TJSP 18/05/2016 -Pág. 687 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
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da exequente conforme petição de fls.112 e documentos.2) Ciência ao exequente de tentativa infrutífera de bloqueio de ativos
financeiros através do sistema BACENJUD conforme comprovante que segue. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSE MARIANO MEDINA (OAB 54952/SP), MARLI YAMAZAKI (OAB 79281/SP),
HELIO CRESCENCIO FUZARO (OAB 33069/SP)
Processo 0033589-56.2012.8.26.0068 (068.01.2012.033589) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Hanaoka Empreendimentos e Participações Ltda - Nathan V. de França Epp - Nathan Vidal de Almeida França - Providencie o
exequente o recolhimento de diligência do oficial para liberação do mandado à Central (R$70,65). - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO
PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 0035306-40.2011.8.26.0068 (068.01.2011.035306) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.A.S. - E.S.S. - *mandado de
averbação e certidão de honorários disponíveis para impressão, após dez dias desta publicação. - ADV: ANA MARIA ARAUJO
KURATOMI (OAB 170402/SP)
Processo 0035805-87.2012.8.26.0068 (068.01.2012.035805) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - K.O.M.
- Fica o(a) autor(a) intimado(a) que o edital encontra-se disponível no sistema devendo o patrono do autor providenciar a
publicação por duas vezes na imprensa local com intervalo de dez dias. - ADV: MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA
(OAB 92137/SP), MARCOS MARINS (OAB 298243/SP)
Processo 0039712-07.2011.8.26.0068 (068.01.2011.039712) - Procedimento Sumário - Direct Express Logística Integrada
S/A - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) meses, posto que não havendo interesse no cumprimento desta sentença, os
autos deverão ser arquivados, após as devidas anotações (artigo 475-J, § 5º, do CPC).Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DO
NASCIMENTO REIS (OAB 223781/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), GUSTAVO BASTOS SALLES (OAB 114130/RJ)
Processo 0044028-63.2011.8.26.0068 (068.01.2011.044028) - Procedimento Comum - Lil - Intermediação Imobiliaria Ltda
- Vistas dos autos a autora para: (X) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória, com resposta negativa. Nada mais ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 0044592-08.2012.8.26.0068 (068.01.2012.044592) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas C.M.B. - G.M.L. - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. retro, redesigno a audiência designada às fls. 35 para o dia 14 de junho
de 2016 às 13:40 horas .Providencie a serventia expedição de mandado de citação nos termos da decisão de fls. 35 para regular
cumprimento, observando-se para que tais erros não tornem a ocorrer.Int. OBS: Audiência se realizará no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barueri, localizada na Rua Augusta, 25/29, Jardim Maria Tereza - Barueri-SP - Cep
06411-280 - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
Processo 0044592-08.2012.8.26.0068 (068.01.2012.044592) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas C.M.B. - G.M.L. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro, redesigno a audiência designada às fls. 35 para o dia 14 de
junho de 2016 às 13:40 horas. Providencie a serventia expedição de mandado de citação nos termos da decisão de fls. 35
para regular cumprimento, observando-se para que tais erros não tornem a ocorrer. Int. OBS: Audiência se realizará no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barueri, localizada na Rua Augusta, 25/29, Jardim Maria Tereza Barueri-SP - Cep 06411-280 - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
Processo 0045906-23.2011.8.26.0068 (068.01.2011.045906) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aline Aparecida Souza
Pessoa - Pedro Montes Hernandes - - Araceles Almança Montes - - Waldemar Cardoso - - Josete Tecendi Cardoso - Vistos.
Ante o retorno negativo do mandado de citação dos confinantes/confrontantes, a inversão procedimental é medida que se
impõe. Isto posto, determino a inversão procedimental. Nomeio como perito o Sr. Walmir Pereira Modoti. Tendo em vista o
reposicionamento em relação ao entendimento anterior vale dizer, se não é cabível onerar a parte com as despesas da perícia
em razão da concessão da gratuidade processual, também não é razoável se obrigar os peritos a laborarem por quantia ínfima,
despendendo seus esforços e gastos com a realização da perícia que, via de regra, superam em muito os parcos recursos
reservados para tal atividade.Nesse passo, considerando que se cuida de parte beneficiária de gratuidade processual, cujos
custos e despesas serão suportados, em última instância pelo erário público, entendo que mais justo é o expert estimar seus
honorários de forma moderada para, depois que prestado o serviço, obter o arbitramento dos honorários e a respectiva certidão
para buscar a satisfação do título em face da Fazenda Pública.Assim, intime-se o perito nomeado por e-mail para, se for de seu
interesse, elaborar estimativa de honorários em conformidade com o acima exposto, no prazo de cinco dias.Com a estimativa,
proceda o perito a realização da perícia elaborando laudo observando-se Levantamento topográfico do imóvel e comparação
com a descrição da petição inicial, com a indicação da existência ou não de divergência. Descrição dos elementos indicativos
da posse, como forma de ocupação, existência de construções, existência de plantação, com menção a datas aproximadas
e aos responsáveis por tais atos, de modo que se possa afirmar quem está na posse do imóvel, desde quando. Transcrição
de informações colhidas no local sobre possuidores e atos possessórios praticados sobre o imóvel sub judice nos vinte anos
anteriores à propositura da ação, com relação detalhada das fontes de informação. Indicação dos confrontantes tabulares e
respectivos endereços, bem como dos ocupantes, caso se trate de pessoas diversas. Apuração das matrículas ou transcrições
que deverão ser atingidas com o registro do usucapião. Elaboração de memorial descritivo do imóvel usucapiendo, com precisa
amarração do ponto inicial, medidas lineares e área, denominação do logradouro e numeração. Elaboração de planta, nela
fazendo constar a localização dos confinantes indicados na perícia. Com a juntada do laudo, inclua-se no polo passivo os
titulares do domínio e os confrontantes, citando-os.Intime-se. - ADV: MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP)
Processo 0046090-76.2011.8.26.0068 (068.01.2011.046090) - Arrolamento de Bens - I.P. - L.G.B.P. - L.G.R.S. - Luis Gustavo
Rissato de Souza - Parte interessada encontra-se disponível em cartório Formal de Partilha. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO
DE SOUZA (OAB 261686/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP)
Processo 1000006-58.2015.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.M. - Fica o Procurador do autor intimado de que
o mandado de averbação, estará disponível para impressão, decorrido o prazo de 10 dias, desta intimação. - ADV: ANA LUCIA
LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 1000247-62.1997.8.26.0068 (processo principal 0008465-96.1997.8.26) (068.01.1997.008465/14) - Outros
Incidentes não Especificados - União (fazenda Nacional) - J.r.s. Projetos e Montagens Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - José
Vanderlei Masson dos Santos - Vistos.A certidão retro menciona que há penhora no rosto da falência, à fls. 1158/1169 do volume
6.Cancele-se e arquive-se. - ADV: OMAR NAMI HADDAD SAADE (OAB 162068/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/
SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1001175-17.2014.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L. - Fica o Procurador do autor intimado de que a
certidão de honorários e mandado de averbação, encontram-se disponíveis para impressão. - ADV: SILVIA REGINA CORREA
DE CASTRO (OAB 307809/SP)
Processo 1001192-53.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A.
- “Ciência ao exequente de tentativa infrutífera de bloqueio de ativos financeiros através do sistema BACENJUD, conforme
comprovante que segue. Ciência ainda quanto as pesquisas através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD conforme comprovantes
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