TJSP 20/05/2016 -Pág. 1976 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
1976
arquivem-se os autos. (Proc. nº 2929/2014). - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 0055369-79.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055369) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.A. e outros - I.A.L.A.
- Manifeste-se o executado (ora impugnado), no prazo de cinco dias, quanto a impugnação de fls. 295/297. (Proc. nº 4020/2010).
- ADV: PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 295440/SP), SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP)
Processo 0055369-79.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055369) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.A. e outros - I.A.L.A.
- Manifeste-se o executado (ora impugnado), no prazo de cinco dias, quanto a impugnação de fls. 295/297. (Proc. nº 4020/2010).
- ADV: MONICA GODANO SCHLODTMANN (OAB 186760/SP), SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP), PATRICIA DA
SILVA MEDEIROS (OAB 295440/SP)
Processo 0056080-50.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056080) - Procedimento Comum - Guarda - Maria das Graças Freire F.M.S. - Oficie-se ao Setor Técnico Local solicitando a psicóloga Miriam Cristina Basaglia a entrega do laudo psicológico, no
prazo de cinco dias. (Proc. nº 2675/2012). - ADV: ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP), LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP),
TATIANE CRISTINA NABEIROS NEGRÃO (OAB 254958/SP)
Processo 0057889-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057889) - Alvará Judicial - Família - Natrizio Paulino da Silva e outros Diante da certidão do Oficial de Justiça às fls. 104, intime-se o requerente, através de sua advogada, pela imprensa oficial, para
que no prazo de cinco dias, informe o atual endereço de seu cliente, bem como dar andamento ao feito sob pena de extinção e
arquivamento do processo.(Proc. nº 9/2012). - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 0061472-83.2002.8.26.0405 (405.01.2002.061472) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.R.N.J.R.P.S.H.C.M. - A.R.N. - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito.Com o
cálculo, tornem os autos conclusos. (Proc. nº 2995/2011). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/
SP), IRACI OLIVEIRA BRITO (OAB 80947/SP), PAULO SOLANO PEREIRA (OAB 114169/SP)
Processo 0063060-76.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063060) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O. Vistos.O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da autora.Intimada a dar andamento ao feito, a autora
permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de mandado de intimação às fls. 82/83,
com as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria, ficando revogada os alimentos provisórios fixados às
fls. 09, item 5.Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código
de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as
formalidades legais. (Proc. nº 41/2013).P.R.I.C. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 0063087-59.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063087) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.D.C. - Diante do ofício
de fls. 106, onde há informação que o requerido foi intimado, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, quanto ao
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. (Proc. nº 43/2013). - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB
290844/SP)
Processo 0063918-10.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063918) - Procedimento Comum - Revisão - C.P.S. - N.C.P.S. e outro
- Intimem-se Nayara e Taynara por mandado, para que no prazo de cinco dias, regularizem suas representações processuais.
(Proc. nº 97/2013). - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 1011864-79.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.M.M.A. - 2ª Publicação - Vistos.
D.M.M.A. requereu a INTERDIÇÃO de seu companheiro A.A. alegando, em síntese, que o interditando, em razão de padecer de
Mal de Alzheimer, não tem condições de exercer os atos da vida civil. O requerente foi nomeada Curadora Provisória (fls.20/21),
mediante compromisso. O requerido foi citado pessoalmente (fls.20/21). Não foi apresentada impugnação, no prazo legal. As
informações médicas do interditando foram trazidas aos autos, através do laudo do IMESC (fls.42/49). O DD. Representante
do Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido (fls.56/58). É o relatório. Decido. O requerido deve realmente ser
interditado, pois restou comprovado nos autos que padece da doença de Alzheimer (CID10 G30), sendo considerado sob a
óptica médico-legal, incapaz de exercer atos da vida civil , sendo que a interdição absoluta se faz necessária (fls.48). Ante
o exposto, decreto a interdição de A.A., ualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, inciso II, e artigo 1767, inciso I, ambos do Código Civil e nomeio a requerente
D.M.M.A. como sua curadora, mediante compromisso. Dispensável a especialização de hipoteca legal, uma vez que a curadora
é companheira do interdito, pessoa de conduta ilibada para administrar eventuais bens deste. Contudo, deverá a curadora
deverá estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando solicitada. Em obediência ao disposto no artigo 1.184
do Código de Processo Civil e no artigo 9o, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
pela imprensa oficial, com intervalo de dez dias, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. - ADV: ELISANGELA AZEVEDO
JORDÃO (OAB 210892/SP)
Processo 3000155-47.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.F.S. Vistos.O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da exequente. Intimada a dar andamento ao feito, a
exequente permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de mandado de intimação às fls.
90/91, com as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria.Posto isso, julgo extinto o processo relativo
à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público e a
Defensoria Pública.Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. (Proc. nº 428/2013).P.R.I.C. ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
CONCLUSÃO
Em 18 de maio de 2016, faço este expediente concluso ao MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões
da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu, (Maria Luisa Rodrigues), oficial maior, subscrevi. Intime-se o advogado
através da Imprensa Oficial para no prazo de 48 horas, devolver o processo, sob pena de busca e apreensão.P. e int.Osasco,
18 de maio de 2016.Juiz de Direito.
DATA Em de maio de 2016, recebo estes autos em Cartório. Eu, subscrevi.
INFORMAÇÃO Pelo presente, informo a Vossa Excelência relação de processos que se encontram com carga em aberto no
livro de advogados nº 38:
INFORMAÇÃO
Pelo presente, informo a Vossa Excelência relação de processos que se encontram com carga em aberto no livro de
advogados Nº 38:
PROC. Nº
DATA
ADVOGADOS
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