TJSP 20/05/2016 -Pág. 146 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
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devendo-se a priori obedecer o valor econômico relacionado com os pedidos mediatos formulados.Neste contexto, inclusive do
teor da manifestação de fls. 06/07, verifico que o valor da causa não possui qualquer relação lógica com o valor econômico,
até porque pela natureza da demanda, não é possível se aferir em sede cognitiva sumária o seu real valor.Portanto, nas
circunstâncias em que o valor econômico dos pedidos imediatos são imprecisos, não cabem às partes, tampouco ao Magistrado,
a feitura de uma estimativa especulativa com o objetivo de encontrar tal valor econômico, até porque o impugnado não busca a
reparação de danos materiais ou o efetivo reembolso.Note-se que tal investigação é incompatível, na medida em que o artigo
291 do NCPC introduziu o adjetivo “aferível”, demonstrando que o momento de observância do conteúdo econômico deve ser
preciso quando da propositura da demanda.Logo, a obrigação de fazer é inestimável economicamente, e a mesma regra deve
ser aplicado ao valor da causa, adotando-se o famoso jargão “valor de alçada” na monta de R$ 1.000,00 (mil reais).Ainda
que se admite, o autor não faz prova alguma de qual a relação aritmética que o conduziu à fixação do valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).Neste sentido: “PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para medicamento quimioterápico de uso
domiciliar - Ação julgada procedente para reconhecer a obrigação de custeio integral do tratamento - Honorários advocatícios
fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - Pedido de arbitramento nos moldes do artigo 20, §3º do CPC Impossibilidade - A despeito da natureza condenatória da sentença, é inestimável o valor da causa, fundada numa obrigação de
fazer - Por outro lado, cabível a majoração, com a finalidade de evitar a depreciação do trabalho desenvolvido pelo nobre patrono
- Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJSP; Ap. 0065531-10.2012.8.26.0100; Relator(a):
Elcio Trujillo;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/12/2014;Data de
registro: 03/12/2014)Ante o exposto, ACOLHO os termos da impugnação a fim de reconhecer a inexistência de valor econômico
imediato no pedido mediato de obrigação de fazer e fixo o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo
291 do NCPC (artigo 258 do CPC/73).Proceda-se com a alteração do valor da causa.Prossiga-se nos autos principais.Intimese. - ADV: VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP),
LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP), INDIANE CANDIDA DA SILVA (OAB 333638/SP)
Processo 1000706-98.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Juliana de Cassia Moura
Oliveira - - Roberto Zilsch Lambauer - Companhia Brasileira de Distribuição - Roberto Zilsch Lambauer - - Roberto Zilsch
Lambauer - Vistos.Anote-se o início do cumprimento de sentença.Nos termos do art. 523 do CPC, fica a RÉ intimada, por carta,
a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelos exequentes, que deverá ser atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Para
tanto, recolha a autora as custas postais.Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de
nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários,
requerendo o que entender devido para fins de constrição.Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá
o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$12,20 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/
informação for requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014). Intime-se. - ADV: GISELA ZILSCH (OAB 23704/SP), ROBERTO
ZILSCH LAMBAUER (OAB 285807/SP)
Processo 1001398-34.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plaspep Industria e Comércio de
Embalagens Ltda. - SINGULARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - Vistos.Fls. 150: Defiro a penhora on line
via BACENJUD.Int - ADV: DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 1001475-09.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Neusa Severino Mello Cortez - Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado.Intime-se. - ADV: ANA LIGIA VIOLANTE
BRATFISCH (OAB 157447/SP), CLAUDIO BRATFISCH (OAB 18375/SP)
Processo 1002444-29.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vila
Zen Presentes e Confecções Ltda ME. - - PEDRO BOZO - Vistos.Indefiro a dilação pleiteada, uma vez que o feito aguarda
provocação útil desde fevereiro.Aguarde-se no Arquivo.Intime-se. - ADV: MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP), ROBERTO
ALTIERI (OAB 136637/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 1003301-07.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.
Providencie o autor a distribuição da Carta Precatória junto ao Juízo deprecado, comprovando nos autos em dez dias.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003649-64.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Ivanna Mielotti Carafizi - Vistos.O
documento retro demonstra a possibilidade de custear o feito, sem prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual indefiro o pedido
de justiça gratuita da autora. Comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1006984-18.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Oliveira
- - Renata Ascendino Viana - Vss Reserva Jardim Botanico Empreendimentos e Participações Ltda - - Sabia Residencial
Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos.Suspendo o feito até a resolução definitiva a respeito da cobrança da taxa SATI e
dos honorários de corretagem, conforme determinação realizada pelo Excelentíssimo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nos
autos da Medida Cautelar 25.323/SP: “Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo
país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto
da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos
processuais até o julgamento do recurso repetitivo.”.Intime-se. - ADV: PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), SANDRA
DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP)
Processo 1007047-43.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Fls.62/63: Aguarde-se o
retorno da carta precatória, pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1007452-79.2016.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Marcela Tostes Ferreira - Itapeva II Multicarteira FIDC
NP - Vistos. Não havendo nada a ser executado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CARDOSO (OAB 52106/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1007546-27.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxifarma Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Drogaria Nova Cidade Ltda Epp - Vistos.Fls.38: Preliminarmente, deverá o exequente diligenciar se o
executado encontra-se restabelecido no endereço informado tendo em vista que a pesquisa do exequente é datado de 10/2015.
Int. - ADV: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), CARLA ESCRIBANO ANDRIGUETTO (OAB 323315/SP)
Processo 1009525-24.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Sigismondi Clemente
Ribeiro - You Inc. Incorporadora e Participações S.a. - - Wood You Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos.Ciência à autora.
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