partes litigantes após a notificação que embasou o pedido liminar e antes do ajuizamento da ação. Juntada de comprovantes
de pagamento referentes a esse novo instrumento contratual. Decisão que, diante de tal fato, revogou parcialmente a liminar
para determinar que o autor se abstenha de alienar o veículo até deliberação ulterior. Admissibilidade. Reescalonamento que
foi omitido pelo autor em sua petição inicial, sendo certo que eventual mora dele decorrente não pode ser comprovada pela
notificação anterior. Recurso impróvido. (Agravo de instrumento nº 2099351-87.2015.8.26.0000, relator o Desembargador Ruy
Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 23/07/2015). (o grifo não consta do original)
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Cumpridas as determinações, tornem os autos
conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar.Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001663-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Israel de Souza Lima ME Comasa Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES (artigo 487, inciso I, do CPC) os
pedidos formulados na inicial. Por consequência, revogo a decisão de fls. 27/28. Oficie-se ao cartório de Protestos. Sucumbente
integralmente, arcará a requerente com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. - ADV: ISRAEL DE SOUZA LIMA
(OAB 341526/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1001663-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Israel de Souza Lima ME
- Comasa Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Nos termos da Lei n° 11.608/2003, o valor do preparo a ser recolhido
em caso de eventual interposição de recurso, o seguinte:4% sobre o valor da causa:-Valor singelo: R$ 600,00-Valor corrigido:
R$ 612,25(guia DARE cód. 230-6) A Correção do valor acima, foi calculada segundo a última tabela prática para cálculo de
atualização monetária dos débitos judiciais, publicada no D.O.J. de maio/2016. - ADV: ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/
SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1001724-04.2016.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Indenização por Dano Moral - Juvenal Xavier Rolim - Marcia
Aparecida Maciel Rocha - Marcia Aparecida Maciel Rocha - Ciência à requerida acerca da petição e documentos de fls. 112/115,
para que, querendo, manifeste-se em 5 dias. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1001816-16.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eliadi Mateus Nogueira
Carrara - Anderson Caires da Silva - - Thaís Paiva Cabrini - SEGURADORA HDI SEGUROS - Manifeste-se a requerida Thaís
sobre a carta de citação devolvida (fls. 172) com o(s) motivo(s) “mudou-se”, conforme o(s) aviso(s) de recebimento de fls. 175, no
prazo de 5 dias. - ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS (OAB 303160/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS
(OAB 320175/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP)
Processo 1001923-26.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabeth
Anechini Ferreira - - Bernadete Luiza Anechini Lara Leite - - Eny Isaura Anechini Lemos Soares - Banco do Brasil SA Aguardando Manifestação do(a) Exequente acerca da impugnação e eventuais documentos de fls. 71/124, no prazo de 15 dias
- ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP),
VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1002168-37.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Fabrício Buin Arena Belinato - Fica a Requerente intimada a se manifestar acerca da devolução do AR (fl. 56), referente
à carta citatória, devolvido pelo correio, que foi recebido por pessoa diversa do requerido. Prazo: 05 dias. - ADV: LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1002261-34.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Kleber Gonçalves do Nascimento Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree) - Vistos.Fls. 8/10. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 4.357,56 - fls. 9) em eventuais contas existentes
em nome da executada Ympactus Comercial Ltda (CNPJ/MF nº 11.669.325/0001-88).Frutífera a diligência, proceda a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem
impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de
imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no
rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do
art. 485, III, § 1º, do CPC.Intime-se. (bacen negativo) - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP), DORILU SIRLEI SILVA
GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1002287-95.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Carolina
Lima de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC) os pedidos
formulados pela requerente. Sucumbente, arcará a requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, com a
ressalva do artigo 98 do CPC (fls. 29/30).P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1002287-95.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Carolina Lima de
Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - *Não há custas a recolher. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002387-50.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yara Martinez
de Carvalho E Silva Stroppa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo nos autos
do Recurso Especial nº 1438263-SP, publicada no DJe em 22/02/2016, que determinou a suspensão de todos os processos que
se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a discussão a respeito da legitimidade ativa de
não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva e
tendo em vista que tal controvérsia foi alegada em sede de impugnação (fls. 129/160), delibero suspender o curso destes autos
até o julgamento, pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, do mencionado recurso.À serventia: Todos os processos suspensos
atinentes à matéria deverão constar no mesmo prazo a fim de que sejam prontamente localizados quando da decisão da Corte
Superior.Intime-se. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
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